Operação Declara Agro: Receita Federal intensifica fiscalização em contratos de arrendamento rural
A Receita Federal ligou o sinal de alerta para o produtor rural pessoa física. Com a Operação Declara Agro (Arrendamentos), deflagrada em novembro, o fisco identificou divergências em mais de 1.800 declarações de pessoas físicas, envolvendo valores superiores a R$ 1,7 bilhão. Os contribuintes têm até 30 de janeiro de 2026 para se autorregularizar e evitar multas de ofício. Quem não corrigir as pendências a tempo está sujeito a penalidades que podem chegar a 150% do imposto devido.
"Há anos venho alertando que declarar receitas de arrendamento como se fossem da atividade rural era uma prática arriscada, embora comum no setor. Agora, com o cruzamento de dados cada vez mais sofisticado, a Receita Federal identifica essas inconsistências com facilidade. E a Operação Declara Agro não deixa dúvidas: o foco são os contratos de arrendamento, especialmente aqueles pagos em produtos e lançados no Livro Caixa como produção própria", afirma Leonardo Amaral, advogado tributarista especializado no agronegócio há duas décadas e autor do livro "Imposto de Renda na Atividade Rural".
Os números confirmam a intensificação da fiscalização. Desde 2019, quando a operação começou no Rio Grande do Sul sob o nome "Declara Grãos", a Receita Federal já recebeu mais de 30 mil novas declarações e arrecadou R$ 131 milhões apenas em autorregularização. Somente em irregularidades relacionadas a arrendamentos, foram R$ 196 milhões em pagamentos declarados e R$ 33,8 milhões de IR regularizado. Em 2023, a operação foi nacionalizada e passou a se chamar "Declara Agro", alcançando produtores de todas as regiões do país.
Segundo o especialista, a RFB identificou, por meio dessas operações anteriores, práticas recorrentes no setor que configuram irregularidades fiscais graves. "Muitos proprietários de fazendas formalizam contratos de arrendamento rural, recebem o pagamento em produtos como soja, milho ou gado e, ao vender essa produção, tratam como se fosse produção rural própria, apurando o imposto de renda por meio do Livro Caixa. Isso resulta em uma carga tributária mais vantajosa para o dono da terra, mas está errado", explica Amaral.
O advogado esclarece que a receita obtida com a venda de produtos recebidos a título de arrendamento deve ser tratada como receita de atividade imobiliária, ou seja, locação, e não como receita da atividade rural. "Não pode ser registrada no Livro Caixa. O recebimento em produtos configura dação em pagamento e deve ser tributado via Carnê-Leão no mês do recebimento. Se o produto for vendido posteriormente por valor maior, a diferença será tributada como ganho de capital. A Receita Federal tem um nome para quem faz diferente: fraude fiscal", adverte.
Amaral destaca ainda outro ponto de atenção: os contratos de parceria rural. "Vejo na prática muitos proprietários formalizando contratos de parceria rural, mas a Receita Federal vem desclassificando esses contratos para arrendamento. Atuei como procurador municipal por 17 anos e sei bem como o fisco pensa. Fica aqui nosso alerta: muitas vezes essa é uma conduta agressiva do fisco, baseada em interpretações distorcidas do Estatuto da Terra. Por isso, é fundamental ter documentação robusta e acompanhamento especializado para defender a natureza real do contrato", orienta.
Como saber se você recebeu o comunicado da Receita Federal?
A Receita Federal utiliza três canais principais para notificar os contribuintes: carta enviada pelos Correios ao endereço cadastrado no CPF; mensagem na caixa postal do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), acessível pelo portal cav.receita.fazenda.gov.br; e comunicados por e-mail ou SMS para os endereços e telefones registrados nos sistemas da RFB.
"Atenção redobrada: mensagens legítimas da Receita Federal nunca contêm links clicáveis nem solicitam dados pessoais. Se receber algo assim, desconfie, pode ser golpe. E outro alerta importante: quem não acessa regularmente o e-CAC pode perder o prazo sem nem saber que foi notificado", adverte o tributarista.
