CÓDIGO FLORESTAL: Impasse na votação de destaques do Código

Publicado em 09/11/2011 08:18 e atualizado em 09/11/2011 11:05
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Ocorreu há pouco um impasse na votação de destaques ao projeto do novo Código Florestal (PLC 30/11). O senador Luiz Henrique (PMDB-SC), relator da matéria, aceitou três destaques, dois do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e um do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Mas, durante a votação pelos membros da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), vários senadores votaram contra esses destaques. Houve, então pedido de verificação do quorum.

Luiz Henrique afirmou que, ontem, havia ocorrido um entendimento para que os três destaques fossem aprovados - entendimento que não estaria sendo respeitado agora.

Antônio Carlos Valadares decidiu, então, retirar seus destaques - ele deve reapresentá-los posteriormente, na Comissão de Meio Ambiente (CMA). Um dos destaques visa garantir uma proteção a margens de rios maior que a prevista no texto do projeto. O outro destaque, declarou ele, visa impedir "que a anistia seja eterna", referindo-se ao desmatamento agropecuário em Áreas de Preservação Permanente (APPs).

>> Recuperação de APPs será definida na Comissão de Meio Ambiente

Os pedidos de destaques de quatro emendas ao projeto do novo Código Florestal que tratam de regras para a recuperação de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP) foram retirados de pauta da reunião realizada neste momento nas comissões de Agricultura (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT).

Por acordo entre os autores dos destaques - senadores Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Casildo Maldaner (PMDB-SC) e Acir Gurgacz (PDT-RO) - e o relator do projeto na CRA e CCT, Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), novas regras deverão ser incluídas na Comissão de Meio Ambiente (CMA), no relatório de Jorge Viana (PT-AC).

Os senadores da CRA e CCT aprovaram ontem o texto base do relatório de Luiz Henrique e, neste momento, analisam vinte emendas destacadas pelos integrantes das comissões. No início da reunião, Luiz Henrique relatou encontro mantido na noite de ontem com os autores dos destaques e anunciou que buscará, em conjunto com Jorge Viana, uma regra de consenso.

A manutenção de cultivos em APPs, em especial nas margens dos rios, tem sido motivo de polêmica desde a votação da matéria na Câmara. No relatório de Luiz Henrique, está prevista a recuperação de até 15 metros de mata ciliar em rios de até 10 metros. O texto não trata da recuperação em rios acima dessa largura, o que motivou Rollemberg a apresentar emenda. Também Casildo Maldaner e Acir Gurgacz sugerem regras para recomposição de APPs em pequenas propriedades.

Conforme Luiz Henrique, poderá haver regra especial também para propriedades com até 15 módulos fiscais.

Retirada de cinco destaques
Durante a reunião, o senador Sérgio Souza pediu a retirada da emenda 2 de sua autoria, referente ao artigo 35 (CRA). Além disso, os senadores concordaram com a retirada de quatro emendas, consideradas as mais polêmicas da pauta, que tratam basicamente do mesmo assunto: emenda 24 de autoria do senador Casildo Maldaner (CRA), 29 do senador Acir Gurgacz (CRA), 75 de Rodrigo Rollemberg (CCT) e 119 do mesmo senador (CCT). Ficou acertado que o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), relator das comissões de Agricultura e de Ciência e Tecnologia, será responsável pela junção dessas emendas, que se referem ao artigo 56 do Novo Código:

Artigo 56
No caso de áreas rurais consolidadas localizadas em Áreas de Preservação Permanente nas margens de cursos d‟água de até 10 (dez) metros de largura, será admitida a manutenção das atividades agrossilvopastoris desenvolvidas, desde que:
I  - as faixas marginais sejam recompostas em 15 (quinze) metros, contados da calha do leito regular, observado o disposto no art. 53; e
II - sejam observados critérios técnicos de conservação do solo e água.
Casildo Maldaner disse esperar apenas que seja retirada a obrigatoriedade da recomposição dos 15 metros como regra geral, enquanto Rollemberg pede a Luis Henrique pede que as distâncias mínimas das margens de rios tenham metragens gradualmente maiores, conforme as larguras do rio.

>>Senadores debatem destaques que serão votados hoje

Acontece na manhã desta quarta-feira, no Senado, mais uma reunião conjunta entre as comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT). O objetivo do encontro é a votação dos destaques do novo texto do Código Florestal, após a aprovação do texto-base relatado pelo senador Luiz Henrique da Silveira nesta terça-feira.

