FPA é contra decisão judicial de reintegração de posse a favor do MST defendida pelo STF
A FRENTE PARLAMENTAR DA AGROPECUÁRIA (FPA), bloco parlamentar suprapartidário, vem a público manifestar discordância com a decisão proferida pelo Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, na Ação Cível Originária 3427/BA, a qual interferiu no cumprimento de decisão judicial proferida pela Justiça Federal local para reintegração de posse em favor do Incra.
Já havia sido deferida a reintegração de posse ao Incra pela Justiça Federal da Bahia em ação de primeiro grau contra invasão realizada por membros do Movimento Sem Terra a assentamento regularmente estabelecido pela autarquia federal. A situação demandou a intervenção da Força Nacional, a pedido do Ministério da Agricultura (órgão ao qual o Incra está vinculado).
A FPA entende que para o cumprimento da decisão deve ser utilizado, sempre que necessário, órgãos federais do Estado, já que a decisão é referente à competência da União e não do estado-membro.
Nesse sentido, a decisão do Ministro Edson Fachin impossibilita o cumprimento de decisão judicial que pretende garantir efetividade à fiscalização de assentamentos da reforma agrária e garantir a propriedade daqueles que foram regularmente assentados e lá se viram com o sonho do seu pedaço de terra.
Portanto, a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, assim como as proferidas no RE 1017365/SC, incentivam a invasão de terras e jogam para escanteio o direito de propriedade.
0 comentário
Decisão do STF sobre marco temporal pode travar investimentos no campo e acirrar conflitos, avalia advogada
Comissão de Finanças aprova acesso de cooperativas aos fundos de desenvolvimento regional
CRA aprova avaliação do Programa Nacional de Reforma Agrária
Morosidade na análise de moléculas leva Comissão de Agricultura a cobrar posicionamento do Mapa
Mudança na tributação do arrendamento rural avança na Câmara
Sob relatoria de Lupion, CAPADR aprova novo marco para renegociação de dívidas rurais