Vazio sanitário do feijão e do algodão começa em Minas em 20 de setembro

Publicado em 14/09/2016 11:49
Iniciativa tem o objetivo de prevenir as lavouras contra as pragas do mosaico dourado e bicudo do algodoeiro

BELO HORIZONTE (14/9/2016) - Começa em  20 de setembro, próxima terça-feira,  o período do  vazio sanitário do  feijão e do algodão nas lavouras mineiras. A  iniciativa é do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e tem o  objetivo de prevenir e erradicar nas plantações mineiras a ocorrência das pragas do bicudo do algodoeiro, no caso do algodão, e do mosaico dourado, no caso do feijão. As duas pragas têm potencial para causar prejuízos nas plantações. No caso do algodão a praga pode até mesmo inviabilizar o cultivo numa região inteira. No  feijão  o mosaico dourado causa perdas na produção e produtividade das lavouras.  Para este ano o IMA estima realizar 170  fiscalizações nas lavouras das duas culturas.  

O vazio sanitário do feijão foi estabelecido inicialmente pela Portaria  do IMA 1308/2013,  atualizada posteriormente pela 1537/2015. Essa atualização foi feita de forma que o vazio fosse realizado na mesma época em Minas, Distrito Federal e Goiás. O vazio sanitário para o feijão dura 30 dias com início em  20 de setembro e prosseguindo até 20 de outubro. É realizado somente na região Noroeste de Minas, nos municípios de Arinos, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, Guarda-Mor, João Pinheiro, Lagoa Grande, Natalândia, Paracatu, Riachinho, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante. A decisão de estabelecer o vazio para essa região é da Câmara Técnica de Defesa Agropecuária da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e atende a reivindicação dos produtores locais. Isso porque a região é um importante polo produtor e os agricultores querem prevenir-se contra a presença da praga do mosaico dourado.

Já o  vazio sanitário do algodão está estabelecido na Portaria 1429/2014, que sucedeu a 1019/2009 , também do IMA. Esta Portaria estabelece o período de 60 dias para o vazio, com início em 20 de setembro e prosseguindo até 20 de novembro.  Nos dois casos, durante o período do vazio sanitário os produtores ficam proibidos de cultivar as duas culturas e de manter plantas vivas ou remanescentes de safras anteriores.  Para ambas as culturas o IMA  permite  durante o vazio o plantio de algumas áreas para pesquisa e produção de sementes genéticas.  Permite também o cultivo de sementes básicas, originadas da multiplicação de sementes genéticas.

O gerente de Defesa Vegetal do IMA engenheiro agrônomo Nataniel Diniz Nogueira explica que durante o vazio sanitário as  propriedades rurais cadastradas no IMA ficam sob vigilância dos fiscais do Instituto.  Caso sejam detectados quaisquer tipos de inconformidades durante as fiscalizações realizadas pelo IMA,  o produtor será notificado e terá um prazo máximo de dez dias para erradicar as plantas presentes na propriedade.   “As fiscalizações realizadas pelo IMA representam a garantia de que os produtores rurais estão  cumprindo o vazio sanitário para essas duas culturas”, disse.  Diniz lembra que os  produtores que não regularizarem sua situação após a notificação estarão sujeitos a multa que poderá  chegar a 1.500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) , o equivalente a   cerca de R$ 4.516,35.

Benefícios - “O cumprimento do período do vazio traz  benefícios para os produtores, com a redução dos ataques das pragas e diminuição da quantidade de agrotóxicos utilizados para fazer o controle das mesmas. Esse procedimento contribui para o aumento da renda dos produtores”, argumenta. O gerente do IMA pondera também que  a redução do uso de agrotóxicos é um benefício esperado. “Acreditamos que houve redução estimada de 20% na quantidade de agrotóxicos utilizada nessas duas culturas”, disse.

O IMA já realizou até hoje 439 fiscalizações dentro do vazio sanitário em plantações de feijão de todo o território mineiro. No caso do algodão foram 170 fiscalizações.  O número de notificações  de produtores que descumpriram as normas do vazio sanitário para o feijão foi de 13 desde 2010 e de 57 para o algodão desde 2013. Entretanto, como os produtores têm um prazo de 10 dias para regularizar sua situação após a notificação,  exterminando as plantas, o número final de autuações caiu para 1 de feijão e nenhuma para o algodão.

O diretor-geral do IMA Marcílio de Sousa Magalhães  ressalta que o baixo número final de autuações indica o compromisso dos produtores mineiros com o cumprimento das regras do vazio. “São indicadores positivos e que garantem a qualidade  dos produtos destas duas culturas. Com isso, os produtores garantem sua participação no mercado, principalmente no caso do feijão, cuja produção mineira é a segunda maior do país”, ponderou. Magalhães ressalta ainda que “o respeito ao vazio sanitário pelos produtores representa um ato de cidadania, uma vez que esta prática contribui enormemente para garantir o status fitossanitário do estado e do país”.

De acordo com informações da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), com base nos dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de agosto de 2016 Minas Gerais ocupa o segundo  lugar no ranking nacional na produção de feijão com 518,4 mil toneladas por ano, o que representa 18,3% da produção nacional. Já no caso do algodão o estado está na sexta posição nacional, com produção de  66,7 mil toneladas.

Algodão - Vazio sanitário do feijão e do algodão começa em Minas em 20 de setembro

Feijão - Vazio sanitário do feijão e do algodão começa em Minas em 20 de setembro

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Fonte:
IMA

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