Produtor não é obrigado a vender terra, alerta Sistema FAEP
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) iniciou a avaliação das terras que a Itaipu Binacional pretende adquirir para destinação a comunidades indígenas na região Oeste do Paraná. Os trabalhos envolvem 23 áreas identificadas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que totalizam aproximadamente 2.692 hectares. As avaliações ocorrem nos municípios de Guaíra, Terra Roxa, Foz do Iguaçu, São Miguel do Iguaçu, Missal, Itaipulândia e Santa Helena. Diante desse cenário, o Sistema FAEP reforça que os produtores rurais não são obrigados a vender suas propriedades.
A decisão de vender ou não um imóvel rural é livre e exclusiva do proprietário, que deve agir de forma consciente e sem qualquer tipo de pressão ou imposição. Segundo a entidade, não existe obrigação legal para a comercialização das terras, inclusive naquelas áreas que estão em processo de demarcação ou sob disputa.
“O produtor não pode ser obrigado a vender sua terra. Esse patrimônio é fruto de muito trabalho e dedicação de gerações de famílias que construíram suas vidas no campo. É preciso garantir segurança jurídica e respeito ao produtor rural”, afirma o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
O Sistema FAEP também orienta que áreas invadidas ou em disputa não devem ser objeto de compra e venda, justamente para evitar insegurança jurídica e proteger os direitos dos produtores rurais. A entidade lembra ainda que a realização de avaliações, como as conduzidas pelo Incra, não significa perda de posse ou da propriedade.
“É fundamental destacar que nenhum proprietário está obrigado a aceitar propostas de venda, tampouco a se submeter a eventuais pressões ou constrangimentos por parte de órgãos públicos ou quaisquer outros agentes. O respeito ao direito de propriedade, garantido constitucionalmente, permanece assegurado” reforça Meneguette.
Ainda, o Sistema FAEP defende que seja cumprido o Marco Temporal, que ratifica que as demarcações de terras indígenas devem ser limitadas à data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988). No final de 2023, foi publicada a Lei 14.701, que ratifica o Marco Temporal. “A falta de aplicação desta lei cria instabilidade jurídica no meio rural, trazendo prejuízos para o produtor rural”, destaca o presidente do Sistema FAEP.
Dúvidas e orientações
Em caso de dúvidas ou qualquer tipo de pressão, o produtor deve procurar imediatamente o sindicato rural local , que, em conjunto com o Sistema FAEP, poderá passar as orientações para assegurar que os direitos dos proprietários rurais sejam plenamente respeitados.
Entenda o caso
A avaliação das terras faz parte de uma etapa prevista no acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março deste ano, que autorizou a Itaipu Binacional a adquirir 3 mil hectares de terras rurais na região Oeste do Paraná, ao custo de R$ 240 milhões, para destinar a comunidades indígenas afetadas pela construção da usina hidrelétrica.
O acordo foi firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), comunidades indígenas Avá-Guarani da região Oeste do Paraná, União, Incra, Funai, Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça e a própria Itaipu Binacional.
Desde o início das tratativas, o Sistema FAEP se posicionou contra os termos da negociação, considerando o processo autocrático e ilegal, uma vez que ocorreu sem a participação dos produtores diretamente afetados e de suas representações legais, como os sindicatos rurais e o Sistema FAEP.
Diante das irregularidades, a entidade também ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a suspensão da homologação da compra das terras. O Sistema FAEP defende que qualquer medida que envolva o direito de propriedade rural deve respeitar rigorosamente respeitar a legislação, assegurar segurança jurídica e garantir a participação efetiva dos produtores no diálogo.
1 comentário
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Henrique Afonso Schmitt blumenau - SC
Eu gostaria de saber o que a Itaipú (binacional) tem a ver com terras no Brasil. Ela é uma empresa cujo objetivo é produzir energia elétrica e, não, distribuir terras. Além disso, é uma empresa binacional pertencente ao Brasil e ao Paraguai. O que o Paraguai tem a ver com distribuição de terras no Brasil? E se os proprietários não quiserem vender suas terras, como é que fica? Eles são ou não são os proprietários? Como diria o Boris Kasoi, "ISSO É UMA VERGONHA!"
Henrique, você lembra do Jatene medico do HC que inventou uma taxa sobre movimentação de dinheiro?? Entrou uma fabula de dinheiro no caixa da União , mas a saude não recebeu nada
Bem, falar o quê! Não sei o motivo, pelo qual a ITAIPU, SEMPRE esteve sob o domínio do petismo. O ex-diretor geral do Brasil da ITAIPU BINACIONAL foi Jorge Samek que ficou no cargo de 2003 a 2017! Alguém sabia? Pois é, agora em 2023 o Lula colocou outro petista para exercer o cargo de diretor-geral do Brasil. Seu nome é Enio Verri, ex-deputado federal petista que estava "desempregado", pois não conseguiu a reeleição. Agora em 2024 o Brasil pagou a última parcela do empréstimo para a construção da hidrelétrica e, consequentemente o valor da energia produzida a partir daí, deveria ter uma redução substancial. Alguém viu isso acontecer? Outro detalhe relevante: Só o Brasil assumiu o ônus da construção da hidrelétrica. O Paraguai só entrou com o "barranco". Não assumiu nenhum custo e ficou com 50% da energia gerada em ITAIPU! Por isso que a energia no Paraguai é bem mais barata que no Brasil ( um fator relevante é que lá não tem petista no comando da hidrelétrica). Enfim, ITAIPU tem muito a revelar ao povo brasileiro, os seus miasmas poluem há muito tempo o país.
Politico tem que gerenciar o seu Cercadinho, jamais Gerenciar O que Édo Cidadão da Nação . Exemplo da Itaipu Bi Nacional , alguém tem o Bedêlho no Assunto