Código Florestal: Sem reforma, produção de cana-de-açúcar terá queda de 23%
Palestra do Professor Eduardo Condorelli - engenheiro agrônomo do Sistema Farsul --
Durante o Seminário Reforma do Código Florestal, realizado na Faculdade de Direito do Instituto Mackenzie (em SP), o professor Eduardo Condorelli, (engenheiro agrônomo do Sistema Farsul) destacou os atuais números das áreas de produção agrícola no país, que hoje somam apenas 38,7% do território nacional. E caso sejam aplicadas todas as exigencias do Código Florestal vigente, haveria uma diminuição de 167 milhões de hecatres dos atuais 232 milhões de hectares utilizados para a produção de alimentos. A redução nas áreas de produção traria consequências impactantes não só para a economia interna do país, como para o fornecimento de alimentos no mundo.
Condorelli exemplificou a distorção do atual Código com o registrado no territorio de Rondônia, quando se transformou em Estado. Na época o Governo Federal incentivou a migração de produtores para aquela região, praticamente exigindo que os agricultores desmatassem as posses recebidas. Hoje, 61% das áreas destes mesmos produtores encontram-se na ilegalidade devido aos adendos que o Código recebeu nos últimos anos.
Condorelli destaca ainda que as reduções trariam também quedas nas produções em todo o país. No caso da cana-de-açúcar, as perdas seriam de 23% da produção brasileira, o que representa dois terços do que é produzido em São Paulo. “Não sei como é possível a locomotiva nacional andar sem combustível”, frisou.
Para as exportações, as baixas também seriam significativas para culturas como soja, cana, café, boi, milho e carne suína. “O Brasil deixaria de ser um exportador, para se tornar um importador”, lembra o professor. Eduardo Condorelli destaca por fim, que a agricultura brasileira parece ter se tornado um caos ecológico e que está não é a situação real do nosso país.
Depoimento do Desembargador José Renato Nalini -- Após a explanação do prof. Condorelli, o seminário teve participação do desembargador José Renato Nalini, do Tribunal de Justiça de S. Paulo, para quem a discussão acerca da reforma do Código Florestal poderia ter sido mais ampla e com a presença de setores isentos. O desembargador Nalini citou a opinião dos ex-ministros do Meio Ambiente para quem a aprovação das mudanças propostas no Código seriam como um retrocesso na lei. "Não temos hoje uma sociedade atenta ao que aconteceu com a ecologia", reiterou o desembargador do TJ paulista.
Em meio à sua defesa de mudanças na proposta de alteração da legislação ambiental, o desembargador afirma também que a Terra emite, a cada dia, sinais mais concretos da "pouca preservação ambiental" e dos maus hábitos da sociedade atual.
Nalini defendeu que a discussão em torno do Código Ambiental seja dividida por tópicos e assuntos isolados. O desembargador citou como exemplo o caso do Pantanal e de espaços públicos, afirmando que as necessidades são diferentes e portanto, o tratamento deveria ocorrer da mesma forma.
Porém, ao abordar uma possível aprovação do novo Código Florestal, Nalini citou enchentes ocorridas em várias cidades no fim do ano passado, além de desmoronamentos e deslizamentos em áreas de risco, sinalizando que a aprovação poderia agravar estes problemas.
Senador Luiz Henrique da Silveira, relator do Código Florestal nas comissões de Ciência e Tecnologia:
Em seu depoimento o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB/SC), relator da matéria nas comissões de Ciência e Tecnologia, frisou que atualmente não há nenhum projeto de votação no Senado que seja tão importante para balizar o desenvolvimento do Brasil quanto a alteração do Código Florestal. A nova lei é de suma importância para garantir a preservação das florestas brasileiras e a missão do país em manter-se como grande fonte supridora de alimentos do mundo.
Para isso, é preciso que a Nação tenha uma norma ordenadora nacional, ou seja, uma regra que valha para todo o pais. "A lei deve ser suficientemente genérica que valha para todos os cinco biomas definidos na própria carta", diz. Entretanto, o senador ressalta que é preciso considerar que existem inúmeros "países dentro de um Brasil".
A competência concorrente dos Estados deve ser instaurada para que a legislação atenda as particularidades geográficas, culturais, composições éticas, costumes e clima de cada região. É preciso que a lei ambiental possa abarcar essa diversidade imensa. Porém, as legislações paralelas não podem contrapor-se à lei federal. Mas as assembléias Estaduais terão a grande tarefa de complementar a lei federal de acordo com as característas particulares de cada território. Afinal, cada Estado tem problemas ambientais diferentes", enfatiza.
Após diversos debates entre membros do Senado com organizações não governamentais, pequenos e grandes produtores rurais, cooperativados e cooperativas e todos os demais setores afetados com a legislação, o senador diz que há um consenso no Senado de que o mais importante é encaixar os dispositivos da lei entre dois importantes aspectos: preservação e produção. "São irmãs siamesas (...) já é possível produzir sem terra mas, não se pode produzir sem água. É preciso conciliar os dois valores", defende.
"Nós vamos mudar o eixo da lei no senado". O senador expõe que a vigência da lei ambiental de 1934 é proveniente de um histórico punitivo, de uma lei que estabelece normas e procura a preservação através de uma ameaça. "Nós vamos fazer um texto no senado que mantenha as políticas de comando e controle, de fiscalização e penalidade, mas, não como principal eixo do florestamento e manutenção das florestas. O eixo principal será o econômico", ressalta.
Com relação aos pontos polêmicos do texto do Código, como a omissão sobre a preservação dos mangues, por exemplo, Silveira garantiu que os senadores buscarão respaldo da área científica para a definição clara das regras.
>>Confira a 2ª parte da cobertura clicando neste link: Sob protestos de militantes, Aldo Rebelo lembra que o Brasil é o único país a prever reserva legal
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