Doria não retira aumentos do diesel, etanol e energia elétrica; mas alimentos básicos e medicamentos serão atendidos

Publicado em 09/01/2021 20:25 e atualizado em 10/01/2021 05:39
A informação é do deputado Barros Munhoz, um dos 4 deputados que participa de reuniões com o grupo econômico que dá novo formato para a Lei 17.293. O anúncio deverá ser feito antes do dia 14. Os aumentos vigorarão por 2 anos

O deputado Barros Munhoz  antecipou ao Notícias Agrícolas as modificações que constarão novo texto da Lei 17.293 -- a que dá poderes ao governador João Dória de retirar beneficios fiscais (isenção no ICMS) em atividades economicas do Estado. As modificações deverão ser publicadas antes do dia 14.

Estarão fora das majorações (não sofrerão aumentos), os alimentos da cesta básica (hortifrutigranjeiros, leite, ovos), como também os medicamentos (não especificou quais). Mas serão mantidas as retiradas dos beneficios fiscais sobre o diesel, sobre o etanol e também da energia elétrica consumida no Estado de S. Paulo, que sofrerão aumentos via ICMS quando da sua comercialização.

Também não haverá retirada de isenção sobre o comércio de veiculos novos e usados. E tampouco será modificada a retirada de 12% nos repasses às Santas Casas do Estado (verba utilizada nos atendimentos com o SUS).

Em entrevista ao Notícias Agrícolas, o deputado Barros Munhoz (conhecido pelo seu transito no Palácio dos Bandeirantes  e entre os produtores rurais), diz que .

1) -  sobre a possibilidade de revogação de aumento no diesel, diz "desconhecer qualquer tipo de entendimento".

2) - Com relação ao etanol, ele diz que "os entendimentos estão encerrados". E explica:

-- "O setor (usinas de etanol)  insistia no entendimento de que não haveria uma redução de beneficios e sim um aumento de imposto (aumento nas alíquotas, de 12 para 13.2%), mas os deputados já rejeitaram essa alegação". A pretensão da Unica (que propunha um novo texto dentro da Lei 17.293), foi refutada pela maioria dos deputados. "Por maioria, o projeto não foi nem colocado em discussão e votação", asseverou o deputado.

3) - Com relação à energia elétrica, "ainda não jogamos a toalha", mas sem compromisso do Governo.

Barros Munhos vê, como alternativa, a possibilidade de se fazer uma aferição de como funciona a isenção na energia elétrica no restante do País, e, dependendo dessa aferição, voltar ao tema ou não". 

-- "Sabemos que estamos mexendo num vespeiro, mas o pessoal (a equipe economica e um grupo de deputados, do qual ele faz parte) tem o compromisso de divulgar as modificações antes do dia 14. (Dia 15 é a data de entrada em vigor da nova Lei). 

--"É bom que se frise que a retirada das isenção será por pouco tempo, apenas 2 anos; portanto não é possivel que os setores economicos não aceitem essa retirada pequena de beneficios. Nós, aqui na Assembléia, estamos reduzindo os nossos beneficios em mais de 20%, mas o restante da sociedade não aceita nenhuma espécie de sacrificio..."

Barros Munhoz reclama do uso do jogo de opiniões que procura misturar os aumentos havidos sobre os alimentos com as medidas tomadas pelo governador João Dória: "Não houve aumento de alimento algum, de produto algum do Agronegócio devido à essa Lei", diz o deputado. 

-- "O que houve de impacto na inflação foi causado pelo aumento da soja, do arroz e das carnes, devido às exportações. Portanto, o aumento dos preços nos supermercados não tem nada a ver com a Lei 17.293" - que é de retirada de beneficios, e, repito, não de aumento de impostos... e que isso fique bem claro".

Tratoraço discute novas ações

Em nome do Movimento de protesto de produtores rurais contra o aumento de carga tributária sobre o Agronegócio, o produtor rural Gustavo Chavaglia (de Ituverava), postou no grupo ICMS NÃO suas reflexões sobre os próximos passos dos agricultores paulistas: 

Tratoraço  -- O que foi e o que será (ação /objetivo/resultado): 
A pressão que fizemos pelo ICMS, demonstrou o que queríamos e resultou no recuo e na revogação de parte dos impostos;
 
estamos determinado a aguardar o dia 14 para publicação e pronunciamento pelo governo de São Paulo; 
 
Demonstramos que o setor é unido e tem a população ao lado nosso; 
 
Porém, se não alcançarmos os objetivos , aí sim devemos pensar em outras estratégias de protesto. 
 
