Trigo: Entidades elaboram propostas políticas para garantia de preços

Publicado em 14/12/2010 17:19

A FAEP, a Ocepar e entidades ligadas ao trigo entregarão nesta quarta-feira ao Ministro da Agricultura, Wagner Rossi, um plano de politica de garantia de preços para a safra de trigo. Na essencia a Faep exige que a aquisição de trigo importado obedeça às sazonalidades da safra e também que haja garantia de pagamento dos preços mínimos.

Veja abaixo a proposta elaborada:

RESUMO EXECUTIVO DAS PROPOSTAS

1. APOIO À COMERCIALIZAÇÃO
1.1. Preço Mínimo de Garantia e instrumentos de comercialização
a) Aumentar o Preço Mínimo, passando-o do valor atual, de R$ 477,00 por tonelada para R$ 537,42;
b) Alocar recursos para Empréstimos do Governo Federal com Opção de Venda (EGF/Cov), resgatando este instrumento e garantindo ao produtor, nesta modalidade, o amparo de pelo menos 50% da produção anual;
c) Estabelecer com 60 dias de antecedência ao plantio do trigo a quantidade de trigo que vai ser apoiada via leilões de PEP;
d) Criar um programa de financiamento para o setor moageiro adquirir a produção nacional com as mesmas taxas de juros e prazos concedidos nas importações de trigo.

1.2 Padrão Oficial de Classificação do Trigo
a) Postergar o cronograma de início da vigência da Instrução Normativa nº 38 do MAPA para 01 de julho de 2012, tendo em vista que não há tempo hábil para a pesquisa e as empresas obtentoras readequarem a indicação das variedades conforme a nova classificação para a safra 2011.

1.3. Salvaguardas contra as Importações de Trigo
a) Aumentar a Tarifa Externa Comum - TEC - para o trigo e seus derivados para ao mínimo 35% de maneira a tornar consistente a política agrícola;
b) Limitar a 50% do consumo interno as importações de trigo e derivados, restringido-as ao período entre 01 de fevereiro e 31 de agosto;
c) Não permitir a importação de trigo e derivados durante os meses de comercialização do produto nacional, entre 01 de setembro a 31 de janeiro;
d) Limitar a 200.000 toneladas anuais as importações de mesclas e de farinha de trigo e não permitir sua entrada no período de 01 de setembro a 31 de janeiro;
e) Suspender a autorização automática de importação do trigo em grão e da farinha.
1.4. Tributação do Trigo e Derivados
a) Estabelecer alíquota unificada ICMS nas operações interestaduais com trigo e seus derivados;
b) Desonerar de tributos (PIS e COFINS) as indústrias que adquirirem apenas trigo nacional.
1.5. Legislação de Cabotagem
a) Editar Normativo autorizando, conforme previsto nos incisos I e II do Artigo 9° da Lei n° 9.432, de 08 de janeiro de 1997, a utilização de embarcações com bandeira estrangeira para o transporte do trigo nacional e seus derivados ao longo da costa brasileira.
1.6. Vigilância Sanitária
a) Impedir a entrada de trigo e derivados no Brasil provenientes de países que utilizem agrotóxicos no cultivo do trigo não permitidos em território brasileiro, resguardando a saúde dos consumidores;
b) Exigir que os fornecedores de trigo para o Brasil tenham implantado e em vigência um sistema de controle de uso e prescrição de defensivos nos moldes utilizados no Brasil, tais como receituário agronômico e sistema de coletas de embalagens vazias de agrotóxicos;
c) Eleger o MAPA como órgão responsável pelo monitoramento das importações do trigo objetivando prevenir prejuízos ao produtor nacional.

 2. APOIO AO CRÉDITO
2.1. Recursos e Juros para Custeio
a) Alocar R$ 2,30 bilhões a juros controlados para financiamento da safra.

