Nova lei torna voluntária a certificação de armazéns e impulsiona expansão da infraestrutura de armazenagem no país

Publicado em 08/06/2026 15:58
Sanção da Lei nº 15.429/2026 reduz burocracia, estimula investimentos privados e contribui para ampliar a capacidade de armazenamento da produção agropecuária

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.429/2026, que estabelece a adesão voluntária à certificação de unidades armazenadoras de produtos agropecuários. A medida representa um avanço na modernização do ambiente regulatório do setor e integra a estratégia do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para reduzir burocracias, estimular investimentos e ampliar a competitividade do agronegócio brasileiro.

Com a nova legislação, o sistema de certificação de armazéns passa a ser facultativo, permanecendo disponível para empreendimentos que desejem comprovar o atendimento a requisitos técnicos, operacionais e documentais relacionados à recepção, armazenagem, conservação e expedição de produtos agropecuários.

O ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, destacou que a medida promove maior eficiência regulatória e cria condições para a expansão da infraestrutura de armazenagem no país. “Estamos retirando um gargalo burocrático para acelerar investimentos em armazenagem, fortalecer a logística do agro e dar mais competitividade ao Brasil, sem abrir mão da qualidade e da segurança sanitária”, afirmou.

Nas últimas décadas, o crescimento acelerado da produção agropecuária ampliou significativamente a demanda por estruturas de armazenagem. Dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) mostram que, nos últimos dez anos, a produção de grãos cresceu, em média, 6,72% ao ano, enquanto a capacidade de armazenamento avançou apenas 2,38% no mesmo período.

Atualmente, o Brasil possui capacidade para armazenar cerca de 60% a 63% da produção anual de grãos, acumulando déficit superior a 130 milhões de toneladas.

A expectativa é que a simplificação das exigências regulatórias torne mais ágil a implantação de novas unidades armazenadoras, ampliando a oferta de infraestrutura, reduzindo perdas pós-colheita e fortalecendo a logística do agronegócio.

Outro benefício esperado é a redução dos custos operacionais. Até então, a certificação obrigatória era realizada por organismos privados acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o que gerava despesas adicionais para parte dos empreendimentos e da cadeia produtiva. Com a adesão voluntária, o setor passa a contar com maior flexibilidade para definir a necessidade da certificação conforme suas estratégias comerciais e exigências de mercado.

Atualmente, apenas 17,6% dos armazéns brasileiros possuem certificação, indicador que demonstra a existência de mecanismos complementares capazes de assegurar elevados padrões operacionais e de qualidade nas atividades de armazenagem.

QUALIDADE SANITÁRIA E ACESSO AOS MERCADOS
A nova legislação não altera os mecanismos de controle sanitário nem os procedimentos de fiscalização aplicáveis aos produtos agropecuários armazenados.

A certificação de armazéns está relacionada principalmente a aspectos estruturais e operacionais das instalações. Já a qualidade e a sanidade dos produtos continuam sendo asseguradas por instrumentos regulatórios permanentes, como os padrões oficiais de Classificação Vegetal do Mapa, auditorias realizadas por tradings, cooperativas e indústrias, além das exigências contratuais de rastreabilidade e Boas Práticas de Armazenagem.

A mudança também não afeta o acesso dos produtos brasileiros aos mercados internacionais. A certificação permanece disponível para atender demandas específicas de clientes ou mercados. As condições sanitárias e fitossanitárias requeridas pelos principais parceiros comerciais do Brasil, incluindo União Europeia e China, são atendidas por instrumentos independentes da certificação de armazéns, como o Certificado Fitossanitário emitido pelo Mapa, os laudos de conformidade para organismos geneticamente modificados (OGM) e as análises relativas aos Limites Máximos de Resíduos (LMR).

O desempenho do agronegócio brasileiro em 2025, com exportações superiores a US$ 169 bilhões e superávit comercial de aproximadamente US$ 149 bilhões, evidencia a robustez dos sistemas de controle e qualidade do setor.

Com a sanção da Lei nº 15.429, o Mapa reforça sua agenda de modernização regulatória e de fortalecimento da infraestrutura agropecuária nacional, promovendo maior eficiência, competitividade e sustentabilidade para o desenvolvimento do agronegócio brasileiro.

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Fonte:
MAPA

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