Juíza recusa pedido de afastamento de trabalhadores da unidade da JBS em Mato Grosso

A Justiça do Trabalho rejeitou o pedido de afastamento de trabalhadores em unidades da JBS em Colíder (MT) e a realização de testes de todos para o Covid-19.
Segundo decisão liminar da juíza Eliane Alcântara, da Vara do Trabalho no município, uma empresa mostra que está cumprindo ou exige uma porta dos Ministérios de Economia, Saúde e Agricultura, incluindo medidas de controle e controle.
Na semana passada, o Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitou à Justiça ou afastamento dos trabalhadores por 14 dias, citando o decreto de normas de vigilância pela empresa.
O MPT apresenta o relatório de inspeção da Vigilância Sanitária do município com relação a irregularidades, como falta de distanciamento em locais como refeitórios e vestiários.
De acordo com os juízes, como medidas adotadas pela empresa até o momento estão sendo definidas para a contenção do surto, já que há uma notícia inicial de 83 trabalhadores confirmados para o Covid-19, e a realidade mostra que há 3 trabalhadores confirmados, todos afastados.
A decisão diz ainda que o último relatório de inspeção sanitária, do dia 21, indica a instalação de barreiras de segurança para distanciamento dos trabalhadores, entre outras recomendações. Por isso, entendeu que um afastamento dos trabalhadores da unidade por 14 dias seria desproporcional por envolver uma atividade definida como essencial.
(Por Aluísio Alves)
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