Em carta a Dilma, Aldo Rebelo diz que novo Código Florestal não anistia desmatadores

Publicado em 23/05/2011 23:40

Em carta encaminhada nesta segunda-feira à presidente Dilma Rousseff (PT), o relator do novo Código Florestal, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), disse que se sente no dever de prestar alguns esclarecimentos sobre o texto que apresentou à Câmara dos Deputados para votação, visando a ajudar na compreensão de aspectos "aparentemente polêmicos" da matéria em discussão. 

"Os adversários da atualização do código insistem na patranha de que meu relatório 'anistia' desmatadores. A verdade é que a 'anistia' existente e que está em vigor é assinada pelo ex-ministro do Meio Ambiente Carlos Minc, pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho de 2008 e renovada em dezembro de 2009, no Decreto 7.029", disse Rebelo.

"O presidente (Lula) e o ministro (Minc) perceberam que quase 100% dos 5,2 milhões de agricultores, sendo 4,3 milhões pequenos proprietários, não teriam como cumprir a legislação alterada por força de medidas provisórias nunca votadas no Congresso, decretos, portarias, instruções normativas e resoluções absurdas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)", acrescentou Aldo na carta à presidente.

O relator explicou que o que ele propõe em seu relatório tem o exato conteúdo do decreto em vigor. "É evidente que não há anistia, mas a interrupção da prescrição das multas até a adequação dos agricultores aos dispositivos da legislação. O que se busca é estimular a regularização ambiental da agricultura em lugar da solução ineficaz das multas e autuações", afirmou ele.

Mudanças devem ficar para o Senado

Aldo Rebelo também disse que não há mais motivos para a Câmara continuar adiando a votação do projeto e que eventuais mudanças propostas pelo governo só devem ser discutidas no Senado. A votação do novo código já foi adiada três vezes e há acordo entre os líderes para que a votação finalmente ocorra nesta terça-feira.

Apesar de considerar positiva a posição do governo de aceitar que as pequenas propriedades (até quatro módulos fiscais) localizadas às margens de rios sejam obrigadas a manter área de preservação permanente (APP) equivalente a 20% da área total, Rebelo prefere que esse assunto seja discutido no Senado. Para ele, o acordo acertado para votação de amanhã deve ser mantido.

"Recebi a sinalização do governo de que o princípio aplicado à reserva legal, no caso das pequenas propriedade até quatro módulos, poderia também ser usado para as APPs. Ou seja, nenhuma propriedade poderia ter mais de 20% de sua área, no caso de estar localizada na Mata Atlântica, convertida em APP. 

Ou seja, independentemente da largura do rio, o limite seria de até 20% da propriedade, porque mais do que isso significaria a inviabilização da sobrevivência desse pequeno proprietário", afirmou o relator.

"É uma evolução muito importante, de sensibilidade social, mas não creio que haja entre as emendas (para votação de amanhã) alguma contemplando essa redação. Acho que o mais aconselhável seja realizar a votação amanhã e os líderes da base e da oposição se comprometerem a defender esse acordo no Senado", disse.

Liderados pela ex-ministra e candidata derrotada à Presidência da República Marina Silva (PV), um grupo de 10 ex-ministros do Meio Ambiente apresentou ontem, na Câmara, carta aberta contra o relatório do novo Código Florestal, elaborado por Rebelo. No documento, que foi entregue aos presidentes da Casa, Marco Maia (PT-RS), e do Senado, José Sarney (PDMB-AP), e que também será levado à presidente Dilma Rousseff, eles afirmam que a proposta de atualização do Código Florestal será o desmonte da legislação ambiental do País. 

Veja os principais pontos da proposta do novo Código Florestal
O Código Florestal em vigor no País foi elaborado em setembro de 1965, mas já passou por várias alterações. O Legislativo tenta construir um texto novo há 12 anos. As alterações mais recentes ao texto foram apresentadas pelo relator, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), no dia 11 de maio. Veja quais são os principais pontos:

RESERVA LEGAL

Lei atual: determina que a manutenção de florestas e outras formas de vegetação nativa deve ser de 80% em propriedades em área de floresta na Amazônia Legal, 35% nas propriedades em área de cerrado na Amazônia Legal e 20% nas demais regiões. Se a área da reserva for menor que o previsto em lei, o proprietário deve promover a recomposição.

Proposta: pequenos produtores rurais, cujas propriedades sejam de até quatro módulos fiscais (medida variável que vai até 400 hectares) não precisarão recompor as reservas legais. O governo quer que a dispensa seja válida apenas para agricultores familiares ou cooperados.

Posições: ambientalistas defendem a recuperação de toda a área desmatada além do estabelecido como reserva legal e incentivo econômico para quem adquiriu área desmatada e quer recuperá-la. Os produtores rurais são contra a reconstituição de florestas em áreas de produção.

Margem de rios

Lei atual: proteção de vegetação de 30 m de distância das margens dos rios mais estreitos, com menos de 10 m de largura.

Proposta: no caso de áreas já desmatadas, a recomposição deverá ser de 15 m de distância da margem. Permanece a exigência de 30 m para as áreas que se mantiveram preservadas.

Posições: ambientalistas defendem recomposição de 30 m da margem com exceção para agricultores familiares. Durante a discussão das mudanças, o setor agrícola defendeu recomposição de 7,5 m para pequenos imóveis.

Anistia

Lei atual: elenca uma série de contravenções passíveis de punição de três meses a um ano de prisão ou multa de 1 a 100 salários mínimos. O decreto 7.029/2009 prevê multa para quem não registrar a reserva legal até o próximo dia 11 de junho. Se as áreas desmatadas forem recuperadas até essa data, ficarão livres das multas.

Proposta: o compromisso de regularização do imóvel suspende eventuais punições de detenção e/ou multa que tenham sido aplicadas ao proprietário. A efetiva regularização extingue a punibilidade. A adesão ao programa de regularização deverá ocorrer em um ano (prazo que pode ser prorrogado pelo governo) a partir da criação do cadastro de regularização ambiental (CAR). O cadastro deverá ser criado até três meses após a sanção do novo código.

Posições: ruralistas defendem a extinção de multas e infrações de áreas exploradas quando não havia regulamentação. Ambientalistas defendem a recuperação das áreas desmatadas, sem possibilidade de anistia.

Topos de morro

Lei atual: proíbe utilização do solo em topos de morros, montes, montanhas e serras, encostas com declive acima de 45°, restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues, bordas de chapadas, áreas com mais de 1,8 mil m de altitude.

Proposta: o texto admite a manutenção de atividades florestais, pastoreio extensivo, culturas lenhosas perenes, como café, maçã, uva, ou de ciclo longo, como a cana-de-açúcar, que não estavam previstas no texto apresentado pelo relator no início deste mês.

Posições: ambientalistas defendem manutenção das regras atuais. Produtores temem ficar fora da lista de exceções.

Áreas consolidadas

Lei atual: a classificação de área rural consolidada inexiste no código atualmente em vigor.

Proposta: atividades em áreas rurais consolidadas - anteriores a 22 de julho de 2008 - localizadas em Área de Preservação Permanente poderão ser mantidas se o proprietário aderir ao programa de regularização ambiental. A autorização poderá ser concedida em caso de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto.

Posições: a negociação gira em torno da especificação das atividades que terão continuidade e das que serão removidas. Parte da definição poderá estar na proposta, parte em decreto presidencial ou nas mãos de órgãos estaduais de controle.

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Fonte:
Ag. Brasil

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