Doação para assistência rural a agricultores pobres poderá receber incentivo fiscal
O Projeto de Lei 349/21 cria o Selo de Inclusão Tecnológica no Campo, a ser concedido a empresas que doarem valores para a contratação de serviços de assistência técnica e extensão rural para agricultores familiares situados abaixo da linha de pobreza.
Pelo texto, que tramita na Câmara dos Deputados, as empresas tributadas pelo lucro real terão direito a deduzir o valor doado do imposto de renda. A dedução estará limitada a 5% do imposto devido.
Autor do projeto, o deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) disse que existem no País milhões de famílias de pequenos agricultores que vivem em situação de extrema pobreza, apesar de terem a terra para produzir. Ele defende que a assistência técnica pode melhorar essa situação.
Produtividade
“Estudos comprovam que o valor da produção por unidade de área de agricultores familiares que recebem regularmente orientação técnica é quase quatro vezes maior do que o valor da produção de agricultores familiares que não recebem orientação”, disse Silva.
As doações serão feitas aos pequenos agricultores por meio da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), uma instituição público-privada que atua na disseminação de conhecimentos técnicos no meio rural. O projeto prevê ainda penas para que a empresa ou o beneficiário que usarem o incentivo de modo irregular.
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