TRF-1 derruba liminar e mantém imposto de 12% sobre exportação de petróleo

Decisão reestabelece cobrança que havia sido suspensa pela Justiça Federal do Distrito Federal após ação da associação de empresas de petróleo e gás
Publicado em 02/09/2026 15:38

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou a liminar que havia suspendido a cobrança de 12% de imposto sobre as exportações de petróleo bruto. A decisão, proferida pelo desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, atende a recurso apresentado pelo governo federal e, na prática, restabelece a cobrança do tributo.

A alíquota havia sido determinada inicialmente pela Medida Provisória 1.340/2026, como parte de um pacote de medidas adotado pelo governo para compensar a redução de tributos federais incidentes sobre o diesel. A iniciativa ocorreu em meio à alta dos preços dos combustíveis provocada pelas tensões e pelo conflito no Oriente Médio.

A medida provisória, no entanto, perdeu a validade após 120 dias sem análise do Congresso Nacional.
Mesmo com o fim da vigência da MP, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) aprovou a Resolução 938/2026, que determinou novamente a aplicação da tarifa de 12% sobre as exportações de óleo bruto de petróleo ou de minerais betuminosos.

Disputa judicial

A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep) questionou a retomada da cobrança na Justiça. A entidade argumentou que a medida contrariaria a Constituição Federal, que impede a reedição, na mesma sessão legislativa, de uma medida provisória que tenha sido rejeitada ou perdido sua eficácia por decurso de prazo.

Em primeira instância, o juiz federal Diego Câmara acolheu o argumento e determinou a suspensão do imposto. Na avaliação do magistrado, a resolução da Camex poderia representar uma tentativa de restabelecer, por meio administrativo, uma majoração tributária que havia sido estabelecida por medida provisória já sem validade.

O governo recorreu da decisão ao TRF-1. Ao analisar o recurso, o desembargador Roberto Carvalho Veloso derrubou a liminar, permitindo novamente a cobrança do imposto de exportação.
Com a decisão do tribunal, a alíquota de 12% volta a produzir efeitos enquanto a discussão judicial sobre a legalidade da cobrança continua.

Medida foi criada em meio à alta do petróleo

O imposto sobre as exportações foi instituído pelo governo em um cenário de forte pressão sobre os preços internacionais do petróleo. A intenção era gerar uma fonte de compensação para medidas adotadas para reduzir o impacto do encarecimento dos combustíveis no mercado brasileiro.

A retomada da cobrança pela Camex, após o encerramento da vigência da medida provisória, acabou dando origem à disputa judicial que agora ganhou um novo capítulo com a decisão do TRF-1.
 

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