Liminares contra tabelamento dos fretes começam a ser liberadas no Brasil

Publicado em 07/06/2018 15:06

LOGO nalogo

Saiu a primeira liminar que suspende a tabela dos fretes rodoviários divulgada pela ANTT (Agência Nacional dos Transportes). A decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, porém, é específica para as empresas autoras da ação - L Praxedes Gomes e Maresal Sociedade Salineira LTDA - ME, ambas são do setor salineiro.

O juíz responsável pela liminar é Orlan Donato Rocha e afirma, no processo, "que as empresas-demandantes não sejam obrigadas a seguir a tabela fixada pelas normas e, também, não sejam autuadas ou penalizadas pelo que
estabelece o art. 5º, §4º da Medida Provisória nº 832/2018. A liminar afirma ainda que o tabelamento poderia "inclusive, levar à formação de cartel".

Ao longo do documento, o juíz cita ainda as situações de ameaça também ao livre mercado que o tabelamento dos preços dos fretes poderia ocasionar. 

Veja, na sequência, a liminar na íntegra concedida às empresas

Após a saída dessa liminar, outras também foram aprovadas no Rio Grande do Norte, segundo informa o G1 RN. Entre elas, Guarani Logística e Transportes Rodoviários de Cargas LTDA; a Qualysal Alimentos do Brasil LTDA; Serv Sal do Nordeste Comércio Representações e Tranportes LTDA; Ciasal - Comércio e Indústria Salineira LTDA; e Mamsal - Mossoró Salineira Eirelli - ME.

Leia ainda:

>> NO G1 RN: Juiz do RN suspende tabela do frete rodoviário criada pelo governo federal

Além das ações individuais de empresas, outras lideranças e instituições seguem se mobilizando para também irem à Justiça contra o tabelamento. No agronegócio, a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) tem liderado esse movimento. 

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) ainda não divulgou sua nova tabela de fretes até a manhã desta quinta-feira, 7 de junho, como estava previsto e as incertezas continuam. Havia a previsão de que os novos valores sairiam na noite de ontem, já entrando no Diário Oficial de hoje, porém, o assunto foi novamente adiado e a publicação deverá acontecer, portanto, somente na sexta-feira (8). 

Leia mais:

>> ANTT ainda não traz nova tabela de fretes e lideranças do agro vão à justiça

Na Reuters: Justiça barra tabelamento de frete no RN e fala em "evidente" intervenção do governo

LOGO REUTERS

Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - A Justiça Federal do Rio Grande do Norte concedeu liminar para suspender os efeitos das normas que regulamentam a Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas, o chamado tabelamento de preços de frete, para duas empresas sediadas no Estado, conforme a íntegra da decisão obtida pela Reuters.

As empresas L. Praxedes Gomes e Maresal Sociedade Salineira Ltda argumentam que tem como atividade a extração e o beneficiamento de sal marinho e que escoam a produção por meio da contratação de transporte de carga de pessoas físicas e jurídicas cujo frete é fixado em comum acordo.

Ambas disseram que a Medida Provisória 832, de 2018, e a resolução 5.820, de 2018, que instituiu a política de preços para o transporte de cargas, ferem os princípios constitucionais da livre iniciativa e concorrência.

O governo federal decidiu tabelar o frete atendendo a reivindicação dos caminhoneiros, que realizaram uma greve de mais de 10 dias no fim de maio, que paralisou o transporte rodoviário de cargas.

Em sua decisão, o juiz federal Orlando Dontato Rocha afirmou que "resta evidente a intervenção" do governo federal na economia ao impor regulamentação ao setor de transporte rodoviário de cargas, em ofensa à Constituição.

O magistrado disse também que o efeito vinculante da norma que visa a regulamentar o mercado de frete a uma tabela "pré-estabelecida" demonstra "flagrante inconstitucionalidade".

"Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência requerido na inicial, para suspender imediatamente os efeitos vinculantes da Medida Provisória nº 832/2018, bem como da Resolução nº 5.820/2018, para contratação de transporte rodoviário de carga pelas empresas-autoras e, consequentemente, das sanções estabelecidas no art. 5º, §4º da referida MP", decidiu o juiz.

O magistrado decidiu aplicar multa diária, em caso de descumprimento, no valor de 1 mil reais na pessoa do diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no Rio Grande do Norte.

Na decisão, o juiz deixa claro que o efeito da decisão se restringe às duas empresas, mas a medida pode abrir precedente para outras.

A AGU afirmou que ainda não foi notificada da decisão e que, assim que isso ocorrer, vai recorrer para reverter a decisão da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.

Já a ANTT afirmou em nota à imprensa que "já foi intimada" sobre a decisão e que está "avaliando o alcance da liminar concedida" juntamente com a AGU.

"Informamos que a tabela frete continua em discussão e análise por parte da ANTT", acrescentou a agência.

Na noite da véspera, o ministro dos Transportes, Valter Casimiro, disse que a ANTT publicaria nesta quinta-feira uma nova tabela de preços de frete com modificações.

(Por Ricardo Brito, reportagem adicional de Leonardo Goy)

Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio
Por:
Carla Mendes
Fonte:
Notícias Agrícolas

RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS DE DESTAQUE NO SEU E-MAIL CADASTRE-SE NA NOSSA NEWSLETTER

Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.

1 comentário

  • Alexandre Carvalho Venda Nova do Imigrante - ES

    Alguém ainda duvida que estamos vivenciando uma fase pré-Venezuela? Tabelamento de preços, interferência total do Estado nas relações de consumo e na vida das pessoas é o início da nossa bancarrota e da transformação do Brasil (pseudo livre) em um país assumidamente Social Comunista.

    1