Prorrogado decreto que suspende multas da lei dos Crimes Ambientais

Publicado em 12/04/2012 07:30 e atualizado em 12/04/2012 16:46
A presidente da República Dilma Rousseff assinou um decreto que prorroga por mais dois meses a suspensão de multas ligadas à lei dos Crimes Ambientais nesta quarta-feira (11). 

A assessoria da Casa Civil confirmou a prorrogação do atual prazo, que venceu ontem. A publicação da decisão deverá sair em uma edição extra do Diário Oficial da União. 

Esta é a quinta vez que a suspensão das multas é prorrogada desde 2008. Isso vem acontecendo em função dos processo de reforma do atual Código Florestal Brasileiro. Depois de uma primeira aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado no Senado e agora está de volta à Câmara e deverá ser votado entre os dias 24 e 25 de abril. 

Sobre a prorrogação, o relator da proposta na Câmara, o deputado Paulo Piau (PMDB-MG), disse ser "absolutamente necessária". Senão você deixa o Brasil inteiro vulnerável. O que acontece se nós não tivermos essa prorrogação do texto? São multas intermináveis, que vão em cima dos produtores, prisões, isso deixa o Brasil inteiro inseguro". 

Com informações do G1. 

Por Ciro Siqueira, no blog Código Florestal:

Foi publicada na noite desta quarta-feira no site da Imprensa Nacional a Edição Extra do Diário Oficial do dia 11 de abril com a prorrogação do prazo previsto no Artigo 152 do Decreto 6.514. Como das outras vezes a prorrogação veio por Decreto recomendado pela Ministra do Meio Ambiente e referendado pela Presidente da República. É a quinta vez que o prazo é prorrogado do prazo. 

decreto

O prazo de 60 dias é uma garantia de que a reforma do Código Florestal será concluída, inclusive com a sanção da Presidente Dilma, antes da Rio+20. Se o texto não for sancionado antes do novo prazo de 11 de junho o governo terá que prorrogar o decreto uma 6ª vez.

O artigo 152 do Decreto 6.514, que dava 180 dias de prazo para que todos os imóveis rurais do país se adequassem ao Código Florestal, foi o estopim do atual processo de reforma da lei. Mais de 90% da agricultura nacional precisava se adequar ao Código Floresta em 180 dias. O prazo era inexequível.

Como forma de solucionar o problema a Câmara dos deputados iniciou um processo legislativo de reforma da lei, tentando estabelecer meios através dos quais produtores rurais pudessem cumprir com as exigências legais. O processo se arrasta a quatro anos, mas caminha para seu desfecho.

Clique aqui para ampliar!

Durante esse período o prazo inicial de 180 dias foi alterado 5 vezes e perdeu o sentido de dar prazo para adequação dos produtores à lei. Passou a ser um prazo para que o processo de reforma do Código Florestal fosse concluído. Ficou evidente à sociedade que a aplicação do Código Florestal vigente não traria apenas benefícios ambientais, como diziam os ecotalibãs, mas trariam também custos sociais em termos de alteração da estrutura fundiária e do atual padrão de produção agrícola.

O processo político de reforma da lei busca um equilíbrio entre preservação ambiental e produção agrícola.
Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio
Por:
Carla Mendes
Fonte:
Notícias Agrícolas

RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS DE DESTAQUE NO SEU E-MAIL CADASTRE-SE NA NOSSA NEWSLETTER

Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.

2 comentários

  • Telmo Heinen Formosa - GO

    É uma pena que fiquem prorrogando a vigencia deste Decreto. O bom mesmo é quando "arruina" de vez como diz o bahiano, porque aí só pode melhorar. Esta história aí lembra a rã que foi se acostumando aos pouquinhos até a água ferver e morrer assim mesmo. O Poder Público está com tudo na mão para aplicar sanções à vontade aos proprietários rurais, portanto este "cozimento" proporcionado por este Decreto é pernicioso demais para o nosso lado.

    0
  • João Augusto de Oliveira Baependi - MG

    Alguem notou que as prorrogações " do decreto 6.514, só diz respeito ao "disposto no art. 55", que é a autuação de quem não averbou a reserva legal? E as outras autuações? Por que será que não estão multando quem está em APP?

    0