Milho: Conab retoma leilão de PEP no dia 1º. Edital já tem alterações
A Conab estava isentando o vendedor do produto do desconto de 2,3% sobre o valor total negociado, mas a Procuradoria da Fazenda passou a exigir o recolhimento do imposto e, posteriormente, o repasse aos cofres do governo. O superintendente de gestão da oferta da Conab, Carlos Eduardo Tavares, disse que nesta segunda-feira (28) haverá uma reunião em Brasília entre Agricultura e Fazenda para buscar uma solução. "A questão é delicada porque envolve prejuízos ao erário", disse.
Alterações no PEP
Como aconteceu nos primeiros leilões, o que deverá acontecer no dia 1º de julho também sofreu alterações no edital com relação ao prazos de pagamentos. Acompnahem os detalhes:
Pagamento - Na 1ª edição do aviso da Conab, o prazo máximo de pagamento seria 26 de julho, no entanto,à tarde, o prazo foi retificado para 02 de agosto.
Demonstrativo de lavoura – além das alterações, mais uma norma. Foi emitido um comunicado em relação ao Demonstrativo da Lavoura realçando a responsabilidade do produtor e do responsável técnico – o engenheiro agrônomo – pelas informações prestadas.
Apesar das mudanças, o especialista em comercialização Telmo Heinen, afirma que “só um exame mais detalhado no teor dos editais para descobrir o que de fato possa ter sido alterado como informaram sobre ‘ajustes técnico operacionais’ que até o momento não são de fácil entendimento.
Clique aqui e confira o edital alterado
Clique aqui e confira o comunicado sobre demonstração da lavoura
Telmo Heinen Formosa - GO
A questão foi suscitada pelo seguinte: A redação dada pode ser interpretada como sendo possivel ao comprador descontar 2,3 % do preço minimo de 17,46 na nossa região. Na verdade, pelo nosso entendimento, neste caso o preço de referencia do PEP para preenchimento dos DCO's deveria ser de R$ 0,297850/kg em vez dos R$ 0,291000/kg que aquele, diminuido em 2,3%... independentemente de quem seja o responsável pelo recolhimento. Quando é feito AGF a Conab calcula desta forma, adicionando o valor. Por que aqui seria diferente?
jose renato da silva Uberlândia - MG
A questao de recolhimento do INSS, conforme a lei, é de responsabilidade do produtor vendedor, quando se trata de pessoa física.
Telmo Heinen Formosa - GO
Alteração ocorreu no item 7.2 que no entanto já havia sido incorporada ao aviso que acabou suspenso. Mudou-se o trecho final que dizia [... o comprovante do recolhimento do imposto] para [... o comprovante do recolhimento do INSS]. veja o item completo: "O pagamento será realizado individualmente por DCO, no mínimo pelo Preço Mínimo, de R$ 0,233/kg para produto do Estado de Mato Grosso, R$ 0,291/kg para o Distrito Federal e para os Estados de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Paraná, sendo que o ICMS e outros tributos quando devidos e na forma da Lei, serão de responsabilidade do arrematante do prêmio, pautando-se na legislação tributária vigente na Unidade da Federação de origem do produto. Para os casos onde a aquisição for efetuada de produtor rural, pessoa física, a contribuição do INSS deverá ser paga pelo agente econômico adquirente (arrematante do prêmio), que poderá abater o valor recolhido, quando do pagamento ao produtor rural, pessoa física. Nesta hipótese, deverá ser apresentado, quando da comprovação da operação, o comprovante de recolhimento do INSS.(redação dada pelo Comunicado Dirab/Suope/Geope nº 119 de18/6/10).
Mas.... e o Preço Mínimo legalmente não é livre do ex-FUNRURAL ?