OMC mantém decisão favorável ao Brasil sobre suco de laranja

Publicado em 23/02/2011 09:38
EUA multava suco brasileiro quando este ficava abaixo de um nível médio de mercado. Vitória pode eliminar esta prática, por O Estado de S. Paulo

O Brasil obteve nova vitória na Organização Mundial do Comércio (OMC) no contencioso, instalado em setembro de 2009, no qual questiona a aplicação pelos Estados Unidos de uma taxa antidumping contra o suco de laranja brasileiro. "O Brasil recebeu com satisfação  o relatório final do painel", informou o Ministério das Relações Exteriores, em nota. Apesar de evitar comentários até o documento final, o Itamaraty considerou que "o presente relatório representa significativa vitória do Brasil em tema de relevância para o comércio bilateral; o Brasil espera que esta nova decisão do painel encoraje os Estados Unidos a abandonar definitivamente a prática do zeroing em todos os procedimentos antidumping", informou. 

No contencioso, o Brasil questionou a utilização da metodologia conhecida como "zeroing" (zeramento) em procedimentos antidumping relativos ao suco de laranja brasileiro conduzidos pelo Departamento de Comércio dos Estados Unidos (USDOC). Os Estados Unidos impõem, eventualmente, o chamado valor normal (valor de venda no mercado doméstico brasileiro) para commodity. A metodologia considera que o valor médio de entrada do suco brasileiro no mercado americano, quando abaixo desse valor normal, é dumping. Aí, uma multa é aplicada sobre o suco brasileiro, de US$ 50 por tonelada, em média.

Segundo Christian Lohbauer, presidente da Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (CitrusBR), o Brasil alega que os Estados Unidos não poderiam aplicar a medida, porque ela equalizava lotes de suco de laranja que tinham valores acima do chamado valor normal com lotes cujos valor era abaixo. "Na prática, com esse chamado zeroing, tudo era considerado dumping", explicou.

Em dezembro, a OMC havia dado vitória ao Brasil no questionamento, mas os Estados Unidos recorreram e perderam novamente agora. Segundo o Itamaraty, a partir da publicação oficial da nova decisão, as partes ainda poderão recorrer ao Painel ao Órgão de Apelação da OMC no prazo de 60 dias. Não havendo apelação, o relatório será adotado pelo Órgão de Solução de Controvérsias da entidade reguladora do comércio mundial. "Eles vão recorrer e devem perder novamente, porque há praticamente uma jurisprudência contra essa prática", comentou Lohbauer.

Em caso de vitória final, além de deixar de pagar a multa eventual quando o preço do suco de laranja estiver baixo no mercado internacional, o maior ganho com a decisão da OMC seria a segurança nos negócios, segundo Lohbauer. "A partir daí os Estados Unidos poderiam nos acusar de dumping apenas em processos na própria OMC, o que é justo", disse.

A vitória na OMC, no entanto, não derrubará a taxação de US$ 416 por tonelada de suco brasileiro que entra nos Estados Unidos. "Já pagamos essa tarifa absurda. Com a vitória, deixaremos de pagar a sobretaxa", concluiu. 

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Fonte:
O Estado de S. Paulo

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