Proposta cria certificação para produtor de biocombustível que promove agricultura familiar
O Projeto de Lei 1799/22 institui o Selo Biocombustível Socioambiental, concedido aos produtores de biocombustíveis que adquirem matérias-primas da agricultura familiar e promovem o uso sustentável do meio ambiente. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O selo será conferido pelo Ministério da Agricultura, que definirá os requisitos em regulamento próprio. A manutenção da certificação em situação regular será condição para o produtor ter acesso à redução das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, previstas na Lei 11.116/05.
O projeto garante ainda ao produtor que receber o selo a comercialização do biocombustível em condições específicas, a serem definidas pelo Poder Executivo.
Política pública
O projeto é de autoria da deputada Dra. Soraya Manato (PTB-ES). Atualmente, existe o Selo Biocombustível Social, que tem características semelhantes às propostas pela deputada. O selo é amparado por um decreto do governo federal.
Manato defende que a certificação seja transformada em lei, tornando o selo uma política pública. “Sedimentar essa política gera segurança de investimento do setor privado em novas oleaginosas. Como consequência, o País terá uma ampliação da oferta de tipos de óleos, hoje ainda restritos à soja”, disse.
Para evitar descontinuidade na política atual, o PL 1799/22 convalida os selos concedidos às empresas produtoras de biocombustíveis até a transformação do projeto em lei.
Câmara técnica
O projeto também prevê a constituição de uma Câmara Técnica Setorial, de caráter consultivo, para auxiliar e avaliar a concessão do selo. A comissão terá representantes do governo federal, das organizações de agricultores familiares e da indústria produtora de biocombustíveis.
O texto modifica ainda a Lei 13.576/17, que instituiu a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), para compatibilizá-la com as regras do Selo Biocombustível Socioambiental.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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