Rejeitado projeto que suspende pagamento do Funrural por produtores

Publicado em 19/06/2012 12:42
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara do Deputados rejeitou o projeto de lei apresentado pelo deputado Luís Carlos Heinze (PP-RS), que suspende a retenção e o recolhimento da Contribuição Social Rural (Funrural) incidente sobre a receita bruta referente à comercialização da produção rural e de fornecedores de bovinos para abate. O projeto foi rejeitado em parecer terminativo e será arquivado, a menos que haja recurso para ser analisado em Plenário.

A contribuição para o Funrural incide sobre a receita bruta dos produtores rurais e de frigoríficos. O valor é revertido para o pagamento de benefícios a trabalhadores do campo.

O parecer do relator na Comissão de Finanças, deputado Luciano Castro (PR-RR), foi pela inadequação financeira e orçamentária da proposta. Castro disse que o projeto traria impactos negativos às contas públicas, mas não apresentava estimativas desses efeitos nos exercícios orçamentários seguintes.

Decisão do STF

Heinze apresentou o projeto após o Funrural ter sido declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 3 de fevereiro de 2010. O STF tomou a decisão ao julgar recurso extraordinário do frigorífico Mataboi S/A, de Mato Grosso do Sul.

O relator argumentou, no entanto, que a decisão do STF foi restrita ao autor da ação e não possui eficácia geral.

Segundo o projeto, a suspensão do pagamento da contribuição valeria também para o recolhimento por sub-rogação (quando um terceiro interessado paga a dívida do devedor).

— A sub-rogação tem por finalidade evitar a sonegação e reduzir o universo de contribuintes, diminuir custos de fiscalização e cobrança — disse o relator, ao defender a rejeição do projeto.

Anteriormente, a proposta havia sido aprovada na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
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Fonte:
Agência Câmara

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1 comentário

  • Augusto Mumbach Goiânia - GO

    Isso altera alguma coisa pra quem conseguiu na justiça ficar isento?

    0