Prazo para entrega da Declaração do ITR 2020 termina dia 30 de setembro
Faltam sete dias para o término do prazo de entrega da Declaração do ITR 2020. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta os produtores rurais para não deixarem o envio da declaração para última hora. O envio da DITR pode ser feito até o dia 30 de setembro, fim do prazo de entrega.
A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única, que deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da declaração.
A DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal (https://receita.economia.gov.br/). Ela pode ser transmitida pela internet ou entregue em uma mídia removível nas unidades da Receita Federal.
A gestora do Núcleo Técnico da Famato, Lucélia Avi, lembra que os produtores rurais de Mato Grosso estão dispensados de apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) na declaração do ITR à Receita Federal para isenção do imposto incidente sobre Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL).
Lucélia Avi ainda pede que o produtor fique atento ao Valor da Terra Nua (VTN) na hora de preencher a declaração do ITR. “O produtor deve ficar atento ao VTN estabelecido pelo município de origem. Lembrando que a prefeitura tem que publicar o VTN anual”, apontou Lucélia Avi.
Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar a DITR retificadora sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.
Ato Declaratório Ambiental (ADA) - A Famato conseguiu na Justiça, por meio de um mandado de segurança coletivo, derrubar a exigência do ADA para o Estado. A decisão já transitou em julgado e, portanto, é definitiva e retroativa. Sendo assim, os produtores de Mato Grosso não precisam declarar o número do ADA, apesar de a IN da Receita Federal dizer que ele é obrigatório. No caso de Mato Grosso, a obrigatoriedade do ADA na declaração do ITR não se aplica. O proprietário de imóvel rural deverá apenas informar o número do CAR Federal quando preencher os campos da área de Reserva Legal, APP e de vegetação nativa.
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