MP do governo destrava venda de distribuidoras da Eletrobras; risco hidrológico fica de fora

RIO DE JANEIRO (Reuters) - O governo editou nesta sexta-feira uma medida provisória (MP) com um dispositivo que destrava a venda de distribuidoras de energia da Eletrobras, mas deixou de fora uma esperada solução para um impasse bilionário relacionado ao risco hidrológico no setor elétrico.
A MP, publicada no Diário Oficial da União (DOU), revogou um artigo da Lei nº 10.848, de 2004, que excluía do Programa Nacional de Desestatização (PND) a Eletrobras e suas controladas.
A medida, então, abre caminho para a privatização das empresas em 2018, conforme os planos do governo federal.
No entanto, havia a expectativa de que a MP também trouxesse alguma solução para o impasse envolvendo o risco hidrológico, como vem aguardando o setor.
Questionado sobre o tema, o Ministério de Minas e Energia (MME) informou em uma resposta por e-mail que a questão do risco hidrológico foi retirado da MP para evitar que "atrapalhasse" o andamento do processo de privatização da Eletrobras.
Segundo o MME, o tema do risco hidrológico continua em discussão dentro do governo.
Diversas empresas estão envolvidas em uma longa disputa judicial no mercado de eletricidade devido a perdas de operadores de hidrelétricas em 2015, em meio a chuvas abaixo da média na região das usinas que vêm se repetindo desde então e impactado o faturamento das geradoras.
As proteções judiciais têm feito com que liquidações de operações do mercado de eletricidade realizadas mensalmente pela CCEE registrem elevados valores em aberto, não pagos por agentes, desde meados de 2015, com a disputa se agravando recentemente.
Na liquidação das operações de outubro, promovida no início deste mês, a CCEE arrecadou apenas 2,97 bilhões de reais, de 9,84 bilhões cobrados das empresas do mercado.
Em declaração anterior, o secretário de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia, Fábio Lopes Alves, afirmou que a MP apresentaria uma proposta de acordo para as elétricas que hoje têm proteção judicial contra perdas causadas pelo risco hidrológico.
A ideia, segundo informou o secretário na ocasião, era que houvesse um cálculo de uma compensação parcial aos geradores por meio da extensão de seus contratos de concessão por mais tempo.
(Por Marta Nogueira)
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