2.2. Seguro de Produção e de Preços
a) Criar um programa de seguro de preços, isento de IOF, atrelado ao seguro de produção;
b) Implementar o programa de subvenção ao prêmio do seguro de preços;
c) Alocar R$ 660 milhões no programa de subvenção federal ao prêmio do seguro rural para 2011;
d) Implementar o "Fundo de Catástrofe" aprovado pela Lei Complementar nº 137 de 26/08/2010 para cobrir operações seguro rural contra efeitos climáticos em substituição ao Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR);
e) Amparar a perda de qualidade do cereal decorrente de eventos climáticos adversos;
f) Ampliar o limite de enquadramento no PROAGRO de R$ 150,00 mil para R$ 250,00 mil especificamente para custeio da safra de trigo. 

3. APOIO À PRODUÇÃO DE SEMENTES
a) Alocar recursos de EGF aos produtores de sementes de trigo em montante e época adequados, especialmente para as variedades enquadradas nas classes melhorador, pão e doméstico.

4. QUALIDADE E COMPETITIVIDADE
a) Regionalizar a semeadura das cultivares de trigo com características qualitativas equivalentes;
b) Criar zoneamento agroeconômico para a cultura do trigo, indicando as regiões para o cultivo de variedades conforme sua classe, sendo que as de uso doméstico e básico não deverão ter acesso aos recursos oficiais de custeio e de subvenção ao seguro fora das regiões indicadas;
c) Atribuir ao MAPA a coordenação do programa de validação das cultivares de forma a assegurar aos produtores rurais a efetividade das características qualitativas informadas pelos obtentores de sementes de trigo.
5. APOIO À PESQUISA
a) Intensificar programas de pesquisa em biotecnologia para acelerar o desenvolvimento de variedades de trigo tolerante à chuva na colheita, adaptadas às condições climáticas brasileiras, alta produtividade e de qualidade exigida pelo mercado;
b) Implantar linha de crédito com recursos a fundo perdido para projetos de pesquisa de institutos nacionais que sejam direcionados à restabelecer a competitividade da triticultura brasileira;
c) Criar a contribuição e o fundo de pesquisa destinados as pesquisas pública, privada e de cooperativas, de interesse da triticultura nacional, com recursos oriundos da cobrança de 0,5% do valor do trigo importado;
d) Reduzir a carga tributária sobre importação de máquinas, equipamentos e produtos para a pesquisa, para melhoria da infraestrutura em empresas pública, privadas e cooperativas.
6. PROPOSTAS DE POLÍTICA PARA AVEIA E CEVADA
a) Aumentar o teto para o financiamento de custeio da cevada, dos atuais R$ 200.000,00 para R$ 300.000,00 por tomador;
b) Reajustar o Preço Mínimo, visando cobrir os custos de produção e eventual disponibilização de recursos para EGF em volume suficiente para a estocagem da produção;
c) Estender a política de seguro agrícola e de preço do trigo para a cevada, aveia e triticale;
d) Corrigir o preço mínimo da aveia e da cevada em 25%;
e) Alocar recursos para AGF de aveia;
f) Adotar as mesmas regras e salvaguardas do trigo para as importações de cevada e de malte;
g) Instituir preço mínimo para a semente de aveia.


