Agricultura publica mudanças para o arroz em casca natural
Para os demais tipos de arroz, continuam as regras da Instrução Normativa n° 6/2009, que estabelece o Regulamento Técnico do grão. O documento definiu o padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade, qualidade, modo de apresentação e de rotulagem do produto e foi elaborado por técnicos do Ministério da Agricultura em conjunto com representantes da cadeia produtiva.
“Decidimos ampliar o prazo para o arroz em casca natural, por ser o mais utilizado pelos produtores na compra e venda pelo poder público. Os outros tipos são mais usados pelas indústrias”, informa Tadano.
Saiba Mais
É considerado arroz o grão proveniente da espécie Oryza sativa L.. O tipo em casca natural é aquele produto que, antes do beneficiamento, não passa por qualquer preparo industrial ou processo tecnológico. A classificação do arroz se dá por tipos 1, 2, 3, 4 e 5, sendo o primeiro o que possui a menor quantidade de grãos defeituosos.