Uso de herbicidas hormonais será restringido
De acordo com a lei, "todas as empresas comerciais que atuam na venda, revenda, distribuição ou representação de insumos agrícolas, ficam obrigadas a manter um livro de registros de vendas dos herbicidas, no qual deverá ser obrigatoriamente registrada cada venda realizada, anotando-se, no livro, o nome do comprador, número do CPF, endereço e quantidade adquirida".
O livro ata deve ser registrado perante a secretaria municipal de Agricultura e Meio Ambiente, sendo que a sua existência, bem como a correção dos registros nele lançados, serão fiscalizados pela secretaria. A ausência do Livro, a incorreção ou a ausência dos registros na forma apropriada serão punidos com multa de R$ 500,00 por ocorrência.
A venda dos herbicidas somente poderá ser realizada a pessoas que comprovadamente sejam possuidoras de áreas rurais, sendo proibida a venda para uso dentro do perímetro urbano, sob pena de multa de R$500. A comprovação da posse poderá ser feita mediante apresentação de qualquer documento que demonstre ser o comprador possuidor da área em que será aplicado.
É proibido o uso dos herbicidas dentro dos limites do perímetro urbano, estando sujeito o proprietário do imóvel e também o responsável pela aplicação, a multa de R$ 500, dobrada a cada reincidência. Na zona rural, a aplicação dos herbicidas fica restrita numa faixa de até 5km de distância da linha do perímetro urbano, assim como fica proibida a aplicação, por via terrestre, numa faixa de até 5km da divisa de propriedades que pratiquem horticultura e fruticultura.
Está proibida também a aplicação por via aérea numa faixa de até 15km da divisa de propriedades que pratiquem horticultura e fruticultura. O proprietário da terra que infringir as restrições estará sujeito à multa, que será aplicada independentemente das sanções civis e criminais cabíveis.
Na primeira autuação, a multa é de R$1mil e pode chegar a R$ 5 mil na terceira autuação, além de ter que arcar com as despesas das áreas prejudicadas, bem com o meio ambiente. O profissional ou técnico que autorizar ou prescrever a aplicação responderá solidariamente às sanções aplicadas. Caberá à secretaria a fiscalização do correto cumprimento da presente lei.
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