PROPOSTAS DE POLÍTICAS PARA A TRITICULTURA BRASILEIRA
O cultivo do trigo, no Brasil, teve importância fundamental, por volta de 1970, quando contribuiu para estruturar o sistema cooperativo e a viabilizar a produção da soja, contudo, tem sido mantido às custas da determinação e do esforço do sistema produtivo, que vem superando dificuldades, conseguindo aumento expressivo na produtividade ao longo dos anos, bem como no padrão qualitativo das cultivares.
O apoio governamental, através das políticas públicas, tem sido fundamental para buscar o aumento da produção brasileira e reduzir a dependência externa, sendo que, em condições normais, a qualidade do trigo atualmente produzida se equipara à do trigo importado e os triticultores poderão investir na próxima safra caso haja expectativa de liquidez.
Os ganhos de eficiência na produção, na produtividade e nos padrões qualitativos brasileiros são expressivos, tendo atingido o recorde de 2.456 kg/ha em 2008. Na safra de 2010, a área plantada foi de 2,14 milhões de hectares e as condições meteorológicas favoreceram a produtividade das lavouras de tal forma a consolidar um novo recorde, ao redor de 2.600 kg/ha, e a boa qualidade física do trigo colhido que totalizou um volume de 5,61 milhões de toneladas.
Para 2011, o cenário internacional sinaliza preços mais elevados do que os praticados em 2009 e 2010. Os estoques mundiais de trigo tiveram ligeiro recuo e ainda podem ser considerados altos, mas a firme demanda e o aquecimento dos preços da soja e do milho estão alavancando os preços externos do trigo. No entanto, a valorização do Real frente ao Dólar tem neutralizado o efeito do aumento das cotações internacionais no mercado interno.
A Argentina, nossa principal fornecedora de trigo, havia reduzido o volume produzido para próximo de 10,0 milhões de toneladas e diminuído o montante de exportações, mas está retomando a sua produção, tanto que a safra de 2010, segundo o USDA a previsão é de safra de 13,5 milhões de toneladas.
O Paraguai e Uruguai vêm aumentando a produção e a sua participação no mercado brasileiro, de tal forma que, junto com a Argentina, contribui para depreciar o preço do trigo brasileiro, apesar da sua atual valorização internacional. Isto decorre do aumento da oferta no sul do país, onde está concentrada a produção nacional, que é consumida ao longo do ano na própria região produtora. Tem-se como agravante o fato que o seu carregamento para outras regiões não é competitivo em valor com produto vindo de outras origens, devido a dificuldades de logística.
Considerando o potencial produtivo existente no Brasil e confrontando com a sua condição de importador, em aproximadamente metade do total consumido, é clara a necessidade de manter, e até intensificar, ações governamentais que garantam a liquidez com renda ao produtor, apoiando a comercialização do trigo colhido em 2010 de forma a não acumular estoques com a próxima safra, sinalizando garantia de preço e suporte na comercialização, bem como recursos para custeio e seguro rural para 2011.
O estabelecimento de uma política de proteção à produção nacional é questão de segurança nacional, pois evitará a perigosa dependência da importação do produto, o que poderá prejudicar especialmente os consumidores dos derivados de trigo e colocar em risco a competitividade da produção de milho e de soja na safra de primavera/verão.
Considerando-se os gargalos que dificultam o desenvolvimento da nossa triticultura, faz-se necessário desenvolver ações que viabilizem a continuidade do cultivo do trigo no território nacional. A falta de liquidez é a maior dificuldade enfrentada devendo ser adotadas ações que favoreçam a competitividade e a demanda.
 
PROPOSTAS DE POLÍTICA PARA O TRIGO
 
1. APOIO À COMERCIALIZAÇÃO
1.1. Preço Mínimo de Garantia e instrumentos de comercialização
O preço mínimo de garantia foi reduzido em 2010, pela primeira vez na história, contrariando solicitação do setor produtivo que visava a sua manutenção, tendo semeado o trigo numa condição de preço mínimo maior do que o vigente no momento da colheita. Para que o produtor se motive a investir na próxima safra, faz-se necessário que tenha como sinalização a garantia de um preço mínimo que remunere os gastos com a produção e de políticas que viabilizem a sua liquidez.
Solicitação:
a) Aumentar o Preço Mínimo, passando-o do valor atual, de R$ 477,00 por tonelada para R$ 537,42 que remunera o custo operacional de produção, para o trigo de classe pão e tipo 1, conforme cálculo da CONAB para Londrina no Paraná e Cruz Alta no Rio Grande do Sul;
b) Apoiar a comercialização da produção nacional, disponibilizando os instrumentos de garantia de preços e comercialização do governo federal: leilões de prêmio para escoamento de produto (PEP), de contrato de opção de venda (CO) e Aquisição do Governo Federal (AGF);
c) Alocar recursos para Empréstimos do Governo Federal com opção de venda (EGF/Cov), resgatando este instrumento e garantindo ao produtor, nesta modalidade, o amparo de pelo menos 50% da produção anual;
d) Estabelecer, como prioridade, a quantidade de trigo que vai ser apoiada via leilões de PEP na definição da política do Governo Federal de apoio a safra que deverá ocorrer até 60 dias antes do inicio do plantio;
e) Criar um programa de financiamento para o setor moageiro adquirir a produção nacional com as mesmas taxas de juros e prazos concedidos nas importações de trigo.

