Café: prorrogadas dívidas de crédito contraídas até 10 de janeiro de 2014
A assessoria de comunicação do Conselho Nacional do Café (CNC) informa que o Conselho Monetário Nacional (CMN), em reunião extraordinária realizada ontem, 9 de janeiro, alterou o art. 1º da Resolução nº 4.289, de 22 de novembro de 2013, que autoriza a renegociação de parcelas de financiamentos rurais vinculadas a lavouras de café arábica. A medida, publicada na forma da Resolução nº 4.301, de 9 de janeiro de 2014, manteve a autorização para a renegociação das parcelas vencidas e vincendas no período de 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014, AGORA TAMBÉM PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL CONTRATADAS ATÉ 10 DE JANEIRO DE 2014, referentes a custeio, investimento e comercialização.
As demais orientações do documento de novembro foram mantidas pelo colegiado.
Acesse a íntegra das Resoluções no site do CNC: https://www.cncafe.com.br/site/conteudo.asp?id=41 ou clicando nos links abaixo:
>> Resolução do Banco Central de 9 de Janeiro
>> Resolução do Banco Central de 22 de Novembro
joão leite machado Capitólio - MG
Eu tenho uma dívida em uma cooperativa de crédito do SICOOB,então procurei o presidente para renegociar a dívida.
Ele falou pra mim,que a cooperativa não vai renegociar com ninguem,porque existe uma normativa do Banco Central,ou do Conselho Monetario Nacional-não entendi bem do qual-dizendo que fica a cargo da Instituição Financeira,renegociar ou não as dívidas;isto é verdade mesmo? João Leite Machado Capitolio-MG.