Período proibitivo do uso do fogo começa em MT; Famato orienta produtores sobre os prazos e cuidados
Começou nesta terça-feira, 1º de julho, o período proibitivo do uso do fogo nos biomas Cerrado e Amazônia em Mato Grosso. A medida segue até 30 de novembro e tem como objetivo prevenir queimadas e combater incêndios florestais durante a estimativa, período crítico para ocorrência de focos de calor no estado.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) reforça aos produtores rurais a importância de estarem atentos aos prazos e legislações vigentes, lembrando que no Pantanal o período proibitivo já está em vigor desde 1º de junho e se estende até 31 de dezembro de 2025.
"É fundamental que os produtores não confundam os prazos. No Pantanal, o período proibitivo vai até dezembro, enquanto nos biomas Cerrado e Amazônia vai até o final de novembro. A Famato está orientando todos os sindicatos rurais e produtores para que sigam rigorosamente a legislação e contribuam para a prevenção de incêndios, que colocam em risco vidas humanas, rebanhos, trabalhos e o meio ambiente", destaca a analista de Meio Ambiente da Famato, Tânia Arévalo.
Durante o período proibitivo, fica suspensa qualquer autorização para uso do fogo em atividades agropecuárias, mesmo que seja para queima controlada anteriormente licenciada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). O descumprimento das normas pode resultar em multas e avaliações civis e criminais.
A legislação distingue a queima controlada, que poderia ser realizada até 30 de junho mediante autorização, dos incêndios florestais, que são a propagação descontrolada do fogo e bloquear ações imediatas de combate por órgãos especializados. Em áreas urbanas, vale lembrar, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.
A Famato orienta que os produtores realizem a construção e manutenção dos aceiros, façam revisão dos equipamentos de combate a incêndios e mantenham equipes treinadas em caso de necessidade.
Como medida preventiva, o Corpo de Bombeiros de Mato Grosso autorizou, por meio da Instrução Normativa Conjunta nº 02/2025, que os produtores rurais no Pantanal construam aceiros com largura de 10 a 20 metros por lado, sem a necessidade de autorização prévia da Sema. No entanto, é necessário que o produtor faça um ato declaratório e o registre no Comando do Corpo de Bombeiros por meio do site: www.bombeiros.mt.gov.br .
Produtores rurais com propriedades nos biomas Cerrado e Amazônia devem manter aceiros com largura mínima de 6 metros autorizados.
Outra recomendação é que, ao identificar qualquer foco de incêndio, acione imediatamente o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193. Uma resposta rápida é fundamental para evitar que o fogo se espalhe e cause grandes danos ambientais e prejuízos econômicos.
“Além de cumprir a legislação, os produtores rurais, em sua maioria, têm a consciência de que prevenir incêndios é proteger sua propriedade, seus vizinhos e a sociedade como um todo”, apontou a analista Tânia Arévalo.
Para mais informações, o Núcleo de Meio Ambiente da Famato e os sindicatos rurais de cada região estão à disposição para orientar os produtores sobre o período proibitivo e as boas práticas de prevenção.
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