1.2 Padrão Oficial de Classificação do Trigo
A Instrução Normativa nº 38 do MAPA definiu o novo padrão oficial de classificação do trigo e foi publicada apenas em 1º de dezembro de 2010. A reunião da Comissão Brasileira de Pesquisa de Trigo e Triticale acontecerá possivelmente em julho de 2011 e publicará os enquadramentos das variedades de acordo com a IN 38 apenas no final do ano, quando o plantio e colheita da safra brasileira 2011 já foram concluídos.
Ressaltamos que as empresas obtentoras de sementes de trigo ainda estão levando em consideração a classificação anterior para o plantio da safra 2011.
Solicitação:
a) Postergar o cronograma de início da vigência da Instrução Normativa nº 38 do MAPA para 01 de julho de 2012, tendo em vista que não há tempo hábil para a pesquisa e as empresas obtentoras readequarem a indicação das variedades conforme a nova classificação para a safra 2011.

1.3. Salvaguardas contra as Importações de Trigo
A Lei 8096/90, que privatizou a comercialização do trigo no País, em seu §2º do Artigo 1º, define: “O Governo federal estabelecerá as cláusulas de salvaguardas necessárias à competitividade da triticultura e indústria nacionais.”
A Argentina vem sistematicamente adotando medidas de incentivo para a agregação de valor ao grão via estímulo para a exportação de farinha e pré-misturas, como a fixação de tarifa maior na exportação do grão e significativamente menor nos derivados.
Por outro lado, a Tarifa Externa Comum - TEC - visa proteger o produtor brasileiro contra a concorrência predatória praticada por países não membros do MERCOSUL que subsidiam suas exportações.
Solicitação:
a) Aumentar a Tarifa Externa Comum - TEC - para o trigo e seus derivados para ao mínimo 35% de maneira a tornar consistente a política agrícola;
b) Limitar a 50% do consumo interno as importações de trigo e derivados, restringido-as ao período entre 01 de fevereiro e 31 de agosto;
c) Não permitir a importação de trigo e derivados durante os meses de comercialização do produto nacional, entre 01 de setembro a 31 de janeiro;
d) Limitar a 200.000 toneladas anuais as importações de mesclas e de farinha de trigo e não permitir sua entrada no período de 01 de setembro a 31 de janeiro;
e) Suspender a autorização automática de importação do trigo em grão e da farinha.

1.4. Tributação do Trigo e Derivados
Solicitação:
a) Estabelecer alíquota unificada do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS), nas operações interestaduais com trigo e seus derivados;
b) Desonerar de tributos (PIS e COFINS) as indústrias que adquirirem apenas trigo nacional. 
 1.5. Legislação de Cabotagem
O Brasil apresenta potencial de 12.000 km navegáveis, considerando a costa brasileira e os rios amazônicos, e um grande volume de cargas movimentadas em distâncias superiores a 1.000 km, o que demonstra a importância da navegação hidroviária e de cabotagem para o País.

 No entanto, essa atividade está voltada, quase que estritamente, ao transporte de petróleo e minérios, sendo o transporte de carga agrícola por cabotagem ainda irrelevante no país, principalmente pela pouca disponibilidade de navios e uma legislação nacional que não estimula a utilização desse modal.

A lei n°9.432, de 8 de Janeiro de 1997, define no capítulo VI, artigo Art. 9º que o afretamento de embarcação estrangeira por viagem ou por tempo, para operar na navegação interior de percurso nacional ou no transporte de mercadorias na navegação de cabotagem ou nas navegações de apoio portuário e marítimo, bem como a casco nu na navegação de apoio portuário depende de autorização do órgão competente e só poderá ocorrer nos seguintes casos:
I - quando verificada inexistência ou indisponibilidade de embarcação de bandeira brasileira do tipo e porte adequados para o transporte ou apoio pretendido;
II - quando verificado interesse público, devidamente justificado.
 