A votação, diferente de como aconteceu com o texto-base, que foi nominal, será feita em blocos. São 20 emendas, sendo 11 apresentadas pela CCT e 9 pela CRA.

Por volta das 9h12 (horário de Brasília), a palavra foi passada ao relator do texto-base, que afirma que a noite de ontem foi de bastante negociação e apreciação do que será votado ainda hoje. No momento, os senadores membros de ambas as comissões analisam e debatem cada uma das emendas para então seguirem a votação.

Clique no link abaixo e veja o conteúdo de cada um dessas emendas:

>> Emendas novo Código Florestal - Comissões de Agricultura e Ciência e Tecnologia

Logo abaixo, veja também uma matéria da Agência Senado que explica detalhadamente o conteúdo das emendas.

>> Na Agência Senado: Comissões aprovam novo Código Florestal, mas destaques ficam para esta quarta
 
Em reunião nesta terça-feira (8), as comissões de Agricultura (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovaram o texto base do relatório do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) sobre o projeto do novo Código Florestal  (PLC 30/2011). No entanto, a votação dos destaques apresentados ao relatório ficou para esta quarta-feira (9), também em reunião conjunta das duas comissões.

O relatório recebeu 12 votos favoráveis e um contrário na CCT e foi aprovado pelos 15 senadores da CRA presentes à reunião. Já a votação dos destaques deve dividir os parlamentares, que tentam chegar a um entendimento até a próxima reunião.

Luiz Henrique já havia lido seu relatório no dia 25, mas pedido de vista coletivo adiou a votação da matéria. Na apresentação desta terça-feira, ele relacionou as novas emendas apresentadas ao texto, informando ter acatado três - uma para aperfeiçoar o texto do artigo que trata de atividades consolidadas em manguezais até 2008 e duas modificando a redação de artigo que trata do Plano de Suprimento Sustentável, a ser elaborado por indústrias que utilizam grande quantidade de matéria-prima florestal.

Disposições permanentes e transitórias
O texto aprovado divide o novo Código Florestal em duas partes: uma com regras permanentes, para regular o uso e a proteção de áreas florestadas; e outra com normas transitórias, que tratam da regularização das áreas protegidas que foram desmatadas de forma irregular.

Nas disposições transitórias, Luiz Henrique manteve os Programas de Regularização Ambiental (PRA), previstos do texto da Câmara, como norteadores das ações para resolver o passivo ambiental. Os programas terão normas gerais definidas pela União e normas específicas fixadas pelos estados e pelo Distrito Federal.

Nas disposições permanentes, entre outros ajustes, o relator incluiu a indicação de criação, pelos governos federal e estaduais, de programa de incentivos econômicos para a manutenção e recuperação de vegetação nativa. Esses programas deverão premiar e remunerar agricultores que mantiverem áreas florestadas e que prestam serviços ambientais que beneficiam toda a sociedade.

Manguezais
Luiz Henrique também inseriu no projeto os manguezais como áreas de preservação permanente. O ecossistema é considerado área protegida na lei em vigor, mas havia sido retirado do texto aprovado pela Câmara. Em seu substitutivo, o relator estabelece proteção aos manguezais, mas regulariza atividades consolidadas até 2008 em apicuns e salgados, que fazem parte dos mangues.

O relator também incluiu artigo prevendo que a União, estados e o Distrito Federal realizarão em conjunto um inventário florestal, para permitir o monitoramento da qualidade das florestas existentes em terras públicas e privadas.

Hipóteses para uso de área protegida
O texto aprovado mantém alteração feita por Luiz Henrique quando da votação na Comissão de Justiça (CCJ), detalhando as hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental para intervenção nas áreas protegidas. Também mantém texto que explicita norma para autorização de atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em Área de Preservação Permanente (APP) exclusivamente para atividades consolidadas até julho de 2008.

Destaques
Os senadores Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentaram, cada um, três destaques ao projeto. Nas sugestões de Rollemberg está norma para a recuperação de APPs em rios com mais de dez metros de largura. O relatório já prevê que, para rios com até essa largura, seja obrigatória a recomposição de 15 metros de mata ciliar, mas é omisso quanto a rios mais largos.

O senador pelo DF propõe 30 metros de APP para rios de 10 a 100 metros; 50 metros de APP para rios de 100 a 200 metros de largura; e 100 metros de APP para rios com largura acima de 200 metros.

