Resolução do CFMV determina registro de todo e qualquer estabelecimento avícola
Pois é bom saber que não são apenas os órgãos oficiais que voltam seus “olhares” para a avicultura. Há, também, instituições para-governamentais legislando sobre a atividade. Como o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) que, em ato de março passado (Resolução nº 947, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2010) baixou normas sobre “procedimentos para registro e anotação de Responsabilidade Técnica de estabelecimentos avícolas”.
O que, em síntese, a Resolução define é que, doravante, os estabelecimentos avícolas deverão estar cadastrados no Conselho de Medicina Veterinária – Regional ou Federal. E isso abrange todos (ressaltando: todos, mesmo) os estabelecimentos avícolas, ou seja, não só os de reprodução (bisavoseiros, avoseiros, matrizeiros, inclusive incubatórios e granjas de recria de poedeiras), mas também as granjas de produção de frangos (até as integradas) e de ovos – pertençam estas a pessoas jurídicas ou a produtores rurais pessoas físicas.
Dito isso – observa um empresário do setor - as empresas avícolas que tenham em seus quadros funcionais profissionais, por exemplo, das áreas de administração, advocacia, biologia, contabilidade, economia, enfermagem, medicina, odontologia e zootecnia – todas profissões regulamentadas – devem se preparar para futuras e novas exigências. “Pois a porta está aberta”, alerta.
Quem se manifestou contra o que já confirmou ser uma “ilegalidade” foi a Associação Cearense de Avicultura (ACEAV) que, dez anos atrás (2000) derrubou na Justiça a obrigatoriedade (imposta, então, pelo Conselho de Medicina Veterinária regional) do registro de granjas e do recolhimento de anuidades ao órgão. A decisão, obtida inicialmente através de medida liminar, foi posteriormente ratificada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da Região.
A propósito, a ACEAV observa que “esse tipo de imposição tem sido rejeitado pela Justiça em todas as instâncias, inclusive por entendimento pacificado nos tribunais superiores”. Acrescenta, ainda, que os Conselhos não podem impor obrigações do gênero “por serem entes destinados à fiscalização do exercício de profissões regulamentadas e não do exercício da atividade econômica”.