Após a publicação da revogação, analisaremos ( com o corpo técnico e jurídico de entidades parceiras, Federação e cooperativas) o alcance das modificações;
 
se formos todos atendidos, muito bem..., ou, do contrário, verificaremos quais cadeias ficaram de fora. 
 
As avaliações serão por cada cadeia prejudicada , e havendo prejuízos na revogação, ou atendida em partes , e , após análise, indicaremos novas posições ou até protestos, ou não, a depender de nós, produtores.
 
Estamos, sim, acompanhando, par e passo, toda e qualquer movimentação do governo. (Gustavo Chavaglia).
 

Foco nos deputados

Apesar da trégua, outros integrantes do Movimento consideram que há chances de modificação total da Lei de João Dória através de um novo projeto de Lei vindo da Assembleia Legislativa. A atual autorização dada a João Doria venceu por 47 votos contra 36. "Mas sabemos que vários deputados já estão dispostos modificiar suas posições", diz José Luiz Coelho.

Por isso ele recomenda que o Movimento concentrem-se em enviar mensagens para todos os deputados, exigindo nova discusão e votação de outro projeto de lei.

Indústria de veículos espera alta de 25% na produção em 2021, critica ICMS em SP

LOGO REUTERS

SÃO PAULO (Reuters) - A indústria brasileira de veículos espera que a produção de carros, comerciais leves, caminhões e ônibus em 2021 cresça 25%, para 2,52 milhões de unidades, previsão que o presidente da associação de montadoras, Anfavea, considerou como "conservadora", diante das incertezas como as geradas pelos efeitos da pandemia.

O presidente da Anfavea, Luiz Carlos Moraes, citou como obstáculos ao setor a decisão do governo de São Paulo no final de 2020, que aumentou o ICMS sobre vendas de veículos novos e usados.

Segundo ele, o ICMS de veículos usados em São Paulo em alguns casos subiu 207%, o que pode impactar as vendas de novos já que estes produtos são usados como parte do pagamento. Já em novos, o ICMS a partir de 15 de janeiro será elevado de 12% para 13,3% e a partir de 1 de abril será incrementado para 14,5%, disse o presidente da Anfavea.

"A gente não imaginava que São Paulo fosse fazer uma proposição deste tipo. Isso afeta o mercado. É uma coisa que nos surpreende. Quero destacar nosso desapontamento com o governo do Estado de São Paulo", disse Moraes. "Não é momento de se fazer aumento de impostos no país, vai contra a premissa da reforma tributária...que não prevê aumento na carga."

ANÁLISE DOS IMPACTOS DO AUMENTO DO ICMS PARA A ECONOMIA DE SÃO PAULO E DO SUDESTE  (FGVAGRO)

INTRODUÇÃO 

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é o principal tributo arrecadado pelo estado de São Paulo. Na média, entre 1994 e 2020, cerca de 87% de toda a arrecadação estadual vem do ICMS. Ao longo do mesmo período houve movimentos distintos no volume de arrecadação do ICMS.

O primeiro deles ocorreu desde a instituição do Plano Real, em 1994, até 2013 – período em que a arrecadação saltou de R$ 77,2 bilhões para R$ 172,9 bilhões, representando um aumento de 123,9%.

A partir de 2013, com a crise econômica mundial, a arrecadação passa a cair até 2016, redução de 16,3% (R$28,1 bilhões).

Finalmente, até 2019, a arrecadação volta a subir, atingindo R$ 154,1 bilhões, crescimento de 6,5%.

Em 2020, com a crise do novo coronavírus, de janeiro a novembro, a arrecadação atingiu R$ 135,8 bilhões, se comparado ao mesmo período do ano anterior, há queda de 2,4% (R$ 3,3 bilhões).

Enquanto de janeiro a novembro de 2019 a arrecadação média mensal era de R$ 12,6 bilhões, em 2020 esse valor passou a ser de R$ 12,3 bilhões.

Dessa forma, foram estabelecidas medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas do estado. Originária do Projeto de Lei (PL) nº 529/20 foi publicada, em 15 outubro de 2020, a Lei Estadual nº 17.293.