Ele também quer modificar o texto para deixar explícito que a desobrigação de recomposição de reserva legal, nos casos de propriedades de até quatro módulos fiscais, só é válida para as propriedades que tinham quatro módulos em 22 de julho de 2008. O senador considera que essa exigência não está clara no texto de Luiz Henrique.

Rollemberg propõe ainda incluir dispositivo para prever que uma das formas de recuperação de espécies nativas seja a regeneração natural, "já que em muitos casos o mero isolamento de uma APP, por muitos anos seguidos, é capaz de promover a sua regeneração".

Já Valadares sugere que a delimitação de mata ciliar seja a partir do leito maior dos rios (no período de cheias) e não da calha regular, como consta do texto. Em outro destaque, ele propõe que seja detalhada a regra para situações excepcionais para supressão da vegetação nativa em APP.

Ele sugere ainda que o prazo para adesão a programa de regularização ambiental seja prorrogado por uma única vez. Conforme argumenta, a possibilidade de prorrogações indefinidas, como consta do texto em exame, configura em "anistia eterna" para aqueles que desmataram irregularmente áreas protegidas.

Ao comentar os destaques, Luiz Henrique da Silveira disse ser consenso que a APP em margens dos rios seja delimitada a partir da calha regular. Quanto aos outros destaques, o relator disse considerar possível que sejam acatados na Comissão de Meio Ambiente (CMA), para onde o texto seguirá após a conclusão da votação na CRA e CCT.

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Por:
Carla Mendes e Fernanda Cruz
Fonte:
Notícias Agrícolas + Ag. Senado

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6 comentários

  • Celso de Almeida Gaudencio Londrina - PR

    Prezado Telmo Heinen, vossa luta é árdua e democraticamente válida. A filosofia liberal clássica promulga o respeito aos oponentes, contestando veemente o radicalismo infundado. Alem disso, a experiência em Sistemas de Produção Rural, impõe convicções técnicas até o ultimo momento. Se só as arvores fosse suficientes para melhorar o meio ambiente, necessitaríamos secar o mar e implantar florestas, tamanha é a poluição. Claro que no jogo democrático cabe ceder no embate, mas nunca aceitar os impropérios ideológicos, já que a premissa é a filosofia liberal e não a ideologia doutrinária. Quanto à regeneração natural por vinte e cinco esta no escopo de nossa proposta (até 30 anos) Sistemas de Produção Vegetal como Componente da Política Ambiental Brasileira. Onde também, o Sistema de Produção Rural é que define a maior ou a menor quantidade de reserva legal. A Reserva Permanente para cursos de água até 10 metros de largura estipular mata ciliar de três metros de largura em 50% do curso de água (quantidade de mata para preservar a vida aquática). Então, o atual projeto em tramite, não passa nem perto do proposto e inclusive ignora totalmente os Sistemas Produtivos.

    Já o georreferenciamento fundiário para propriedades menores a quinhentos hectares nada tem haver com código florestal.

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  • Telmo Heinen Formosa - GO

    Na democracia lutamos pelo ideal mas na prática temos que aceitar "o possivel". Nestas discussões durante a tramitação, o resultado quase nunca reflete o pensamento hegemônico do "número de torcedores" ou o voto dos interessados. Os Ambientalistas, em menor número, são muito mais eficientes para impor as idéias deles. Nós somos apenas EFICAZES. Eles são EFICIENTES e como tal a redação de muitos artigos reflete acordos já realizados. Apesar disso, tudo pode mudar ainda, inclusive nada se for o caso. Portanto, participe! Quanto a locação da Reserva Legal... haverá novos desdobramentos com a prorrogação do prazo final até o ano de 2025 da obrigatoriedade do georreferenciamento.

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  • Celso de Almeida Gaudencio Londrina - PR

    Prezado João Batista, como comunicador esta cansado de saber, que mata ciliar de 15 metros na margem esquerda e 15 metros na margem direita é histórias para boi dormir. Só lembrar o que o Relator do projeto de lei na Câmara acenou antes das eleições, voltando atrás logo em seguida, muitos ganharam eleições com isso. Esperam para ver, o produtor rural não acredita nisso, pela falta de representatividade no Senado, não vai conseguir o intento. O que realmente o Relator da Câmara realmente fez fora do contexto, uma apologia ao comunismo na introdução do relatório, o resto negociou como bem quis, centrando tudo nos módulos dos assentamentos, somente esqueceu da cana de açúcar cultivada na Mata Atlântica a mais quinhentos anos, em todo tipo de situação, surgindo a mal redigida emenda 164.

