Relatório Anual de Produção da Aquicultura em Águas da União deve ser enviado até 31 de março
Os aquicultores com contratos de cessão para uso de águas da União devem entregar o Relatório Anual de Produção (RAP) até o dia 31 de março, como previsto na Instrução Normativa nº 01, de 3 de fevereiro de 2020.
O relatório deve conter os dados de produção e despesas do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020. Os cessionários com mais de um contrato devem enviar um relatório para cada contrato.
Os formulários de piscicultura, malacocultura (cultivo de moluscos) e algicultura (cultivo de algas), juntamente com o respectivo manual para auxiliar o preenchimento, podem ser acessados aqui.
Junto com o RAP, deve ser entregue a cópia do licenciamento ambiental do empreendimento e o registro fotográfico. Após o envio do relatório, o produtor receberá em seu e-mail cadastrado a confirmação do envio.
Em caso de dúvidas e demais orientações, o cessionário pode entrar em contato por meio do e-mail [email protected].
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