Após atuação do Sistema FAEP, CMN prorroga prazo da restrição no crédito por regra ambiental
Os produtores rurais com imóveis com área superior a quatro módulos ficais ganharam mais tempo para se adequar a regra ambiental no crédito rural. O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as normas que trata dos impedimentos sociais, ambientais e climáticos. A partir de 1º de abril de 2026, as instituições financeiras passam a verificar se houve supressão de vegetação nativa após 31 de julho de 2019 no imóvel rural antes de autorizar o crédito rural. Anteriormente, a medida começaria a valer no dia 2 de janeiro do próximo ano. O prazo para propriedade com até quatro módulos fiscais segue 4 de janeiro de 2027.
Confira a resolução da CMN no final do texto
A prorrogação de prazo teve atuação direta do Sistema FAEP, que levou as inconsistências conceituais e legais em relação à legislação ambiental em vigor ao CMN e do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
“O Sistema FAEP não questiona a pertinência de verificar supressão de vegetação nativa, o que já é vedado pelo Código Florestal e, portanto, prática ilegal. O nosso questionamento está relacionado ao sistema utilizado para este fim, o Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite [Prodes], que não analisa a legalidade da supressão e possui baixa precisão dos limites dos polígonos indicados como tendo vegetação degradada”, destaca o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
Diante da situação, nas últimas semanas, o Sistema FAEP encaminhou ofício aos três órgãos que compõem o CMN. O Banco Central respondeu que encaminharia a solicitação à Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF). No dia 26 de novembro, Meneguette esteve reunido com a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, em Brasília, em reunião articulada pelo deputado federal Sérgio Souza, para debater o tema.
O Sistema FAEP também acionou o Mapa, no dia 4 de dezembro, para apresentar a argumentação técnica junto à Secretaria de Política Econômica, do Ministério da Fazenda. Além disso, técnicos do Sistema FAEP realizaram reuniões com a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a Comissão de Seguro Rural da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) para debater o critério de análise de supressão também pelas seguradoras.
Ineficiência do Prodes
A ineficiência do Prodes combinada com o despreparo das instituições financeiras para analisar está gerando interpretações equivocadas antes mesmo da norma entrar em vigor. Isso porque o Prodes aponta como supressão de vegetação nativa a remoção de pomares ou qualquer outra espécie exótica perene plantada, além de pequenas alterações no porte ou padrão das áreas de vegetação nativa.
“O Sistema FAEP defende que somente o Cadastro Ambiental Rural [CAR] analisado é o documento mandatório para atestar a regularidade ambiental do estabelecimento rural. O Código Florestal é claro ao indicar que qualquer descumprimento da legislação ambiental, verificado pelo órgão ambiental, incluindo supressão de vegetação, colocará o CAR na situação pendente ou cancelado, justificando a negativa do crédito”, explica Meneguette.
Apesar da prorrogação do prazo, o Sistema FAEP segue debatendo a eficiência do Prodes. Isso poque o sistema não analisa a legalidade da supressão. A entidade paranaense acredita que a norma negligencia o fato de que cabe ao órgão ambiental a análise, e não à instituição financeira.
“O nosso produtor rural corre o risco de não ter assegurado o direito de demonstrar sua conformidade, de acessar o crédito rural e de não ter sua operação de crédito desclassificada de forma arbitrária”, aponta o presidente interino do Sistema FAEP.
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