Indústrias de suco de laranja tentam, novamente, encerrar investigação por suposta prática de cartel
Já no ano de 2006, as empresas de suco de laranja fizeram proposta de transação em troca de multa de 100 milhões de reais, a qual foi rejeitada porque a Lei que regulamenta o CADE proibia que empresas investigadas por cartel fossem beneficiadas com TCC, instrumento que possibilita encerramento de investigações, conforme previa o parágrafo 5º do art. 53 da mencionada Lei.
Agindo politicamente as indústrias, no entanto, conseguiram com que tal dispositivo fosse revogado, o que se deu através da medida provisória nº 344, proposta por emenda apresentada pelo Deputado do PT Jilmar Tatto, a qual tornou-se conhecida por “EMENDA DO SUCO”. Tal fato abriu as portas para a(s) indústria(s) formular(em) nova proposta como ocorrido agora. No entanto, nos termos do art. 45, e seu parágrafo 3º, da Portaria nº 456 do Ministério da Justiça, a transação somente tem cabimento quando as autoridades do CADE entenderem haver “CONVENIÊNCIA” e “OPORTUNIDADE” para a cessão das investigações e, ainda, obrigatoriamente mediante RECONHECIMENTO DE CULPA por parte da(s) proponente(s), vez que a investigação teve a participação de um leniente, que confessou a culpa por todas as condutas que estão sendo investigadas. A Associtrus aguarda que seja rejeitada qualquer proposta de acordo, já que entende necessário o aprofundamento das investigações para se identificar todo o modus operandi das indústrias e concluir pela existência ou não de concorrência no setor.
“Ademais, seria um absurdo eventual concessão de TCC somente agora nesta fase do processo, ou seja, praticamente no momento final das investigações pela SDE. Desde a revogação do dispositivo que impedia as empresas de formularem proposta de acordo, somente agora, após a Justiça liberar o acesso à toda a documentação apreendida na OPERAÇÃO FANTA é que as empresas pretendem fazer acordo para impedir a possível condenação”, diz Flávio Viegas, presidente da Associtrus, que já solicitou audiência com o Ministro Relator do caso.