CMN regulamenta subsídio ao PSI e perdão de dívidas agrícolas
Em reunião extraordinária na tarde desta segunda-feira, o Conselho Monetário Nacional regulamentou a destinação do subsídio que o Tesouro Nacional dará ao BNDES nos empréstimos do Programa de Sustentação do Investimento (PSI).
Na semana passada, a Medida Provisória 633 havia autorizado o Tesouro a elevar de R$ 322 bilhões para R$ 372 bilhões o limite de financiamentos com subvenções públicas ao PSI. Nesta segunda, o CMN determinou em que linhas do programa serão usados os recursos.
As operações de financiamento à compra de ônibus e caminhões, por exemplo, tiveram os limites alterados de R$ 91,9 bilhões para R$ 106,917 bilhões. O subsídio a aquisição de bens de capital por grandes empresas aumentará de R$ 110,2 bilhões para R$ 121,090 bilhões. As taxas de juros foram mantidas, conforme já anunciado pelo governo. As mais altas passam a ser ao financiamento das exportações, que chegarão a 8% ao ano. Já no caso de bens de capital, saem de 3,5% ao ano para 6% ao ano. Caminhões e ônibus serão financiados pelo BNDES a 6% ao ano, acima dos 4% vigentes até o fim deste ano.
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