Código Florestal: Deputados da FPA entram no STF contra Medida Provisória

Publicado em 06/06/2012 14:19 e atualizado em 06/06/2012 17:57
Os deputados da Frente Parlamentar da Agropecuária Ronaldo Caiado (DEM-GO), Jerônimo Goergen (PP-RS), Alceu Moreira (PMDB-RS), Nelson Marquezelli (PTB-SP) e Domingos Sávio (PSDB-MG) entraram, nesta quarta-feira (6), com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal para derrubar a validade da medida provisória nº 571 editada pela presidente presidente Dilma Rousseff para preencher os chamados "vácuos legislativos" no novo Código Florestal brasileiro. 

Os parlamentares alegam que a MP não poderia ter sido editada antes da apreciação dos vetos e alterações pelo Congresso. “O governo não pode editar Medida Provisória sobre tema que já foi deliberado e aprovado por ampla maioria nesta casa antes de analisarmos os vetos definidos pela presidente Dilma. Isso é uma afronta e um desrespeito ao Congresso Nacional”, afirmou Caiado ao portal de notícias G1. 

O pedido dos deputados é que o STF conceda uma liminar que possa suspender a vigência da medida provisória, declarando a MP inconstitucional.

O STF já designou o ministro Luiz Fux como relator do mandado de segurança contra a MP 571, do Código Florestal.O número do processo é 31397.  


Com informações do G1 e Assessoria da FPA

Na Agência Brasil: Frente Parlamentar Agropecuária pede ao STF suspensão dos efeitos da MP do Código Florestal

O vice-líder do DEM na Câmara deputado Ronaldo Caiado (GO), representando a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), protocolou nesta quarta, dia 6, no Supremo Tribunal Federal (STF), mandado de segurança em que pede a suspensão imediata dos efeitos da Medida Provisória (MP) 571, que altera o Código Florestal.

Com 19 páginas, o documento sustenta que a MP é inconstitucional porque dispõe sobre tema já aprovado pelo Congresso Nacional.

– O governo não pode editar medida provisória sobre tema que já foi deliberado e aprovado por ampla maioria nesta Casa antes de analisarmos os vetos definidos pela presidente Dilma [Rousseff]. Isso é uma afronta e um desrespeito ao Congresso Nacional – ponderou Caiado por meio de nota.

Para o deputado, a medida provisória fere os artigos 62 e 67 da Constituição. O primeiro disciplina as regras para edição de medidas provisórias. O Inciso 4 do Parágrafo 1º diz que é vedada a edição de MP sobre tema já disciplinado em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do presidente da República.

Nesta terça, dia 5, o presidente da comissão especial mista  criada para analisar a admissibilidade da MP 571, deputado Bohn Gass (PT-RS), argumentou que esse dispositivo foi respeito pela presidente na edição da MP. Isso porque a Lei do Código Florestal já foi sancionada, o que contraria o entendimento dos ruralistas.

Já o Artigo 67 determina que a matéria constante de projeto de lei rejeitado pelo Congresso somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas legislativas. Segundo o mandado de segurança, a MP “viola o processo legislativo constitucional, pois não só restaurou, via medida provisória, texto da lei do Senado descartado pela Câmara, como alterou aquilo que não vetou”.
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Por:
Carla Mendes
Fonte:
Notícias Agrícolas

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