Governo estende em 30 dias restrição à entrada de estrangeiros por via aérea

Publicado em 28/04/2020 21:28

O governo brasileiro decidiu estender por mais 30 dias as restrições para ingresso de estrangeiros no Brasil por voos internacionais, independentemente da nacionalidade, como medida para tentar conter o avanço do novo coronavírus no País.

A decisão consta de Portaria Interministerial da Casa Civil, ministérios da Justiça, Infraestrutura e Saúde, publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta tarde. A medida restritiva tinha sido adotada em 27 de março pelo prazo de 30 dias, o que agora é prorrogado por igual período.

Segundo o texto, a medida atende à recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A restrição não se aplica a brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; e portador de Registro Nacional Migratório; ao transporte de cargas; passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso; e pouso técnico para reabastecer, quando não houver necessidade de desembarque de passageiros das nacionalidades com restrição.

O veto não impede ainda o ingresso e permanência da tripulação e dos funcionários de empresas aéreas no País para fins operacionais, ainda que estrangeira.

O descumprimento das medidas restritivas implicará ao agente infrator: responsabilização civil, administrativa e penal; repatriação ou deportação imediata; e inabilitação de pedido de refúgio.

A portaria abre exceção ao estrangeiro que estiver em um dos países de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência, desde que seja dada autorização da Polícia Federal.

Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio
Fonte:
Estadão Conteúdo

RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS DE DESTAQUE NO SEU E-MAIL CADASTRE-SE NA NOSSA NEWSLETTER

Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.

0 comentário