Uma das atribuições dessa nova Lei é permitir a revisão do Regulamento do ICMS (RICMS).

Associados a ela, foram publicados alguns Decretos4 , que dispõem sobre prazos de vigência ou reduzem incentivos fiscais a diversos segmentos.

Destaca-se a criação de um complemento do ICMS nas operações sujeitas às alíquotas de 7% ou 12%.

No período de 15 janeiro de 2021 a 15 de janeiro de 2023, a carga tributária será majorada para 9,4% nas vendas atualmente sujeitas à alíquota de 7,0% (um aumento de 34,28%) e para 13,3% nas vendas atualmente sujeitas à alíquota de 12,0% (um aumento de 10,83%), salvo nas operações de transporte.

A finalidade, segundo o governo do estado, é aumentar a arrecadação de impostos a fim de superar o rombo ocasionado pela crise do novo coronavírus.

Entre os setores impactados, está o agronegócio. Houve um aumento significativo da carga tributária para a comercialização de insumos agropecuários em operações tanto estaduais, quanto interestaduais.

O imposto vigente no art. 41 do Anexo I do RICMS teve a sua isenção convertida de “total” para “parcial”. Também houve elevação da carga de ICMS nas operações de vendas interestaduais para insumos em geral e insumos de rações e adubos.

Outros segmentos foram impactados pela medida, como implementos agrícolas (novos e usados) e hortifrutigranjeiros.

O agronegócio representa cerca de 12% do PIB do estado de São Paulo .

Além disso, o estado responde por 16,9% das exportações6 brasileiras do setor, 11,9% do Valor Bruto da Produção (VBP) agropecuária, 54,4% da produção de cana-deaçúcar , 10,0% da produção de café e 3,6% da produção de grãos.

Além disso, o setor superou-se frente à crise causada pela pandemia do novo coronavírus, com um crescimento de 10,7% no VBP agropecuária10 e de 12,5% das exportações em 2020 em comparação ao mesmo período de 2019.

Além disso, a expectativa é de que, na safra 2020/21, o estado, que já é líder no ranking nacional, aumente a sua produção de cana-de-açúcar em 5,5%. São esperados, também, aumentos de 41,9% na produção de café e 5,7% na produção de grãos.

O agronegócio paulista é caracterizado, principalmente, pela predominância de atividades de base vegetal e por segmentos a jusante da agropecuária: indústria e serviços. Com isso, o setor apresenta um papel relevante na produção de insumos para outros estados.

Portanto, a majoração do ICMS coloca em xeque o desempenho do estado ao longo dos últimos anos, bem como a articulação e o crescimento combinado de todos os elos da cadeia produtiva do agronegócio: insumos, produção, indústria e serviços.

Este estudo estima que a alteração na alíquota do ICMS implicará em impactos que irão se propagar por todos esses segmentos. A absorção de todos esses impactos pode resultar em uma perda de consumo de até R$ 21,4 bilhões em bens e serviços e uma redução de R$ 6,8 bilhões no Produto Interno Bruto (PIB) da região Sudeste.

Além desta introdução, o relatório apresentará de forma breve e sucinta a metodologia do modelo econômico utilizado para produzir as estimações e, finalmente, uma seção com o detalhamento dos resultados.

RESULTADOS

O PIB da região Sudeste – que é a soma de tudo aquilo que é produzido em termos de bens e serviços – poderá sofrer uma redução de R$ 6,8 bilhões, sendo R$ 4,0 bilhões referentes apenas ao estado de São Paulo.

O PIB pela ótica da demanda é composto de diferentes agregados macroeconômicos, como o consumo privado, consumo do governo, investimento e balança comercial (exportações menos importações).

Quando se considera somente o consumo agregado a retração pode chegar a R$ 21,4 bilhões na região Sudeste e a R$12,6 bilhões no estado de São Paulo.

O impacto da forte retração do consumo no PIB é parcialmente suavizado pelo consumo do próprio governo e pela variação positiva da balança comercial. 

É importante destacar que os resultados de consumo e PIB apresentados ocorreriam após o choque das novas alíquotas ser totalmente absorvido pela economia.

Esse horizonte temporal leva em conta as características do próprio choque, como, por exemplo, a velocidade de implementação da nova Lei.

Além de características da própria economia como, por exemplo, a rigidez dos preços praticados tanto pelo lado da demanda quanto pelo lado da oferta, bem como o tempo de resposta dos agentes envolvidos.