Recebi a notificação. E agora, o que devo fazer?
"Receber o comunicado não significa que você está errado. Significa que a Receita Federal identificou uma divergência que precisa ser analisada com cuidado", pondera Amaral. A recomendação é procurar imediatamente um advogado tributarista ou contador especializado para avaliar a situação antes de tomar qualquer providência.
"Não é necessário comparecer presencialmente à Receita Federal. Toda a regularização pode ser feita pela internet: retificação da declaração, envio do LCDPR e quitação de débitos pelo e-CAC. Mas antes de retificar qualquer coisa, é preciso verificar se a cobrança procede. Em muitos casos, especialmente nos contratos de parceria desclassificados como arrendamento, há espaço para defesa técnica fundamentada", explica.
Corrigir no prazo: o que você ganha com isso?
A autorregularização dentro do prazo traz vantagens significativas. Quem corrige espontaneamente paga apenas o imposto devido acrescido de juros legais (Selic), sem a multa de ofício que varia de 75% a 150% do tributo.
"É preciso fazer as contas: um imposto de R$ 100 mil pode se transformar em R$ 175 mil a R$ 250 mil se houver autuação com multa. Além do custo financeiro, há o desgaste de um processo administrativo ou judicial que pode durar anos. Sem falar na inscrição em dívida ativa, que compromete a obtenção de crédito rural e
certidões negativas. Para quem depende de financiamento para tocar a fazenda, isso pode ser o fim da linha", alerta Amaral.
Despesas dedutíveis sob a mira do fisco
Outro ponto que merece atenção do produtor rural são as despesas dedutíveis no Livro Caixa. A Receita Federal vem glosando sistematicamente gastos com caminhonetes de cabine dupla e SUVs, sob a alegação de que esses veículos não são de uso exclusivo na atividade rural.
"Essa é uma interpretação abusiva do fisco. A caminhonete de cabine dupla é ferramenta de trabalho no campo, usada para transporte de insumos, deslocamento entre talhões, acompanhamento de colheita e gestão da propriedade. O fato de eventualmente ser utilizada para ir à cidade não descaracteriza sua finalidade produtiva. Há argumentos sólidos para defesa administrativa e judicial, especialmente quando o produtor consegue demonstrar a vinculação do veículo às atividades da fazenda", explica Amaral.
O tributarista orienta que o produtor mantenha registros detalhados do uso do veículo na atividade rural, como notas fiscais de abastecimento em postos próximos à propriedade, registros de manutenção e, quando possível, controle de quilometragem vinculado às operações do campo.
2026: o ano que vai exigir mais do produtor
Para Amaral, o cenário que se desenha para 2026 exigirá um esforço redobrado do produtor rural na gestão tributária. Além da continuidade das operações de fiscalização como a Declara Agro, o próximo ano marca o início do período de testes dos novos impostos sobre consumo (IBS e CBS), com obrigações acessórias que afetarão diretamente os contratos de arrendamento. Paralelamente, mudanças nas regras do Imposto de Renda da atividade rural seguem no radar.
"O produtor já enfrenta margens apertadas, custos de produção elevados, juros que encarecem o crédito e total insegurança quanto aos preços de mercado. Nesse cenário, a gestão tributária deixou de ser detalhe e passou a ser questão de sobrevivência. Quem não se organizar vai deixar dinheiro na mesa ou, pior, vai pagar imposto que não devia", alerta o especialista.
Para evitar possíveis dores de cabeça, a orientação é revisar as declarações dos últimos cinco anos com apoio especializado, organizar toda a documentação de contratos rurais e, se necessário, proceder à autorregularização antes do prazo fatal.
"Quem planeja, tem futuro. Quem não planeja, tem destino", conclui.
Quer saber se suas declarações estão em conformidade com as exigências da Receita Federal?Fale com quem defende o produtor rural há duas décadas.
Acesse: https://amaralemelo.adv.br/
Instagram: @leonardoamaral.tributarista
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