Leilão de repasse de Opção ofertará 250 mil t de milho

Publicado em 12/11/2013 16:02
A ação será realizada no próximo dia 20 de novembro

A Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) anunciou nesta terça-feira, 12 de novembro, que será feito leilão de repasse de contratos de Opção de milho feitos no Mato Grosso, no qual serão ofertados 250 mil toneladas do grão. O objetivo do arremate, que acontecerá no dia 20 de novembro, é atender principalmente produtores de suínos e de frango do Norte, do Nordeste e de parte do Sudeste.

Do total ofertado, 200 mil toneladas de milho serão enviadas para o Norte e o Nordeste, e as outras 50 mil para o Rio de Janeiro, Espírito Santo e norte de Minas Gerais.

Para o secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Neri Geller, o governo visa com esse repasse desafogar os armazéns no norte de Mato Grosso e abastecer o Nordeste, que é importador de milho e necessita do produto para os setores de avicultura e suinocultura, bem como para o setor continuar mantendo suas atividades de maneira competitiva.

Vale ressaltar que o leilão é resultado da Portaria Interministerial Nº 1.066-A, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 8 deste mês e que altera o artigo 5º da Portaria Interministerial nº 496/2013. A mudança afeta especialmente a fórmula do Valor Máximo do Prêmio (VMP), que será aplicada apenas nos casos em que o produto arrematado no leilão tenha como destino as regiões Norte e Nordeste; os estados do Espírito Santo, do Rio de Janeiro, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul; e os municípios situados ao norte do Estado de Minas Gerais.

Pela Portaria n° 496, caso os repasses dos contratos de Opção sejam cumpridos, ao invés do cereal ser destinado aos armazéns da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), deverá ser entregue diretamente aos produtores nordestinos.

Saiba mais
O Contrato de Opção de Venda é uma modalidade de seguro de preços que dá ao produtor rural e/ou sua cooperativa o direito, mas não a obrigação, de vender seu produto para o governo, em uma data futura, a um preço previamente fixado. Serve para proteger o produtor rural e/ou sua cooperativa contra os riscos de queda nos preços.

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Mapa

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