Milho: Conab retoma leilão de PEP no dia 1º. Edital já tem alterações

Publicado em 24/06/2010 18:20 e atualizado em 24/06/2010 18:57
A Conab confirmou para a próxima quinta-feira (1º) mais um leilão de Prêmio de Escoamento de Produto (PEP) para 976 mil toneladas de milho. Não houve  mudanças fundamentais em relação ao edital do leilão que seria realizado hoje e que acabou cancelado. O motivo explicado pelos técnicos do Governo diz respeito à cobrança do INSS Rural sobre estas operações.

A Conab estava isentando o vendedor do produto do desconto de 2,3% sobre o valor total negociado, mas a Procuradoria da Fazenda passou a exigir o recolhimento do imposto e, posteriormente, o repasse aos cofres do governo. O superintendente de gestão da oferta da Conab, Carlos Eduardo Tavares, disse que nesta segunda-feira (28) haverá uma reunião em Brasília entre Agricultura e Fazenda para buscar uma solução. "A questão é delicada porque envolve prejuízos ao erário", disse.

Alterações no PEP

Como aconteceu nos primeiros leilões, o que deverá acontecer no dia 1º de julho também sofreu alterações no edital com relação ao prazos de pagamentos. Acompnahem os detalhes:


Pagamento - Na 1ª edição do aviso da Conab, o prazo máximo de pagamento seria 26 de julho, no entanto,à tarde, o prazo foi retificado para 02 de agosto.

Demonstrativo de lavoura – além das alterações, mais uma norma. Foi emitido um comunicado em relação ao Demonstrativo da Lavoura realçando a responsabilidade do produtor e do responsável técnico – o engenheiro agrônomo – pelas informações prestadas.

Apesar das mudanças, o especialista em comercialização Telmo Heinen, afirma que “só um exame mais detalhado no teor dos editais para descobrir o que de fato possa ter sido alterado como informaram sobre ‘ajustes técnico operacionais’ que até o momento não são de fácil entendimento.

Clique aqui e confira o edital alterado

Clique aqui e confira o comunicado sobre demonstração da lavoura

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Fonte:
Redação NA

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3 comentários

  • Telmo Heinen Formosa - GO

    A questão foi suscitada pelo seguinte: A redação dada pode ser interpretada como sendo possivel ao comprador descontar 2,3 % do preço minimo de 17,46 na nossa região. Na verdade, pelo nosso entendimento, neste caso o preço de referencia do PEP para preenchimento dos DCO's deveria ser de R$ 0,297850/kg em vez dos R$ 0,291000/kg que aquele, diminuido em 2,3%... independentemente de quem seja o responsável pelo recolhimento. Quando é feito AGF a Conab calcula desta forma, adicionando o valor. Por que aqui seria diferente?

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  • jose renato da silva Uberlândia - MG

    A questao de recolhimento do INSS, conforme a lei, é de responsabilidade do produtor vendedor, quando se trata de pessoa física.

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  • Telmo Heinen Formosa - GO

    Alteração ocorreu no item 7.2 que no entanto já havia sido incorporada ao aviso que acabou suspenso. Mudou-se o trecho final que dizia [... o comprovante do recolhimento do imposto] para [... o comprovante do recolhimento do INSS]. veja o item completo: "O pagamento será realizado individualmente por DCO, no mínimo pelo Preço Mínimo, de R$ 0,233/kg para produto do Estado de Mato Grosso, R$ 0,291/kg para o Distrito Federal e para os Estados de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Paraná, sendo que o ICMS e outros tributos quando devidos e na forma da Lei, serão de responsabilidade do arrematante do prêmio, pautando-se na legislação tributária vigente na Unidade da Federação de origem do produto. Para os casos onde a aquisição for efetuada de produtor rural, pessoa física, a contribuição do INSS deverá ser paga pelo agente econômico adquirente (arrematante do prêmio), que poderá abater o valor recolhido, quando do pagamento ao produtor rural, pessoa física. Nesta hipótese, deverá ser apresentado, quando da comprovação da operação, o comprovante de recolhimento do INSS.(redação dada pelo Comunicado Dirab/Suope/Geope nº 119 de18/6/10).

    Mas.... e o Preço Mínimo legalmente não é livre do ex-FUNRURAL ?

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