Os efeitos projetados, portanto, serão observados no momento em que a economia absorver completamente esses impactos.

Se o choque for totalmente absorvido pelos agentes econômicos em um ano após a implementação da política, então, os resultados que encontramos podem ser interpretados como o impacto que seria observado ao final de 2021, se comparado com 2020. Se o choque for absorvido em 2 anos, os resultados refletiriam os impactos acumulados nesse período de dois anos. 

O modelo projeta que a maior arrecadação tributária do governo de São Paulo aumenta em 4,13% o consumo de bens e serviços do governo.

Entretanto, esse resultado está mais associado a forte redução do consumo das famílias, ou seja, o aumento das alíquotas gera distorção no consumo ao trocar consumo privado por consumo do agente governo.

Ao analisar os componentes do PIB (Gráfico 3), o aumento no consumo o governo não é suficiente para impactar o PIB de forma positiva e quando associado aos demais componentes gera um impacto negativo de 0,19% na economia da região Sudeste.

Do ponto de vista da balança comercial da região tanto exportações quanto importações sofrem pequenas variações de valor (0,14% e 0,10%, respectivamente).

Esse resultado mantém o saldo deficitário da balança comercial da região. Já a demanda por investimento, por questões de modelagem econômica, é fixa no fechamento macroeconômico do modelo, portanto não há variação no investimento.

A taxa de retorno se ajusta de forma a alocar todo o investimento entre os setores da economia conforme apresentado na seção anterior.

Desse modo, o modelo ignora possíveis efeitos de mudanças de longo prazo em investimentos e acúmulo de capital nos diferentes setores da economia e, portanto, os resultados apresentados são conservadores e podem ser pontecializados por alterações nas taxas de investimento e acúmulo de capital.

Com relação aos resultados setoriais, o aumento do ICMS impacta negativamente a produção estadual.

A menor produção setorial implica diretamente em menores salários e um menor retorno do investimento das empresas.

Variação no valor da produção para os macrossetores da região Sudeste.

Para um cenário de maior competitividade entre as regiões brasileiras, ou seja, onde se permite uma migração de trabalho e capital entre as regiões, o setor que sofre o maior impacto é a agricultura, com retração de 2,7%.

O setor é seguido da pecuária, com -0,9% e serviços com -0,7%.

Agroindústria e demais indústrias tem uma retração de 0,35% e 0,5%, respectivamente.

Essa perda de mão de obra e investimentos é explicada pela redução de competitividade dentro do estado causada pelo aumento do ICMS.  

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os impactos do aumento da alíquota de ICMS geram distorções para a economia de São Paulo e de toda a região Sudeste.

Essas distorções serão sentidas em forma de redução de consumo pela população e redução de investimentos pelos setores.

Os principais resultantes desses efeitos são a redução da massa salarial e a redução do valor da produção setorial.

As análises mostram que o aumento da arrecadação de tributos estaduais acarretaria uma troca de consumo: para que haja a possibilidade da ampliação dos gastos do governo a população terá seu consumo reduzido.

Para cada R$ 1,00 adicional de arrecadação, haveria uma queda de R$ 2,75 no consumo. Portanto, há um aumento da importância relativa do governo na região Sudeste.

Ou seja, a importância relativa dos demais agentes econômicos será reduzida.

Além disso, os trabalhadores menos qualificados que, de modo geral, estão associados às famílias de mais baixa renda, seriam os mais afetados.

Justifica-se, portanto, o motivo pelo qual associações e entidades relacionadas ao agronegócio estarem se manifestando contra a nova Lei.

Estudo elaborado por TALITA PRISCILA PINTO - Doutora em Economia Aplicada pelo Departamento de Economia Rural da Universidade Federal de Viçosa (DER/UFV) e pesquisadora do FGV Agro – [email protected]

CICERO ZANETTI DE LIMA -  Doutor em Economia Aplicada pelo DER/UFV e consultor externo do Centro do Comércio Global e Investimento da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (CCGI/FGV-EESP) – [email protected]

ANGELO COSTA GURGEL -  Pesquisador do Massachusetts Institute of Technology (MIT) e professor do Mestrado Profissional em Agronegócio da FGV (MPAgro) – [email protected]

FGV AGRO | Centro de Agronegócio da Fundação Getulio Vargas

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Fonte:
Notícias Agrícolas

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