Falta de acordo adia decisão sobre sobre tabelamento do frete

Publicado em 27/06/2018 17:54
Ministro Luiz Fux marcou um novo encontro para esta quinta-feira (28)

 

Caminhoneiros e empresários seguem sem acordo sobre o tabelamento do preço do frete. Após reunião realizada na última semana, nenhum consenso foi decidido entre as partes. Organizador do encontro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux marcou uma nova reunião para esta quinta-feira (28).

Na última semana, o magistrado suspendeu, de forma provisória, os processos nas instâncias inferiores que tratavam da Medida Provisória 832/2018, que dispõe sobre o tabelamento do preço mínimo dos fretes rodoviários. A MP foi publicada em 27 de maio deste ano.

Ao fim da reunião, Fux afirmou que “o Brasil não pode mais passar pelo que passou”. O ministro ressaltou ainda que “cada um vai dar uma cota de colaboração para o país” e que “será preciso entrar em uma solução consensual para tentar evitar que o país paralise a sua economia”.

O tabelamento foi um dos pontos do acordo entre o governo e os caminhoneiros para dar fim à greve da categoria, que durou 11 dias. A ideia de padronizar o preço do frete dos transportes rodoviários de carga, porém, não é bem vista pelos principais setores produtivos do país. O agronegócio é o que mais se preocupa.

Segundo o vice-presidente da Associação Brasileira de Proteína Animal, Ricardo Santin, sem a padronização dos valores, o preços cobrados pelos transportes são mais justos.

“Uma empresa fazia um trajeto de 90 quilômetros ou se ela fazia um de 101, a tabela já pula para outro patamar. Essas diferenças antes de 1 quilômetro ou 2 quilômetros eram acertadas entre as partes. Agora, por imposição, às vezes você tem que colocar um aumento que inviabiliza”, exemplificou Santin.

O setor industrial também se posicionou contra a determinação da MP 832/2018. De acordo com o presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção, Fernando Valente Pimentel, o tabelamento do frete vai acarretar no aumento do preço das roupas. O que, segundo ele, também pode reduzir o número de cargas transportadas.

"Nós entendemos que não é a solução, pelo contrário, tenta-se resolver um lado dessa equação que são os caminhoneiros, que tem que ser resolvido sim, por outro lado temos a diminuição da atividade econômica, o que acaba gerando o fato de não ter carga para ser transportada”, reclamou Pimentel.

Quem também chegou a se manifestar contra a medida foi o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a autarquia - que é vinculada ao Ministério da Justiça - afirmou que o tabelamento do preço do frete abre margem para a criação de cartel, além de trazer prejuízos à sociedade.

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Agência do Rádio Mais

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3 comentários

  • Alberto João Pucci Curitiba - PR

    Ministro não regula oferta e procura. Além do que, estão esquecendo que o tabelamento só funciona para produtos de prateleira. Pelo amor de Deus; neste mercado de fretes têm muitos mais pontos a serem analisados e a serem considerados.

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  • LEDENIR PRESA são miguel do iguaçu - PR

    "Suprema Corte Americana, negociando tabela de fretes??!!!", isso me parece uma chacota, o STF tem que julgar se é constitucional ou não, o resto é entre os mercados, contratante e contratado.

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  • Paulo Gilberto Lunardelli CAMPINA DA LAGOA - PR

    A grande realidade é que a TABELA DE FRETES de 30/05/2018 saiu equivocada..., tomando-se por base um caminhão bi-trem (7 eixos), em uma viagem de 600 a 700 km, o preço pelo km rodado do veículo graneleiro é de R$ 6,72, o caminhão frigorífico é de R$ 4,76 e a carga perigosa é R$ 4,41..., analisando a complexidade de cada modalidade de transporte estamos diante de uma aberração.... No meu ponto de vista essa tabela foi editada de forma errada... Ficaria de bom tamanho em torno de 1,50 litro de óleo diesel por km rodado, ao preço médio de bomba R$ 3,40 por litro, daria em torno de R$ 5,10 por km rodado, sem a obrigação de pagar para voltar vazio.... A lógica seria o preço da carga perigosa maior, a carga frigorífica o preço intermediário e a carga graneleira o preço menor, observando-se a complexidade, cuidados e os custos da manutenção e também dos equipamentos de cada modalidade do transporte.

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    • erico jose pereira da veiga cruz alta - RS

      A melhor tabela é aquela originada da negociação entre as partes... simples assim... na safra o preço sobe, na entressafra cai..., ou então revoguemos a lei da oferta e demanda.

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