Relator propõe funcionamento 24 horas dos serviços de fiscalização nos portos
Uma das emendas acolhidas por Braga determina que os serviços públicos de fiscalização e controle necessários à importação ou à exportação sejam prestados 24 horas por dia, em horário corrido e coincidente com a operação de cada porto, inclusive aos domingos e feriados. Pelo texto, os horários poderão ser alterados por ato do Poder Executivo, apenas se não houver prejuízo à operação portuária e à segurança nacional. A mudança era reivindicada por diversos deputados e senadores.
“Certamente teremos redução do tempo de desembaraço de cargas, aumentando a competitividade dos portos organizados e reduzindo custos”, argumentou o relator.
Segundo Braga, o projeto de lei de conversão proposto por ele reúne diversos dispositivos que foram amplamente debatidos. Para ele, o texto dá ao governo condições de melhorar a gestão nos portos e atende a boa parte das reivindicações de estados, empresários e trabalhadores portuários.
Terminais privados
O principal ponto defendido pelo governo – a eliminação de restrições para que os terminais privados movimentem cargas de terceiros – foi mantido. Por outro lado, o relator modificou os critérios que deverão nortear as licitações de novos terminais, tanto públicos quanto privados, passando a privilegiar a maior eficiência, com a menor tarifa. Antes, a MP estabelecia como critério a maior movimentação de cargas, com menor tarifa.
Outra alteração assegura aos terminais privados que movimentarem apenas carga própria, os chamados terminais-indústria, a dispensa do processo seletivo denominado chamada pública, que autoriza o funcionamento desse tipo de terminal. O relatório também deixa claro que a possibilidade de a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) obrigar o arrendatário a movimentar cargas de terceiros tem caráter excepcional. Para os novos terminais licitados dentro dos portos organizados (públicos), o relator conservou o modelo de exploração mediante concessão.
O texto também altera a MP para impedir armadores internacionais (donos de navios) de controlar as duas pontas da cadeia logística: o frete marítimo e a operação portuária. Os dispositivos vedam companhias com mais de 5% de participação societária em empresas de navegação (armadores) de participarem de licitação para arrendamento ou a obtenção de autorização para operar terminais privados.
Chamada pública
Quanto à chamada pública de interessados na instalação e exploração de terminais privados, o novo texto detalha os procedimentos a serem adotados. O projeto de lei de conversão determina, por exemplo, que caso exista mais de um interessado e não haja impedimentos geográficos para a instalação simultânea, todos deverão ser autorizados a explorar o serviço. Se, porém, for inviável a autorização simultânea caberá à Antaq realizar processo seletivo, usando como critério a menor tarifa ou o menor tempo de movimentação de carga.
O relator disse ainda que acolheu diversas emendas para aumentar a competitividade dos portos públicos, o que, segundo ele, equilibraria as condições de competição com os futuros terminais privados. Um das alterações fixa normas para a definição geográfica dos portos organizados, que hoje é feita por ato do Executivo. A medida, segundo ele, asseguraria que os investimentos públicos beneficiem preferencialmente quem atua dentro da poligonal que delimita a área de porto organizado.
Renovação de contratos
Em relação aos empresários que já atuam como arrendatários de terminais em portos públicos, os pedidos de renovação ou readequação dos contratos sem a necessidade de novas licitações foi parcialmente atendido. A possibilidade de renovação foi incluída no texto mediante o compromisso dos empresários de fazerem investimentos. Braga destacou, contudo, que a renovação será decidida caso a caso, a critério do governo federal.
De acordo com o relator, o projeto de lei de conversão abre a possibilidade para que os contratos firmados antes da Lei dos Portos (8.630/93) possam ser renovados uma única vez pelo prazo de até cinco anos. Já no caso de contratos firmados durante a vigência dessa lei, o novo texto permite a renovação antecipada desde que o empresário apresente em até 60 dias um plano de investimentos para ser aprovado pelo Executivo.
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