Frutas, castanhas e verduras nativas do Brasil estão em nova lista de espécies da sociobiodiversidade com valor alimentício

Publicado em 23/07/2021 17:24
São considerados produtos da sociobiodiversidade os bens e serviços gerados a partir de recursos da biodiversidade, voltados à formação de cadeias produtivas de interesse dos povos e comunidades tradicionais e de agricultores familiares

Os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Meio Ambiente (MMA) publicaram, nesta quinta-feira (22), a Portaria Interministerial nº 10, que institui uma nova lista com 94 espécies nativas da sociobiodiversidade de valor alimentício, para fins de comercialização in natura ou de seus derivados, no âmbito das políticas públicas de estímulo à agricultura familiar.

A lista contém frutas, castanhas e verduras nativas do Brasil cuja comercialização é permitida no contexto das operações realizadas pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), pela Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPMBio), pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e outras políticas públicas que demandem informações semelhantes.

“A publicação da portaria, com a inclusão de novos produtos da sociobiodiversidade para uso alimentício, possibilita a oferta diversificada de produtos sustentáveis que podem atender os mercados institucionais e privados, gerando renda e assegurando a qualidade de vida dos povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares”, destaca o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, César Halum.

Babaçu, bacuri, buriti, jambu, macaúba e tucumã, espécies mapeadas pelo projeto ArticulaFito, uma parceria entre Mapa e Fiocruz, estão na lista, junto a outras plantas citadas nas oficinas de mapeamento realizadas pela iniciativa e cultivadas por agricultores familiares, povos indígenas e comunidades tradicionais, como quilombolas e quebradeiras de coco.

São considerados produtos da sociobiodiversidade os bens e serviços (produtos finais, matérias-primas ou benefícios) gerados a partir de recursos da biodiversidade, voltados à formação de cadeias produtivas de interesse dos povos e comunidades tradicionais e de agricultores familiares. Promovendo a manutenção e valorização de suas práticas e saberes, assegurando direitos, gerando renda e proporcionando a melhoria da qualidade de vida e do ambiente em que vivem.

Portaria nº 10 entrará em vigor no dia 2 de agosto. Com essa nova publicação, fica revogada a Portaria nº 284, de 30 de maio de 2018, que tratava do tema.

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MAPA

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1 comentário

  • Elvio Zanini Sinop - MT

    Relativamente aos alimentos frutíferos Colocados em Evidência, devem A C R E S C E N T A R , os nativos do Brasil COMO CACÁU E G U A R A N A , E CASTANHA DO PARÁ

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