Procurador da Republica, Roberto Gurgel, envia para MG depoimento de Valério sobre Lula

Publicado em 06/02/2013 20:16
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O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, informou nesta quarta-feira que enviou ao Ministério Público Federal em Minas Gerais o depoimento em que o empresário Marcos Valério declara que parte do dinheiro do mensalão teria servido para pagar despesas pessoais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“Nós constatamos que lá já existe um procedimento decorrente de um desmembramento determinado pelo ministro Joaquim Barbosa e que trata de assunto relacionado ao mensalão e não compreendido na ação penal 470”, afirmou Gurgel após participar da posse do novo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sérgio Kukina.

Como Lula não detém mais de prerrogativa de foro por ser ex-presidente, ele não poderia mais ser investigado perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso, a apuração do caso vai ser transferida aos procuradores da primeira instância em Minas.

Questionado se enviaria alguma recomendação ao procurador que assumisse o caso, Gurgel disse que não poderia opinar.

“Não posso fazer juízo. Só posso em relação a autoridade com prerrogativa de foro. O que eu posso dizer é que não há autoridade com prerrogativa de foro. Mas é algo muito curto. Três páginas”, completou o chefe do Ministério Público.

O depoimento de Marcos Valério foi dado no fim de setembro do ano passado, mas, na ocasião, Gurgel não quis acrescentá-lo ao processo do mensal porque o Supremo já estava julgando as denúncias contra os réus. Valério foi condenado a mais de 40 anos de prisão.

No depoimento, o empresário mineiro disse, entre outras coisas, que parte do dinheiro do mensalão foi usado para pagar despesas pessoais de Lula, que também teria dado aval para a tomada de empréstimos bancários pelo esquema. Segundo o operador do mensalão, o dinheiro foi depositado na conta de Freud Godoy, ex-secretário pessoal de Lula.

A partir de agora, os procuradores da República em Minas que ficarem responsáveis pelo caso farão uma avaliação preliminar sobre a necessidade de novas investigações.

Caso entendam que o caso deve ser apurado, eles decidirão abrir uma investigação sobre a atuação do ex-presidente no episódio do mensalão. Se, por outro lado, avaliarem que as informações prestadas por Valério são fracas, poderão arquivar o caso diretamente.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

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