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  • Celso de Almeida Gaudencio Londrina - PR

    Prezado João Batista, como comunicador esta cansado em saber, que a redação dos Art. 30 e Art.31 do relatório aprovado da PL 30 são inapropriados.

    Trata de facilitar as propriedades com reservas de matas já averbadas em cartório, quites com a Lei vigente, desobrigando a apresentação o fornecimento ao órgão ambiental. Mas, o Art. 31 foi redigido de forma advocatícia, fora da realidade exigindo identificação do perímetro e a localização da reserva, sem levar em conta que na averbação somente é posto o quantitativo de reserva em cada matrícula do imóvel, para que não seja novamente necessário fornecer ao órgão ambiental informações previstas no inciso III do Parágrafo 1o do Art. 29. A redação como esta autodestrói o objetivo, ou melhor, foi redigida uma norma para que ninguém possa cumprir. Dessa forma, leva para ilegalidade, quem já estava cumprido a Lei, tornando os dois artigos injurídicos, ao exigir o não estabelecido ou como estão chamando agora de insegurança jurídica.

    Parece que o Sr. Telmo Heinen considera normal tal redação.

    Parece também que não vislumbra que projeto da Nova Lei continue um Imbróglio como Lei atual que nem sequer menciona os sistemas rurais produtivos. Ficando a pergunta, quanto de ARL deve ter uma propriedade com a cultura de chá e outras culturas perenes. Tudo mundo sabe nenhum palmo.

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  • Telmo Heinen Formosa - GO

    Prezado José Roberto Menezes de Londrina, o senhor parece desconhecer que há regras ambientais em vigor. Elas são muito piores e confusas, daí o nosso empenho em aprovar o novo Código Florestal. A vigência CRIMINAL das regras foi decretada em 22 de julho de 2008 e a real entrada em vigor vem sendo adiada pela presidencia da república mas expira de novo dia 12 de dezembro próximo. Parece que nós que apoiamos o novo Código Florestal somos CONTRA os agricultores. Meu Deus, é o contrário todavia nem tudo se consegue aprovar como nós desejamos. Temos que aceitar aquilo que é possivel aprovar. Já vi diversas manifestações de produtores aqui no Fala Produtor criticando a Pres. da CNA Kátia Abreu ref. Código Ambiental. Só agora compreendi, existem muitos produtores que acham que não tem nenhuma legislação em vigor contra eles. Há sim e é muito pior do que o novo, são mais de 16 mil itens desconexos, emaranhados e contraditórios, impossiveis de serem cumpridos. Espero que o assunto esteja esclarecido.

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  • José Roberto de Menezes Londrina - PR

    O Roubo do Século XXI. Dá vergonha assistir, a votação do Código Florestal Brasileiro. O Brasil e os brasileiros não merecem ouvir tantas mentiras, bobagens e oportunismos. O bode preto das discussões sobre as normas para as APPs escondem o roubo dos 50 milhões de hectares de terras aptas para a produção de alimentos. A internet globaliza e socializa a informação e pode ajudar os pobres do Brasil. Através do Google Mapa, podemos locar as áreas produtoras de alimentos que serão expropriadas para Reserva Legal, e demonstrar ao mundo o crime de lesa humanidade a ser cometido pelo governo brasileiro. As organizações internacionais responsáveis pela produção de alimentos e combate à fome, podem ser o caminho para evitar-se o erro. Se depender do Congresso Nacional e das Entidades de classe que dizem defender a agricultura brasileira: o roubo de terras para reserva legal é irreversível. Prezado João Batista. Foi difícil ouvir: “o agricultor pode comprar terras mais baratas em outras regiões”. Primeiro que o agricultor não tem o dinheiro, segundo qual logística para o pequeno agricultor cuidar da área adquirida. Isto é uma solução para o problema e/ou uma prova do roubo de terras e/ou um desrespeito a Constituição Brasileira? . . O Código Florestal Brasileiro é mais uma ferramenta para destruir o pequeno agricultor e proteger as grandes organizações internacionais que já tomaram de assalto a produção brasileira de etanol.

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