PGR deve recorrer de decisão da 2ª Turma que retirou delações da Odebrecht de Moro

Publicado em 25/04/2018 18:29

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BRASÍLIA (Reuters) - A Procuradoria-Geral da República deve recorrer da decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a retirada do juiz federal Sérgio Moro de trechos de delações feitas por executivos da Odebrecht que implicam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou à Reuters a assessoria de imprensa do órgão nesta quarta-feira.

Na véspera, o STF decidiu manter Moro como o juiz responsável pelas investigações da operação Lava Jato em Curitiba (PR), mas considerou que as menções feitas pelas colaborações da empreiteira têm de ser excluídas porque não têm relação direta com os desvios na Petrobras, motivo pelo qual Moro é considerado competente para analisar o caso.

Os trechos, que não poderão ser usados, referem-se a citações feitas por delatores da Odebrecht nos casos que envolveriam a compra de um terreno para o Instituto Lula e da reforma do sítio em Atibaia. Esses trechos vão seguir para a Justiça Federal em São Paulo. Tramitam com Moro duas ações penais em que Lula é réu e que tratam desses casos.

A assessoria da PGR afirmou que é "provável" que haja um recurso contestando a decisão, mas o assunto está sendo discutido internamente. O órgão informou que é preciso aguardar a publicação da decisão pelo STF para acertar o caminho a ser adotado.

Um dos caminhos em análise é apresentar embargos de declaração, recurso que tem por objetivo esclarecer eventuais omissões, contradições e obscuridades na decisão tomada na véspera pela 2ª Turma

"Esse recurso, caso seja apresentado, será endereçado à própria Turma", informou a PGR.

O alcance dos embargos de declaração, contudo, é limitado, por não ter como reverter a decisão tomada pelo colegiado do STF.

(Reportagem de Ricardo Brito)

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Fonte:
Reuters

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1 comentário

  • Paulo Roberto Rensi Bandeirantes - PR

    Os olhos do brazil estão voltados para o STF.

    Lembro-me que o "brilhante" ministro Gilmar Mendes, digo "brilhante" entre aspas, pois ele é natural de Diamantino-MT, cidade que leva esse nome, por uma das atividades mães em seu município, o garimpo de diamantes, pedras que após sofrerem a lapidação se transformam nos cobiçados brilhantes.

    Será o ministro brilhante? Ou pertence a categoria de "brilhante" (entre aspas)?

    Lembro-me da passagem onde ele mandou soltar o empresário de transportes do Rio de Janeiro, uma, duas, três vezes e, quando o repórter lhe perguntou, se ele estava, com uma guerra não declarada contra o Juiz Federal do Estado do Rio, Marcelo Bretas, que dava a ordem de prisão e, o ministro respondeu: "O cachorro é que deve abanar o rabo e não o contrário".

    Será que poderíamos fazer outra comparação a essa analogia figurativa:

    MAIS VALE UM CACHORRO AMIGO DO QUE UM AMIGO CACHORRO !!!

    Lógico que o cachorro em questão, deve possuir o rabo, para abaná-lo a seu bel prazer.

    Ah! Para pouco entendedor, segue uma sugestão: Coloque o cargo (ministro) no local do adjetivo (amigo). PRONTO ! ESTÁ RESOLVIDO O "QUEBRA-CABEÇA"...

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