Governo de Minas Gerais recomenda que cafeicultores atrasem colheita

Publicado em 16/04/2020 17:43

A pandemia da Covid-19 vai exigir dos cafeicultores mineiros mais cuidados durante o período de colheita do café, previsto para os meses de maio a setembro. Diante desse cenário, a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e suas vinculadas Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG), Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) e o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) elencaram recomendações específicas ao setor.

A primeira orientação diz respeito à data de início da colheita que, tecnicamente, deve ser feita quando a planta do café se encontra com 80 a 90% de grãos maduros. De acordo com o documento, “uma excepcional e voluntária postergação do início da colheita por um período de 15 a 20 dias” pode ser uma alternativa para muitos produtores, inclusive com possível ganho na qualidade e no peso do produto.

“Um atraso na colheita pode propiciar que a Covid-19 tenha sua curva amenizada e as operações ocorram em um ambiente de quase normalidade. É uma hipótese a ser avaliada por cada cafeicultor”, analisa o assessor Técnico Especial da Seapa para o Café, Niwton Castro Moraes.

Sobre os deslocamentos de colhedores entre municípios mineiros, o comitê esclarece que o produtor deve verificar, antecipadamente, se há restrição de trânsito intermunicipal. Já houve deliberação pela flexibilização do trânsito interestadual, mas alguns municípios ainda mantêm restrições para a saída e entrada de veículos de transporte de passageiros, incluindo trabalhadores rurais.

Em relação à contratação de trabalhadores, os agricultores não devem recrutar pessoas pertencentes aos grupos de risco até que as autoridades sanitárias suspendam as restrições impostas para o trabalho delas em ambiente coletivo. No caso dos indivíduos com sintomas aparentes da Covid-19, a orientação é providenciar o imediato isolamento e a comunicação aos profissionais de saúde locais.

Vale ressaltar que, se possível, todos os trabalhadores devem ter a temperatura medida por termômetro de testa sem contato e aqueles que, por ventura, apresentarem estado febril não devem participar dos trabalhos.

“O objetivo é preservar ao máximo a saúde dos trabalhadores e minimizar os impactos da pandemia na safra de café. Acreditamos que, se as orientações forem seguidas, teremos um saldo positivo”, avalia a secretária Ana Valentini.

Proteção

As propriedades ficam obrigadas a afixar em pontos estratégicos orientações para higienização das mãos, e disponibilizar, de forma permanente, álcool 70%, sabão e água limpa, especialmente em locais de aglomeração de pessoas, como refeitórios e alojamentos. Propriedades que fornecem refeições devem oferecê-las em marmitas (ou quentinhas, como são chamadas em alguns locais).

Nesses ambientes, devem ser tomados, rigorosamente, todos os cuidados de higienização das mãos e do próprio recinto, além de serem assegurados o distanciamento mínimo e a ventilação natural. Deve-se evitar a aglomeração de pessoas no refeitório criando um escalonamento em pequenos grupos.

Banheiros dos trabalhadores devem ser instalados em um ambiente bem ventilado, com disponibilidade de água e sabão para higienização das mãos e partes expostas. Vale lembrar que o local deve ser higienizado diariamente.

Além disso, a orientação é que os equipamentos (derriçadeiras manuais motorizadas), EPI’s (óculos, luvas, dentre outros), recipientes como garrafões e garrafas, bem como os panos de colheita, sacarias e peneiras devem ser separados e identificados com o nome do trabalhador. Todos esses itens devem ser higienizados diariamente e a utilização por outra pessoa só deve ser autorizada após cuidadosa desinfecção. É importante reforçar que objetos pessoais como talheres, copos, canivetes, isqueiros, cigarros e outros não devem, sob hipótese nenhuma, ser compartilhados.

Na derriça do café, seja manual ou com derriçadeiras, a orientação é que cada fileira seja colhida pelas mesmas pessoas, considerando-se a distância social mínima de 2 metros. O pagamento da colheita deve ser feito de maneira escalonada ou ao longo da semana ou do dia, de forma a evitar filas e aglomerações.

Transporte coletivo

O comitê também alterou a deliberação recente sobre a proibição do transporte interestadual coletivo de passageiros no território do estado. Agora, o veto não se aplica às hipóteses de transporte de trabalhadores para as atividades agrossilvopastoris e agroindustriais.

No entanto, o transporte deverá cumprir algumas determinações. Dentre elas, a limitação da lotação à capacidade de passageiros sentados, realização de limpeza minuciosa e diária dos veículos, higienização do sistema de ar-condicionado, manutenção de janelas destravadas e abertas de modo a possibilitar a plena circulação de ar e a disponibilização de informações sobre higienização e cuidados para contingenciamento da pandemia Coronavírus Covid-19.

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Fonte:
Governo de Minas Gerais

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