Comissão conclui votação da reforma da Previdência, que segue para o plenário

Publicado em 10/05/2017 07:04

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Por Marcela Ayres e Maria Carolina Marcello

BRASÍLIA (Reuters) - A comissão especial da reforma da Previdência concluiu nesta terça-feira a votação da proposta, que enfrentará nas próximas semanas a prova de fogo em dois turnos de votação no plenário da Câmara dos Deputados, onde precisará do apoio de três quintos dos deputados.

Na semana passada, a comissão já havia aprovado o texto-base da reforma da Previdência, com 23 votos favoráveis de um total de 37.

Embora não fosse necessário o quórum de três quintos de aprovação na comissão, o resultado conseguiu bater a meta mas mostrou que o governo não conta com uma margem de segurança para aprovar a matéria em plenário.

Os deputados aliados, no entanto, garantiram os votos necessários para barrar na comissão as modificações que o governo não queria ver no texto na votação dos destaques nesta terça.

O relator da PEC, Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), aposta que o governo conseguirá mais votos do que os 308 exigidos e comemorou o texto produzido pela comissão como um “produto do debate”.

“Esse texto não é mais nem de longe um projeto do governo, pertence ao produto do debate”, disse, acrescentando que a proposta compatibiliza a necessidade fiscal com as demandas sociais da população, “combatendo privilégios e protegendo os mais pobres”.

“Os pontos centrais foram preservados até aqui e serão preservados”, disse a jornalistas após a conclusão da votação da proposta na comissão especial.

A oposição, no entanto, sustenta que a proposta não conta com o apoio popular e tem chances de ser derrotada no plenário.

“Eu aqui como líder da oposição na comissão, acho que a grande vitória desse período foi a gente entrar em um grande embate político de dados, de opinião, e na disputa de opinião pública a gente ter ganho essa batalha de comunicação”, disse a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

Nem o relator nem o presidente da comissão, Carlos Marun (PMDB-MS), arriscaram uma data para a votação em plenário, argumentanto que a tarefa de pautar a PEC cabe ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Na prática, será o Palácio do Planalto que vai definir o momento de votação e isso só vai ocorrer quando o governo tiver segurança de que a matéria terá os votos necessários para sua aprovação.

SEM SURPRESAS

A comissão aprovou nesta terça apenas uma mudança, já acertada entre os deputados. A emenda aprovada mantém a competência compartilhada entre a Justiça federal e estadual para julgar demandas contra o INSS sobre acidentes de trabalho.

De início, o governo queria concentrar os julgamentos na Justiça federal para ter maior controle sobre os procedimentos, buscando uniformizá-los. Mas em acordo para a votação da reforma na Comissão, a base aliada aceitou o destaque referente ao tema --proposto por PTB, PROS, PSL e PRP-- e que mantinha nas duas esferas a competência para tratar dos assuntos.

As outras sugestões de mudanças, inclusive a emenda do PSOL que pedia a realização de um referendo popular sobre a reforma, foram rejeitadas.

Encarada pelo governo como a mais importante medida a ser votada neste ano pelo Congresso, justamente por considerá-la essencial para colocar as contas públicas em ordem, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve sua votação interrompida na comissão na semana passada.

Deputados já analisavam emendas ao texto na última quarta-feira, mas a sessão da comissão teve de ser interrompida pela invasão de agentes penitenciários contrários às mudanças, numa cena de tensão que contou inclusive com o disparo de bombas de efeito moral dentro das dependências da Câmara.

NEGOCIAÇÃO FORÇADA

O texto aprovado pela comissão foi atenuado em relação à proposta original do governo, que se viu forçado a ceder em vários pontos para ampliar o apoio à reforma.

As regras aprovadas pela comissão estabelecem que as mulheres terão idade mínima de aposentadoria de 62 anos e os homens de 65 anos, sendo que para ambos a aposentadoria máxima poderá ser obtida com 40 anos de contribuição.

A reforma original enviada pelo Executivo previa idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, além de 49 anos de contribuição para acesso à aposentadoria máxima.

As flexibilizações buscaram diminuir a resistência dos parlamentares ao texto, incluindo integrantes da base aliada, forçando o governo a promover uma mega operação para sua aprovação.

Com os crescentes sinais de que não teria os 308 votos necessários em plenário para conseguir aprovar a PEC, o governo recuou e aceitou negociar pontos antes anunciados como intocáveis.

Mais cedo o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), chegou a declarar que, comparado a outros países que já reformaram seus sistemas de Previdência, o Brasil tem promovido mudanças “suaves”, para serem sentidas em um prazo de 20 anos.