Solicitação:
a) Editar Normativo autorizando, conforme previsto nos incisos I e II do Artigo 9° da Lei n° 9.432, de 08 de janeiro de 1997, a utilização de embarcações com bandeira estrangeira para a navegação de cabotagem, com objetivo de reduzir os custos do transporte do trigo nacional e seus derivados ao longo da costa brasileira.

1.6. Vigilância Sanitária
Solicitação:
a) Impedir a entrada de trigo e derivados no Brasil provenientes de países que utilizem agrotóxicos no cultivo do trigo não permitidos em território brasileiro, resguardando a saúde dos consumidores;
b) Exigir que os fornecedores de trigo para o Brasil tenham implantado e em vigência um sistema de controle de uso e prescrição de defensivos nos moldes utilizados no Brasil, tais como receituário agronômico e sistema de coletas de embalagens vazias de agrotóxicos;
c) Eleger o MAPA como órgão responsável pelo monitoramento das importações do trigo objetivando prevenir prejuízos ao produtor nacional.
 
2. APOIO AO CRÉDITO
2.1. Recursos e Juros para Custeio
Solicitação:
a) Manter os juros de custeio em 6,75% ao ano;
b) Alocar R$ 2,30 bilhões a juros controlados para financiamento da safra;
c) Manter o teto do crédito de custeio em R$ 500.000,00 por tomador para o trigo de sequeiro e R$ 650.000,00 para o trigo irrigado;
d) Manter a sistemática de custeio alongado para o Trigo;
e) Aceitar o penhor de safra como garantia pelas instituições financeiras, conforme estabelece o MCR 2.3.2 – a, bem como as apólices de seguro agrícola;
f) Instituir bônus de adimplência e incentivo à utilização do Seguro Rural, PROAGRO e Mercado de Futuros. No custeio comercial, o produtor que utilizar um destes mecanismos e que, adicionalmente, pagar em dia suas parcelas, usufruirá de um desconto, que reduziria de 6,75% para 5,00% ao ano os juros efetivamente pagos. No PRONAMP a redução seria de 6,25% para 4,50% ao ano.

2.2. Seguro de Produção e de Preços
Como forma de reduzir o risco de perdas e facilitar o acesso ao custeio, sugere-se a criação de um instrumento único que garanta ao produtor no momento da contratação de crédito de custeio a adesão ao seguro rural e ao seguro de preços.

Com este programa os agentes financeiros receberão os pagamentos dos custeios rurais diretamente dos mutuários, em caso de safras normais, do seguro rural em caso de perda por adversidades climáticas e do seguro de preços no caso de depreciação das cotações de mercado.

Para 2011 a Lei Orçamentária Anual (LOA) prevê apenas R$ 200 milhões para o Programa de Subvenção Federal do Prêmio do Seguro Rural, mas a demanda é de R$ 660 milhões. Está em votação emenda de complementação no valor de R$ 460 milhões.
O acréscimo da cobertura do seguro é essencial para reduzir os riscos do crédito e na manutenção da renda do produtor. Também é benéfico para a sociedade, pois em caso de eventuais perdas por adversidades climáticas, reduzem-se os gastos do governo com prorrogações de dívidas agrícolas.
O seguro para o trigo tem alto custo devido ao risco inerente a atividade. A insuficiência de recursos para a subvenção federal prejudica os programas de subvenção estaduais, visto que estes são condicionados à subvenção do seguro federal, sendo necessária a adoção de algumas medidas:

Solicitação:
a) Criar um programa de seguro de preços, isento de IOF, atrelado ao seguro de produção;
b) Implementar o programa de subvenção ao prêmio do seguro de preços;
c) Alocar R$ 660 milhões no programa de subvenção federal ao prêmio do seguro rural para 2011;
d) Implementar o "Fundo de Catástrofe" aprovado pela Lei Complementar nº 137 de 26/08/2010 para cobrir operações seguro rural contra efeitos climáticos em substituição ao Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR);
e) Amparar a perda de qualidade do cereal decorrente de eventos climáticos adversos;
f) Ampliar o limite de enquadramento no PROAGRO de R$ 150,00 mil para R$ 250,00 mil especificamente para custeio da safra de trigo. 

