Governo de SP reduz carga tributária dos setores da carne e do leite

Publicado em 03/01/2012 07:21
O governador Geraldo Alckmin assinou no últimodia 27 decretos que estendem benefícios de crédito outorgado para produtores de leite longa vida, iogurte e leite fermentado e que permitem a concessão de regime especial aos frigoríficos paulistas, para apropriação e utilização de crédito acumulado do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Quando as mercadorias são produzidas em seu próprio estabelecimento, os fabricantes de laticínios já têm direito a crédito outorgado de ICMS de 14% (leite longa vida) ou 12% (iogurte e leite fermentado) na saída dessas mercadorias para destinatários localizados no estado de São Paulo. A assinatura do decreto prorroga esse benefício, que se encerraria ao final deste ano, até 31 de dezembro de 2013.

"Nós estamos prorrogando até dezembro de 2013 um crédito de 14% para o leite longa vida e 12% para o leite fermentado e para o iogurte. São produtos muito importante para a população. Portanto, reduz ainda mais os impostos e por outro lado gera muito emprego", explicou o governador.

Além disso, tais fabricantes também terão direito ao crédito outorgado caso a mercadoria tenha sido produzida sob encomenda em estabelecimento de outro contribuinte localizado em São Paulo, desde que os insumos utilizados na fabricação da mercadoria tenham sido fornecidos pela empresa encomendante. Nessa hipótese, deve-se observar que o crédito somente será admitido em relação às saídas internas das referidas mercadorias promovidas pelo encomendante.

Já o decreto que permite a concessão de regime especial aos frigoríficos paulistas atende ao pedido de empresas do setor, que têm encontrado dificuldades na apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS em razão, dentre outros motivos, da existência de débitos de autos de infração e imposição de multa decorrente da glosa de créditos da "guerra fiscal".

Com a publicação do decreto, os estabelecimentos que realizam saídas internas de carne e demais produtos resultantes do abate de aves, gado e leporídeos poderão requerer ao secretário da Fazenda concessão de regime especial para que seja autorizada a apropriação e utilização do crédito acumulado de ICMS, com afastamento da vedação relativa aos débitos decorrentes da "guerra fiscal".

"Nós estamos aceitando créditos acumulados do setor de carne para fortalecer a atividade processadora de carne aqui do Estado de São Paulo, que gera muito emprego. São Paulo é um grande exportador de carne bovina", afirmou o governador.

Setor Agropecuário

O governador assinou também decretos que estendem incentivos ao setor agropecuário. A lista de produtos do setor - que já se beneficia da isenção e da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - se amplia com a inclusão de mais 12 produtos. A medida assinada foi autorizada por meio de convênios firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A partir da publicação do decreto, estes produtos passam a ter isenção do ICMS para saídas internas e redução da base de cálculo desse imposto nas saídas interestaduais. A medida inclui na lista de produtos beneficiados a casca de soja, quando destinada à alimentação ou ração animal, os condicionadores de solo e substratos para plantas, torta de filtro e bagaço de cana, cascas e serragem de pinus e eucalipto, turfa, torta de oleaginosas, resíduo da indústria de celulose (dregs e grits), ossos de bovino autoclavado e borra de carnaúba e cinzas.

Além disso, os resíduos agroindustriais orgânicos, destinados para uso exclusivo como matéria prima na fabricação de insumos para a agricultura, também serão beneficiados com a assinatura do decreto.

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Fonte:
Sec. da Fazenda - SP

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