Lewandowski, do STF, abre possibilidade de sindicato abrir negociação coletiva em caso de redução de salário

Publicado em 06/04/2020 20:48

BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira manter trecho da medida provisória 936 que permite, em acordos individuais, reduções de jornada ou de salário e também a suspensão do contrato de trabalho durante o estado de calamidade do novo coronavírus, mas determinou que esses acertos sejam comunicados aos sindicatos dos trabalhadores em até 10 dias.

Na decisão em ação movida pela Rede Sustentabilidade, Lewandowski disse que os sindicatos poderão deflagrar uma negociação coletiva --caso não o façam, o acordo individual será dado como aceito. Para ele, dessa forma, a decisão respeita a Constituição Federal.

"Por meio da solução acima alvitrada, pretende-se preservar ao máximo o ato normativo impugnado, dele expungindo a principal inconstitucionalidade apontada na exordial, ao mesmo tempo em que se busca resguardar os direitos dos trabalhadores, evitando retrocessos", disse o ministro do STF.

"E mais: almeja-se, com a saída proposta, promover a segurança jurídica de todos os envolvidos na negociação, especialmente necessária nesta quadra histórica tão repleta de perplexidades", completou.

A MP 936 autorizou a suspensão de contrato de trabalho por até 60 dias ou a redução de salários e jornada por um período de até três meses, com o pagamento de compensação parcial pelo governo aos trabalhadores.

A legislação estabelecia que a suspensão poderia ser firmada por acordo individual com empregados que recebem até três salários mínimos (3.135 reais) ou mais de dois tetos do RGPS (12.202,12 reais) e que tenham curso superior. Fora dessas condições, o texto já determinava ser necessária a pactuação de um acordo coletivo.

Lewandowski: Acordos de redução só terão validade após manifestação de sindicatos (Estadão)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 6, que os acordos de redução de salário e jornada de funcionários de empresas privadas apenas terão validade após a manifestação de sindicatos. A medida faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para evitar que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo novo coronavírus. Se os sindicatos não se manifestarem, o acordo fica valendo.

"Tudo indica que a celebração de acordos individuais de redução da jornada de trabalho e redução de salário ou de suspensão temporária de trabalho, cogitados na medida provisória, sem a participação dos sindicatos de trabalhadores na negociação, parece ir de encontro ao disposto na Constituição", escreveu o ministro, que submeteu a decisão a referendo do plenário do STF

Para Lewandowski, para se dar um mínimo de efetividade ao acordo, é preciso que os sindicatos sejam comunicados. "E a melhor forma de fazê-lo, a meu sentir, consiste em interpretar o texto da medida provisória, aqui contestada, no sentido de que os acordos individuais somente se convalidarão, ou seja, apenas surtirão efeitos jurídicos plenos, após a manifestação dos sindicatos dos empregados", concluiu Lewandowski.

O ministro frisou no despacho que a eventual inércia de sindicatos representará, na prática, uma "anuência" ao acordado pelas partes. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo apurou, dentro do governo, a avaliação era a de que a decisão de Lewandowksi "poderia ser pior", como suspender dispositivos da medida provisória.

O programa do governo federal prevê a preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores e estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes dessas terão que ser acordadas em negociação coletiva

Pelo programa, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um benefício emergencial. O programa ficará em vigor por até três meses, no caso da redução de jornada, e até dois meses, nas situações de suspensão de contrato. Todas as empresas podem participar, assim como empregadores domésticos.

A decisão de Lewandowski foi tomada no âmbito de uma ação movida pela Rede Sustentabilidade, que acionou o Supremo para suspender regras que autorizam a redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual.

De acordo com o partido, caso as novas regras permaneçam em vigor, trabalhadores "aceitarão flexibilizar seus direitos em troca da manutenção de suas ocupações, razão pela qual os acordos coletivos não podem ser dispensados".

Decisão de Lewandowski instaura o caos e inviabiliza MP trabalhista feita para salvar empregos (O Antagonista)

Ricardo Lewandowski acolheu pedido da Rede para exigir que os sindicatos sejam comunicados sobre acordos individuais entre empresa e empregado para suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução da jornada, de acordo com o que foi previsto pela Medida Provisória editada na semana passada, elaborada para enfrentar a crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. As duas possibilidades, suspensão de contrato e redução de jornada, preveem uma compensação pelo governo com o valor integral ou parte do seguro-desemprego.

O ministro do STF, no entanto, deferiu uma liminar determinando que os acordos individuais só valerão com o aval dos sindicatos. Caso eles não se manifestem após serem comunicados (em 10 dias após o acordo individual), empresa e empregado poderão fechar o trato individualmente.

Lewandowski deixou a cargo do plenário do STF referendar a sua decisão, no próximo dia 24 de abril.

Na verdade, o que o ministro fez foi instaurar o caos — há mais de 7 mil acordos já registrados, segundo o site do Ministério da Economia (a MP determina que os empregadores devem informar a pasta).

Na verdade, o que o ministro fez foi municiar os sindicatos — leia-se CUT e Força Sindical — para que possam achacar. Nos acordos emergenciais, sindicatos já exigiram o pagamento das contribuições sindicais que perderam a obrigatoriedade. Algumas até referentes ao ano passado.

Na verdade, o que o ministro fez foi inviabilizar a MP que tenta salvar empregos, porque foi instaurada a mais absoluta insegurança jurídica para celebrar acordos individuais.

Essas são as três verdades.

É um espanto.

Leia AQUI a íntegra da decisão.

Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio
Fonte:
Reuters/Estadão /O Antagonista

RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS DE DESTAQUE NO SEU E-MAIL CADASTRE-SE NA NOSSA NEWSLETTER

Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.

0 comentário