3. APOIO À PRODUÇÃO DE SEMENTES

Solicitação:
Alocar recursos de EGF aos produtores de sementes de trigo em montante e época adequados, especialmente para as variedades enquadradas nas classes melhorador, pão e doméstico.

4. QUALIDADE E COMPETITIVIDADE
Os consumidores exigem produtos de qualidade diferenciada obrigando os agentes da cadeia produtiva a disponibilizar a farinha e o trigo que atendam as diferentes especificações.     
Solicitação:
a) Regionalizar a semeadura das cultivares de trigo com características qualitativas equivalentes;
b) Criar zoneamento agroeconômico para a cultura do trigo, indicando as regiões para o cultivo de variedades conforme sua classe, sendo que as de uso doméstico e básico não deverão ter acesso aos recursos oficiais de custeio e de subvenção ao seguro fora das regiões indicadas;
c) Atribuir ao MAPA a coordenação do programa de validação das cultivares de forma a assegurar aos produtores rurais a efetividade das características qualitativas informadas pelos obtentores de sementes de trigo.

5. APOIO À PESQUISA
Solicitação:
a) Intensificar programas de pesquisa em biotecnologia para acelerar o desenvolvimento de variedades de trigo tolerante à chuva na colheita, adaptadas às condições climáticas brasileiras, alta produtividade e de qualidade exigida pelo mercado;
b) Implantar linha de crédito com recursos a fundo perdido para projetos de pesquisa de institutos nacionais que sejam direcionados à restabelecer a competitividade da triticultura brasileira;
c) Criar a contribuição e o fundo de pesquisa destinados as pesquisas pública, privada e de cooperativas, de interesse da triticultura nacional, com recursos oriundos da cobrança de 0,5% do valor do trigo importado;
d) Reduzir a carga tributária sobre importação de máquinas, equipamentos e produtos para a pesquisa, para melhoria da infraestrutura em empresas pública, privadas e cooperativas.

6. PROPOSTAS DE POLÍTICA PARA AVEIA E CEVADA
Solicitação:
a) Aumentar o teto para o financiamento de custeio da cevada, dos atuais R$ 200.000,00 para R$ 300.000,00 por tomador;
b)  Reajustar o Preço Mínimo, visando cobrir os custos de produção e eventual disponibilização de recursos para EGF em volume suficiente para a estocagem da produção;
c) Estender a política de seguro agrícola e de preço do trigo para a cevada, aveia e triticale;
d) Corrigir o preço mínimo da aveia e da cevada em 25%;
e) Alocar recursos para AGF de aveia;
f) Adotar as mesmas regras e salvaguardas do trigo para as importações de cevada e de malte;
g) Instituir preço mínimo para a semente de aveia.
 
ANEXOS
Anexo I. VANTAGENS DA PRODUÇÃO NACIONAL E DESAFIOS
O aumento da demanda interna, decorrente do crescimento da população e da sua renda, exige esforços adicionais na estruturação da produção e comercialização do trigo.
 O trigo, além da garantia de segurança alimentar, é a melhor opção para cultivo em larga escala no período de inverno, em sucessão à soja, tornando possível:
• Diluição dos custos fixos das culturas de verão, pelo aproveitamento racional da estrutura que ficaria ociosa. Segundo a EMBRAPA, a redução no custo de produção da soja, quando cultivada após o trigo, é de aproximadamente 15%, o que é importante para a competitividade internacional;
• Racionalização de uso da estrutura de armazenamento;
• Viabilização da rotação de culturas, com um manejo mais adequado do solo, reduzindo o risco de erosão e a proliferação de plantas invasoras;
• Aumento da oferta de empregos em toda a cadeia produtiva;
• Aumento da renda familiar rural, contribuindo para a sua fixação no campo;
• Melhoria da renda dos estados e municípios, através da movimentação da produção, transporte, industrialização e comercialização;
• Garantia de fornecimento de trigo à indústria, sem dependência de importações;
• Redução de gastos com a importação e aumento nos investimentos internos;

