Decisão de retirar Covid-19 de lista de doenças do trabalho surpreende setor da agroindústria

Publicado em 02/09/2020 17:33 e atualizado em 02/09/2020 18:29
Portaria para incluir a doença na lista havia sido publicada no dia 1 de setembro, e menos de 24 horas depois, foi revogada pelo Ministério da Saúde

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Nesta quarta-feira (2) o Ministério da Saúde revogou uma portaria publicada no dia anterior que incluía a Covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Se a medida estivesse valendo, o trabalhador que contraísse a doença em ambiente de trabalho poderia pedir o afastamento ao INSS sem a necessidade de prova, e a empresa teria de comprovar o contrário. Além disso, funcionários afastados por mais de 15 dias poderiam receber auxílio doença acidentário, estabilidade por um ano e direito ao FGTS.

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA), Artur Bueno de Camargo, disse que a revogação da portaria foi uma surpresa, mas que o setor "vai continuar defendendo e orientando todos os trabalhadores que contraírem o coronavírus a exigir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Conforme Camargo explica, a Covid-19 estando na lista "dá inclusive um pleito para que o trabalhador entre com indenização se houver alguma sequela ou óbito, o que dá direito à pensão integral. Como foi revogado, a pensão é pela média do tempo de serviço". 

A promotora do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) e gerente nacional adjunta do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos do MPT, Priscila Dibi Schvarcz, a revogação pode ter sido resultado de pressão.

"Na verdade, essa questão foi incluída na MP 927. Tinham expressamente dito que Covid-19 não tinha relação com o trabalho. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade, porque não se pode vedar a caracterização se comprovar que a contaminação foi no trabalho. Aí veio essa portaria ontem (terça-feira 1), reconhecendo a relação com o trabalho, uma super conquista, pois é difícil provar a relação, sobretudo porque as empresas não testam", disse a promotora.

"Nós entendemos que essa revogação vai gerar mais ações judiciais, porque nós vamos, em todos os casos, orientar para que aquelas classes que não forem reconhecidas, entrar com ação judicial".

Para Camargo, já existe já um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que os casos de contaminação de trabalhadores pelo novo coronavírus poderiam ser enquadrados como doença ocupacional. "Acredito que judicialmente podemos ter um sucesso nessa defesa", disse.

O presidente da CNTA salienta que os frigoríficos, em específico, se tornaram foco do vírus, já que os funcionários trabalham em ambiente fechado, com temperatura entre 10° a 15°, com pouca ventilação e volume de pessoas grandes por turno. 

Em pesquisa da Universidade do Vale do Taquari (Univates), no Rio Grande do Sul, a segunda fase detectou que prevalência do vírus entre trabalhadores de frigoríficos foi 11 vezes maior do que a dos demais trabalhadores.

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"Desde o início de março cobramos do Governo e dos frigoríficos para que haja inclusive testagem em 100% dos colaboradores e que haja aumento no número de turnos, diluindo a quantidade de funcionários por turno", afirmou.

Camargo conta que no próximo dia 9 de setembro haverá uma reunião entre a CNTA e a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) para debater sobre a possibilidade de diluição dos funcionários nos turnos dos frigoríficos e testagem em massa.

"Apresentamos essa proposta ao Governo e aos frigoríficos, estamos debatendo essa proposta dentro da ABPA, porque entendemos que se faz necessária essa mudança, e discutiremos inclusive o uso da máscara PSF2, trocada diariamente. Esperamos que haja evolução com essa reunião dia 9 de setembro", finalizou.

 

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Tags:
Por:
Letícia Guimarães
Fonte:
Notícias Agrícolas

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