Mas o governo também endureceu sua estratégia. Depois que deputados governistas votaram contra a reforma trabalhista, houve exonerações de pessoas indicadas por esses parlamentares para cargos na máquina pública, numa tentativa de evitar que dissidências se repitam na votação da reforma da Previdência.

Ainda assim, o governo não deve ter vida fácil no plenário. Com as eleições de 2018 se aproximando, muitos parlamentares ainda sentem receio em perder capital político ao demonstrar apoio à uma proposta contestada pela maioria da população.

As invasões ao Congresso Nacional, por sua vez, também têm suscitado reações dos deputados. Na semana passada, agentes penitenciários entraram à força na comissão e provocaram a suspensão dos trabalhos, e no mês passado protesto de representantes de policiais resultou em quebra-quebra na principal entrada do prédio.

Nesta terça, a comissão trabalhou sob forte aparato de segurança, tanto nos corredores próximos ao plenário onde os destaques da reforma eram votados quanto nas diversas entradas que dão acesso ao Congresso. Do lado de fora, agentes penitenciários voltaram a protestar.

Reuters: Veja os principais pontos da reforma da Previdência aprovada pela comissão especial da Câmara

BRASÍLIA (Reuters) - A comissão especial da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados encerrou nesta terça-feira a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que agora precisa ser aprovada por pelo menos 308 deputados em dois turnos de votação no plenário da Casa.

Veja abaixo os pontos principais da reforma da Previdência.

APOSENTADORIA NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) -TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO

= Idade mínima

- Aposentadoria aos 65 anos de idade, para o homem, e 62 anos, para as mulheres, com 25 anos de tempo de contribuição.

= Cálculo do benefício

- 70% da média + 1,5 ponto para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; + 2,0 pontos para o que superar 30 anos; e +2,5 pontos para o que superar 35 anos, até 100%. Implica contribuição de 40 anos para recebimento de aposentadoria máxima.

= Valor do benefício

- 100% dos salários desde 1994 serão computados para a média.

= Regime de transição

- Não há corte de idade;

- 30% de pedágio sobre o que falta para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem;

- Limite mínimo de idade para aposentadoria de 53 anos para a mulher e 55 para o homem;

- Aumento da idade mínima de 1 ano a cada dois anos, a partir de 01/01/2020, parando de crescer para o segurado na data em que ele cumpre o pedágio.

APOSENTADORIA NO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) -SERVIDORES PÚBLICOS

= Idade mínima

- Aposentadoria aos 65 anos de idade, se homem, e 62 anos, se mulher, e 25 anos de tempo de contribuição.

= Cálculo do benefício

- Valor do benefício igual a 70% da média + 1,5 ponto para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; + 2,0 pontos para o que superar 30 anos; e +2,5 pontos para o que superar 35 anos, até 100%. Implica contribuição de 40 anos para recebimento de aposentadoria máxima.

= Valor do benefício

- 100% dos salários recebidos desde 1994 serão computados para a média.

= Previdência complementar

- Possibilidade de contratação de entidade aberta de previdência complementar, desde que por licitação.

= Regime de transição

- Não há corte de idade para entrar na transição;

- 30% de pedágio sobre o que falta para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem;

- Idade mínima de aposentadoria de 55 para mulher e 60 para homem, com aumento de 1 ano a cada dois anos, a partir de 01/01/2020, parando de crescer para o segurado na data em que ele cumpre o pedágio.

= Valor do benefício:

- Para quem entrou antes da EC 41/2003: integralidade e paridade para o servidor que se aposentar aos 65 (homem)/62 anos (mulher), ou 100% da média, caso se aposente antes da referida idade;

- Para quem entrou depois da EC 41/2003: 70% da média + 1,5 ponto para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; + 2,0 pontos para o que superar 30 anos; e +2,5 pontos para o que superar 35, até 100%.

- Limitação ao teto do RGPS apenas para os que entraram após previdência complementar.

APOSENTADORIAS ESPECIAIS NO RGPS E NO RPPS

= Para atividades prejudiciais à saúde:

- Redução para até 55 anos na idade e até 15 anos no tempo de contribuição no RGPS, ou até 20 anos, no RPPS;

- Valor do benefício de 70% da média + 1,5 ponto para cada ano que superar o limite mínimo estabelecido em lei para o tempo de contribuição; + 2,0 pontos para o que superar o limite mínimo + 5 anos; e +2,5 pontos para o que superar o limite mínimo + 10 anos, até 100%;

- Transição aos 15/20/25 anos de contribuição, sem limite de idade;

- Agente nocivo deve poder efetivamente prejudicar a saúde e mantém-se vedação de categorização por categoria profissional ou ocupação.