 De forma resumida, os principais problemas da triticultura nacional são:
• Baixa liquidez.
• Elevado custo de produção.
• Falta de salvaguardas contra o produto importado.
• Risco climático (seguro insuficiente).
• Número insuficiente de navios para cabotagem e legislação restritiva.
• Compras no mercado físico pelos moinhos dificultam planejamento de vendas.
• Falta de efetividade dos instrumentos de política agrícola que garantam o preço mínimo.
Anexo II. CONJUNTURA DO TRIGO
 A triticultura brasileira passou por um período de expansão durante as décadas de 70 e 80, graças, principalmente, à demanda garantida pela compra estatal, com preços pré-estipulados. O Ministério da Agricultura administrava um grupo de trabalho, depois transformado em Câmara Setorial do Trigo, que estudava a cadeia e propunha políticas, executadas com resultados favoráveis ao setor produtivo. Na safra 1982/83, a produção foi da ordem de 1,9 milhões de toneladas, crescendo para 6,1 milhões de toneladas na safra 1987/88, o que representou um crescimento de 227% em 5 anos.
 A compra estatal favoreceu em especial a liquidez do trigo nacional que era adquirido pelo CTRIN em sua totalidade e as importações eram realizadas tão somente para complementar a necessidade de consumo e conforme a qualidade necessária. Atualmente, sobra estoque de trigo importado nas indústrias enquanto que a produção nacional, principalmente o trigo de menor qualidade, não encontra demanda.
 No final daquela década, quando já se vislumbrava a possibilidade da criação do MERCOSUL, uma visão enfocada no potencial de venda de bens industrializados para a Argentina resultou em procedimentos contrários à produção nacional de trigo, privilegiando as exportações dos bens manufaturados no âmbito regional e usando a triticultura como moeda de troca.
 O segmento produtivo, no entanto, vem buscando soluções político-econômicas junto ao Governo Federal desde a desregulamentação do setor. Muitos instrumentos de política, como o PEP, foram momentaneamente bem sucedidos, porém, questões fundamentais ainda não foram solucionadas. Por exemplo, o setor de produção foi privatizado e aberto ao mercado global enquanto que a Lei dos Portos, de 1993, concentra o transporte de cabotagem apenas em navios de bandeira brasileira, que são insuficientes e onerosos. Existem, ainda, problemas não resolvidos com relação a salvaguardas para a produção nacional, à unificação do ICMS no comércio interno do trigo, à falta da garantia da política de preços mínimos, dentre outros.
 A não solução destes “gargalos” resultou em crônica falta de liquidez, sem sustentação de preços, resultando em baixa rentabilidade econômica da atividade, embora não se esteja produzindo o suficiente para abastecer 60% da demanda nacional.
 Além do seu importante papel no campo, como opção na rotação de culturas, contribuindo para viabilizar o plantio direto, o trigo também é gerador e multiplicador de renda nos demais componentes da cadeia, como: a produção de sementes, a indústria de máquinas e insumos, processamento e serviços.
 Além disso, o trigo é um produto vital para o sistema de produção da região Centro-Sul e Sul do Brasil e, por ser uma das poucas opções de plantio em larga escala no período de inverno, contribui decisivamente para a viabilização dos cultivos de verão, permitindo o aproveitamento racional da estrutura que ficaria ociosa no inverno.
 Segundo dados da EMBRAPA, a área disponível para o cultivo de trigo no Brasil é da ordem de 5,2 milhões de hectares, que possibilitariam a produção de aproximadamente 12,9 milhões de toneladas. Ademais, nos próximos anos poderiam ser incorporados mais de 10,0 milhões de hectares aptos para a produção de trigo e outros cultivos de inverno. A triticultura está sendo expandida com excelentes resultados na região central do país, que possui vasta fronteira apta ao cultivo, sendo que, com a experiência já adquirida, o Brasil tem potencial para ser um importante produtor.
 O cultivo de trigo no Brasil envolveu cerca de 133.000 propriedades rurais em 2010, empregando diretamente em torno de 123.000 pessoas e indiretamente 790.000, mostrando a importância do setor para a economia do país.

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Fonte:
Notícias Agrícolas

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1 comentário

  • José Roberto de Menezes Londrina - PR

    A triticultura brasileira precisa de menos propaganda enganosa antes do plantio e um pouco mais de verdades no pós colheita.

    0