Sindibalsas ganha ação coletiva contra o Funrural

Publicado em 07/03/2013 16:59
Agricultores sindicalizados à entidade ganharam o direito de deixar de recolher o tributo, já a partir da safra em curso, e de reaver tudo o que foi pago desde março de 2002
Aproximadamente mil produtores rurais, entre pessoas físicas e jurídicas, filiados ao Sindicato Rural de Balsas (Sindibalsas), entidade que representa os agricultores do Sul do estado do Maranhão, ganharam na justiça o direito deixar, imediatamente, de recolher a Contribuição Social Rural (Funrural) e ainda reaver tudo o que pagaram pelo tributo, desde março de 2002. A sentença em favor do Sindibalsas foi proferida pelo juiz da 2º Vara Federal de Imperatriz, no Maranhão, Márcio Sá Araújo, como resultado de uma Ação Coletiva proposta pelo Sindibalsas, através do escritório de advocacia Felisberto Córdova Advogados. O benefício já poderá ser usufruído pelos agricultores a partir desta safra (2013/14), e representará uma economia de, em média, R$60 por hectare. A região, que abriga o cerrado no Maranhão, produz commodities agrícolas como soja, milho e algodão, e colheu em torno de dois milhões de toneladas de grãos na última safra.

“Essa economia é equivalente ao que gastamos com combustível durante a colheita. Tem um impacto muito positivo nos nossos custos, e nos deixa mais competitivos e livres para reinvestir nos nossos negócios”, explica o presidente do Sindibalsas, Valdir Zaltron. Além de Balsas, Sindicato atua fortemente em 13 municípios maranhenses.

A tese defendida pelos advogados é de que o Funrural é um tributo indevido e inconstitucional.  “Dentre outros argumentos que apresentamos, ele não pode ser exigido porque foi instituído através de Lei Ordinária, como é o caso da Lei 8.212/91 e da Lei 8.870/94, quando só poderia advir de uma Lei Complementar”, explica o advogado tributarista Jeferson da Rocha, que conduziu a ação. 

“Da forma como é cobrado hoje, o Funrural atinge o princípio constitucional da Estreita Legalidade em matéria tributária, na medida em que a criação de uma nova fonte de custeio, como é o caso da base de cálculo deste tributo, só poderia ter sido criado por Lei Complementar, afirma o advogado. 

Segundo Jeferson da Rocha, o Funrural é uma aberração jurídica e tem ainda como agravante o fato de os seus recursos não serem destinados necessariamente ao produtor rural, mas à Previdência, em geral. “Isso tem conduzido ao muitos agricultores no Brasil, que não conseguem se aposentar, pois acreditaram que, por estarem recolhendo o tributo, poderiam  deixar de recolher o INSS”, exemplifica.

Vitória sindical

Todos produtores rurais da região de Balsas podem se beneficiar da isenção do Funrural através da ação coletiva vitoriosa do Sindibalsas, desde que se filiem ao Sindicato e se juntem a essa ação, que já vigora na safra 2013/14. A Justiça estabeleceu um prazo de até 30 dias para que o Sindicato apresente a lista dos integrantes. “Temos profissionais capacitados a atender aos interessados na sede do nosso Sindicato. É preciso que nos procurem rapidamente, para se informarem sobre o que é necessário para obter o benefício. Considero esta vitória um passo muito importante e uma prova inconteste da força que tem a organização e a união de uma classe, representada por instituições fortes e atuantes”, conclui Zaltron.
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Fonte:
AI Sindibalsas

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