Projeto muda cálculo dos preços mínimos de produtos agrícolas
O Projeto de Lei 1284/19 determina que os preços mínimos de produtos agrícolas serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em valores não inferiores ao custo operacional de produção. O texto, já aprovado pelo Senado, está agora em análise na Câmara dos Deputados.
Esse custo operacional será obtido mediante a soma dos custos de produção com o custo da depreciação anual de máquinas, equipamentos e benfeitorias, segundo critérios definidos pela Receita Federal.
O texto altera o Decreto-Lei 79/66. A redação atual determina que os preços mínimos são definidos pelo CMN considerando os diversos fatores que influenciam as cotações dos produtos agrícolas nos mercados interno e externo e, também, com base nos custos de produção.
Segundo o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), autor da proposta, o objetivo da mudança é incorporar melhor os custos de produção, em especial a depreciação de máquinas e equipamentos usados. “O mérito é atingir, principalmente, a agricultura familiar”, argumentou Heinze ao defender as alterações.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
0 comentário
Decisão do STF sobre marco temporal pode travar investimentos no campo e acirrar conflitos, avalia advogada
Comissão de Finanças aprova acesso de cooperativas aos fundos de desenvolvimento regional
CRA aprova avaliação do Programa Nacional de Reforma Agrária
Morosidade na análise de moléculas leva Comissão de Agricultura a cobrar posicionamento do Mapa
Mudança na tributação do arrendamento rural avança na Câmara
Sob relatoria de Lupion, CAPADR aprova novo marco para renegociação de dívidas rurais