MAPA tem novas normas sobre hidratação do frango
Foi publicada na edição de ontem (27) do Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) nº 12, de 26 de julho de 2010, através da qual o Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura estabelece os parâmetros para avaliação do teor total de água contida em cortes específicos de frango, congelados e resfriados.
Já em vigor, a nova IN revoga a Instrução Normativa nº 9, de 4 de maio de 2010, que também trata da questão da hidratação. A norma mais recente, porém, em nada altera os parâmetros originalmente estabelecidos, todos integralmente mantidos.
Em outras palavras, a única grande alteração refere-se às aves abrangidas pela IN, ou seja, enquanto o instrumento anterior tratava de cortes de frango, galinha e galeto, a nova norma restringe-se ao frango.
Outras breves alterações, presentes nos dois anexos que completam a nova IN, referem-se ao tipo de corte de peito de frango sujeito aos parâmetros estabelecidos.