Sefaz flexibiliza a emissão da Nota Fiscal Eletrônica ao setor agropecuário no MT
O fisco estadual vai flexibilizar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
aos produtores rurais de Mato Grosso. A obrigatoriedade entrará em vigor no
dia 1º de julho de 2010 para cerca de 2 mil agropecuaristas, mas os
contribuintes que manifestarem não ter condições de emitir o documento
eletrônico por conta da falta de sinal de internet no campo poderão
continuar utilizando a NF manual. A pouca abrangência dos serviços de
telecomunicações ao campo é o principal fator que impede a emissão da NF-e,
que é feita pela internet.
A medida atende ao pedido da Associação dos Produtores de Soja e Milho de
Mato Grosso (Aprosoja/MT) e de outras entidades do setor, e foi anunciada
nesta sexta-feira (19.03) pelo secretário de Fazenda de Estado de Mato
Grosso (Sefaz), Éder Moraes, que participou de reunião sobre a NF-e em Lucas
do Rio Verde.
Segundo o diretor administrativo da Aprosoja/MT, Carlos Fávaro, o setor
explicou ao secretário que a falta de oferta de infraestrutura nas redes de
telecomunicações e de energia condizente para atender à demanda do setor
rural está dificultando a utilização da NF-e, que precisa ser acessada pela
Internet.
Vimos apontando essa deficiência desde o anúncio da obrigatoriedade da NF-e
para o setor e agora o secretário entendeu a nossa dificuldade em cumprir a
determinação para utilizar o documento fiscal eletrônico, pontua o
presidente da Aprosoja/MT, Glauber Silveira da Silva.
Segundo o secretário Eder Moraes, não há resistência dos produtores quanto à
utilização da Nota Fiscal Eletrônica. O que ocorre é um problema operacional
de sinal telefônico para utilização da internet para envio da NF-e.
Procuramos tranquilizar os produtores, já que o governador Blairo Maggi e o
vice, Silval Barbosa, nos pediram para encontrar um meio termo, e não
prejudicá-los por uma questão de logística, destacou Moraes.
Na reunião desta sexta-feira ficou decidido que será criada uma campanha
encabeçada pelo governo do Estado e pela Assembléia Legislativa para que as
empresas de telecomunicações e a concessionária de energia que atuam no
estado acelerem a pulverização da oferta de serviços na área rural.
A universalização desses serviços não é apenas uma questão de demanda
fiscal, mas trata-se também de uma questão social onde todas as pessoas
poderão ter acesso aos meios de comunicação como internet e e-mail,
independente se elas estarão na cidade ou no campo, pontua o diretor Carlos
Fávaro.
A data de 1º de julho de 2010 foi estabelecida aos contribuintes que
contabilizarem faturamento superior a R$ 1,8 milhão no período de 1º de
janeiro a 31 de dezembro de 2009.
A exigência valerá também para produtores rurais que venderem mercadorias
para outros Estados em montante superior ao equivalente a 30% do total do
valor contábil de suas operações, registradas no referido ano civil.