Pepe Vargas assina termo de cooperação para Cadastro Ambiental Rural
Publicado em 21/12/2012 07:25
Na quinta-feira (20), o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, e a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, assinaram um acordo de cooperação técnica para implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O documento prevê a realização de ações conjuntas, entre os dois ministérios, destinadas à promoção e ao apoio à regularização ambiental de imóveis rurais, prioritariamente da agricultura familiar e dos assentados da reforma agrária.
“Estamos dando um salto importante na questão ambiental do nosso país. O novo Código Florestal e a implementação do CAR resultam em um novo momento para o Brasil, tanto para a questão ambiental quanto como instrumento para pensar as políticas públicas”, destacou Pepe Vargas.
O ministro também ressaltou a importância de o cadastro considerar a diversidade do Brasil rural, o que auxilia nas ações para melhorar as condições de vida e produção dos agricultores familiares brasileiros. Realçou ainda o papel do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) como facilitador no processo de cadastramento dos assentamentos da reforma agrária. “Estamos caminhando para um Brasil melhor”, completou.
O banco de dados do CAR, com informações ambientais das propriedades e posses rurais, permitirá o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além do combate ao desmatamento. Para a ministra Izabella Teixeira os acordos firmados nesta tarde são essenciais para o pleno funcionamento do Cadastro. “Na realidade o que nós fizemos aqui foi mais um passo a favor da consolidação do CAR, e as parcerias com os órgãos são fundamentais para o processo ganhar escala”, assegurou.
Além do termo de cooperação com o MDA, foram assinados outros 13 acordos com órgãos do governo e da sociedade civil. Participaram do evento o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Banco do Brasil, entre outros.
Sobre o CAR
Instituído pela Lei 12.651/2012, o Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico de informações ambientais do imóvel rural obrigatório para os mais de 5,5 milhões de imóveis rurais no território nacional.
O instrumento, que é fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais, consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente, Reserva Legal e remanescentes de vegetação nativa.
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Fonte:
MDA
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