Secretaria de Agricultura/SP aponta redução de 50% do greening
O número reflete diminuição na incidência da doença por planta inspecionada, que caiu de 0,65% para 0,36%, e também na presença do greening por talhão, que reduziu de 42% para 35%.
Os dados se baseiam nos relatórios entregues pelo citricultor até 17 de janeiro, à Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), órgão da Secretaria de Agricultura de São Paulo.
Os técnicos da CDA atribuem os resultados a uma maior conscientização do produtor e à adoção de boas práticas no controle da doença.
Semestralmente, o citricultor deve entregar os relatórios de inspeção e eliminação de plantas realizadas em sua propriedade a cada três meses.
A adesão do produtor também continua em alta, acima dos 90%. Até 17 de janeiro, foram entregues 18.115 relatórios, de um total de 19,5 mil citricultores. Foram inspecionadas 235 milhões de árvores nos dois últimos trimestres de 2010.
Aqueles que não entregaram seus relatórios deverão ser checados pela CDA se saíram da atividade ou, em caso negativo, terão de prestar esclarecimentos ao órgão.
O seguro sanitário de citros para greening e cancro, lançado no ano passado, está à disposição do produtor. Todos os citricultores com até 20 mil plantas estão aptos a receber o seguro em caso de eliminação de árvores por essas duas doenças.
Para receber a indenização é simples: ele deve acessar na mesma página CDA( www.cda.sp.gov.br), no canto direito um banner "reclame aqui as suas plantas a serem erradicadas", informar talhão, rua e posição da planta, banco, agência e conta corrente.
Na sequência, enviar uma cópia de um destes três documentos: carteira de habilitação, CPF ou RG e cópia do comprovante de endereço para o e-mail [email protected]; via fax - 11 3816-6688; ou correio - avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.993, 8º andar, conjunto 81, CEP 01452-001, São Paulo - SP.
Após o procedimento, o produtor recebe visita de um engenheiro agrônomo para a confirmação das plantas eliminadas. As indenizações são depositadas diretamente na conta corrente informada, em um prazo de até 30 dias.
As indenizações são de até R$ 4 por pé erradicado com greening, sendo permitido até 3% do total de pés da propriedade. Para o cancro cítrico, até R$ 19 por árvore retirada, admitindo até 25% do total de árvores do pomar.
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