= Para pessoa com deficiência:

- Sem limite de redução de idade e de tempo de contribuição;

- Transição aos 35 anos de contribuição, se deficiência leve, 25, se moderada, e 20 se grave, sem limite de idade;

- Valor do benefício de 100% da média.

PENSÕES NO RGPS E NO RPPS

- Vinculação da pensão ao salário mínimo;

- Cota familiar de 50%, acrescida de 10 pontos por dependente;

- Possibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão até dois salários mínimos, mantendo-se a possibilidade, para os demais casos, de opção pelo benefício de maior valor;

- Além de resguardar o direito adquirido à acumulação de pensão e aposentadoria, acrescentou-se a possibilidade de cumulação para pensionistas que, embora não tenham se aposentado, já tenham direito adquirido à aposentadoria;

- Mantida regra de transição do servidor.

APOSENTADORIA RURAL

- Aposentadoria aos 60 anos de idade, se homem, e aos 57 anos de idade, se mulher, e 15 anos de tempo de contribuição para o trabalhador rural da economia familiar;

- Contribuição sobre o salário mínimo com alíquota tão ou mais favorecida que a do trabalhador urbano de baixa renda (MEI);

- Contribuição sobre o salário mínimo deve ser regulamentada em 24 meses, continuando válida a contribuição sobre a produção por tal período e, depois, aplica-se a regra do trabalhador urbano de baixa renda.

APOSENTADORIA DE PROFESSORES

- 60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição;

- Valor do benefício de 70% da média + 1,5 ponto para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; + 2,0 pontos para o que superar 30 anos; e +2,5 pontos para o que superar 35, até 100%;

- Mesma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, mas com idade inicial reduzida em 5 anos (ou seja, 50/48 no RGPS e 55/50 no RPPS) e final limitada a 60 anos; e tempo de contribuição mínimo de 25 anos para a professora e 30 anos para o professor.

APOSENTADORIA DE POLICIAIS E POLICIAIS LEGISLATIVOS

- Idade mínima de 55 anos desde que sejam comprovados cumulativamente 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher, além de 20 anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem, e 15 anos, se mulher;

- Na transição para atividade policial, o limite mínimo de tempo de atividade em cargo de natureza estritamente policial será elevado em 1 ano a cada 2 anos até atingir 25 anos para os homens, e 20 anos para as mulheres, valendo a partir de 2020;

- Para os policiais ingressos antes da instituição de Previdência Complementar, o benefício seguirá a integralidade e paridade (Nota nº 033/2011 - DEAEX/CGU/AGU-JCMB). Para os que ingressarem posteriormente, o valor do benefício seguirá a regra geral do RGPS/RPPS.

APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE NO RPPS E NO RGPS

- Benefício de 70% da média + 1,5 ponto, + 2,0 pontos ou + 2,5 pontos do que ultrapassar o requisito mínimo para a aposentadoria voluntária (se regra geral, 25 anos, se mineiro de subsolo, 15 anos etc);

- 100% da média no caso de acidente do trabalho e doenças profissionais e do trabalho, no RGPS, e no caso de acidente em serviço e doença profissional, no RPPS;

- Obrigação de o segurado submeter-se a avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão de aposentadoria.

APOSENTADORIA DE PARLAMENTARES

- Detentores de mandato eletivo passam a ser obrigatoriamente vinculados ao RGPS;

- Aplicação, de imediato, aos detentores de novos mandatos eletivos que não sejam vinculados a regime de previdência parlamentar;

- A Emenda já fixa a regra de transição do parlamentar federal, deixando aos Estados, Distrito Federal e Municípios a responsabilidade por regulamentar suas regras de transição;

- Concessão de aposentadoria ao deputado federal ou senador só será possível mediante o pagamento de um pedágio de 30% do tempo que, nada data de publicação da PEC, faltar para completar o tempo de contribuição necessário para aposentadoria e comprovação de 65 anos de idade, para os homens, e 62 anos de idade para as mulheres.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)

- Vinculação ao salário mínimo;

- Pessoa com deficiência e idoso com mais de 68 anos;

- Aumento da idade com o aumento da expectativa de sobrevida do brasileiro;

- Consideração de avaliação biopsicossocial para pessoa com deficiência, e, para esta e para o idoso, consideração da renda familiar mensal per capita para identificação da pessoa legitimada a receber o benefício;

- Consideração de toda a receita dos componentes da família para cômputo da renda mensal per capita;

- Obrigatoriedade de se dar publicidade aos dados do BPC;

- Idade subirá de 65 a 68 anos a partir de 1º/1/2020, em um ano a cada dois anos.

(Por Marcela Ayres)

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Fonte:
Reuters

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