DIPOA dá mais 15 dias para o frango congelado temperado; mas muda exigências

Publicado em 08/03/2010 10:41
Em novo ofício-circular datado de 4 de março de 2010 e dirigido a chefes dos Serviços de Inspeção e às Superintendências nos Estados, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) reviu procedimentos relativos à produção de aves temperadas previstos no Ofício-Circular 006/2010, de 12 de fevereiro de 2010 e, por exemplo, prorrogou para 31 de março o início de vigência dos novos procedimentos (o inicialmente previsto era a próxima segunda-feira, 15 de março).
Mas esse é apenas um dos procedimentos revistos. Porque o mais importante deles talvez seja aquele definindo que a suspensão de produção de carcaças e cortes temperados se aplica “aos produtos obtidos mediante a tecnologia de injeção com agulhas múltiplas ou únicas”. Dentro desse objetivo, as máquinas injetoras serão lacradas pelo Serviço Oficial.
Há exceções, claro – caso da produção de carcaças e cortes temperados de aves especiais, peru, pato, marreco e galinha d’angola. Mas, além dessas, o DIPOA incluiu as “carcaças de aves temperadas destinadas à venda institucional, com objetivo de processamento térmico”. Ou seja: frango de padaria pode. Desde, porém, que no painel principal do rótulo da embalagem esteja inserida a informação de que o produto “somente poderá ser destinado ao consumidor após processamento térmico”.
Há outras exigências no mais novo documento do DIPOA, a Circular-Ofício 08/2010. Para conhecê-las na íntegra, clique aqui.
Comentário final: surpreende, à primeira vista, que os novos procedimentos entrem em vigor no último dia de março. Por quê não no primeiro dia do mês seguinte? Mas aí vem à lembrança a “revolução” de 1964 que, na realidade, não começou num 31 de março. Enfim: ninguém quer correr riscos com o 1º de abril.
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Avisite

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